Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
799
audiência de conciliação. - ADV: JULIANA LIMA DE ALMEIDA (OAB 422768/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
(OAB 444162/SP)
Processo 1005519-37.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1005521-07.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - B. - A parte interessada
foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito (fls. 120), mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem
providência (certidão de fls. 124). Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito do processo, o que
faço com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Contrato de empréstimo para financiamento de veículo. Extinção do processo por falta de andamento. Autor que foi intimado
pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Formalidades do art. 485, III, § 1º, do CPC/2015
que foram observadas. Recurso não provido. Oportunamente, dê-se a baixa definitiva, certifique-se custas e arquivem-se os
autos. (Apelação 1001042-78.2015.8.26.0281, Desembargador Relator: Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado,
1/12/2016, TJSP). P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005810-84.2020.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Costa e Fragoso Panificadora
Ltda - - Ana Carolina Queiroz Costa - SÉRGIO LUIZ FRAGOSO BARBOSA - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SÉRGIO LUIZ FRAGOSO BARBOSA (fls. 1.048/1.061) em face de decisão proferida nestes autos (fls. 1.035/1.045),
para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo
Civil (fl. 1.062), a parte contrária deixou de se manifestar (fls. 1.065). É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre
ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça (“Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos
de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.”), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em
testilha. Fls. 1.048/1.061: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou parcial provimento aos
embargos. No caso, houve omissão no tocante à gratuidade da justiça concedida ao requerido (fl. 747), motivo pelo qual passo a
complementar a sentença. No tocante aos outros pontos aventados, deverão ser veiculados por meio de recurso próprio. Posto
isso, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por SÉRGIO LUIZ FRAGOSO BARBOSA, retificando
o dispositivo da sentença de fls. 1.035/1.045 para que passe a constar da seguinte forma: “[...] Pelos mesmos fundamentos,
condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do
artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Esclareço que não se está fixando o valor
da condenação como parâmetro por se tratar de valor ínfimo.No mais, mantenho a decisão nos termos prolatados, por seus
próprios fundamentos. Em razão da gratuidade da justiça concedida ao requerido a fl. 747, deve ser observado o disposto no
art. 98, §3º, do Código de Processo Civil: ‘Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” No mais, mantenho
a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/
SP), AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 1009197-19.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.N.G. - G.A.C.G. e
outro - Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 05 dias, petição conjunta informando o nome que o menor deverá
adotar em razão do reconhecimento da negatória de paternidade. Em caso de inércia, diante da procedência da demanda, será
retirado o sobrenome paterno do nome do menor. - ADV: LUZIA BARBOSA NUNES BRAGA DE FARIA (OAB 158089/SP)
Processo 1016833-66.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carjundi - Incorporação Imobiliária
Spe Ltda. - Vistos. Providencie a serventia a emissão de ofício para inclusão dos executados nos cadastros. Planilha a fls. 136
e custas a fls. 137/138. Providencie a serventia o cadastro no sistema SERASA. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 3000017-98.2012.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - T.B.C.
- M.A.C. - Diante do informado a fls. 410/412, providencie a serventia o bloqueio circulação, por meio do sistema RENAJUD,
do veículo MARCA/MODELO VW GOLF 2.0, ANO/MODELO 2000/2000, PLACA CSD5520. A fim de possibilitar a penhora,
considerando que o executado está em local incerto e não sabido, informe a exequente o endereço para realização da diligência.
- ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 4000597-14.2012.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO - - VITOR ALVES DE FIGUEIREDO e outros - Vistos. 1) Providencie o
banco exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas postais para intimação da executada Edna do bloqueio
realizado (fls. 231/235 e 236), sob pena de liberação do valor. 2) A documentação apresentada pelo executado Vítor (fls.
247/254) comprova que o valor bloqueado no Banco Bradesco (fls. 235) refere a pagamento de aposentadoria e, como tal,
é impenhorável. Assim, providencie a serventia o desbloqueio do valor de R$ 323,75 pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. ADV: JOELITO DOS SANTOS (OAB 421341/SP), DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 1000407-53.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ritmo Móveis
Planejados Ltda - Marlene da Silva Ferreira - Recolha o exequente as custas para as pesquisas determinadas às fls. 73 (Renajud
e Infojud).. - ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 272737/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER
(OAB 288467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2022
Processo 0002258-81.2021.8.26.0281 (processo principal 1004835-20.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º