Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
1922
(herdeiro de Irma Pinheiro Ferreira Leite) e outros - Manifeste-se a parte interessada,nos termos do item 06 da decisão de fls.
210/211. - ADV: NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP)
Processo 0410581-21.1998.8.26.0053 (053.98.410581-9) - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Anna
Maria Trevisan Pachioni e outros - Prefeitura Municipal de Sao Paulo e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito
PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Dulcimar Branco Laurito (depósito(s)
de 30/06/21 EP(8091/2007) - fls. 935 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1103. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Dulcimar Branco Laurito CPF(s): 031.483.538-54
ADVOGADO(S)/OAB(s) ANGELO ROBERTO CHIURCO OAB/SP 33.113 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação Fls. 627 (CR) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se
o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO CHIURCO (OAB 33113/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
(OAB 173028/SP)
Processo 0412144-16.1999.8.26.0053/68 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Barbosa da Rosa
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM
SALDO em favor de Marcia Barbosa da Rosa (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0389337-18.2019.8.26.0500) - fls. 68 ). 2 Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de
não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Marcia Barbosa da Rosa CPF(s): 047.812.358-24 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira
- OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.27 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3
- Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração
anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais,
aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0412144-16.1999.8.26.0053/79 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Péricles Francisco - VISTOS.
1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em
favor de Péricles Francisco (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0389340-70.2019.8.26.0500) - fls. 68). 2 - Eventual impugnação
deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a
parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não
expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Péricles Francisco CPF(s): 04626515843 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB
112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.27 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o
Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde
logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração
anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais,
aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: SEVERINO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º