Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO
(OAB 258756/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 0007165-48.2014.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Leonardo Gamino Neto - Deisy
Irene Fabiano - Vistos.Baixo os autos em cartório uma vez que cessou minha designação nesta data, tendo em vista que no mês
corrente cumulei 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis desta comarca, bem como, 1ª e 2ª Varas Criminais, também desta comarca, conforme
designações publicadas no diário de justiça eletrônico nas datas de 30/11/2017, 05/12/2017, 15/12/2017 e 16/01/2018.Intime-se.
Indaiatuba, 26 de janeiro de 2018.Erika Folhadella CostaJuíza de Direito Auxiliar - ADV: WAGNER PASQUALINO DE LIMA (OAB
264078/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0008712-36.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008712) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.G. - A.C.X. Vistos 1310/2008 Intime-se o patrono do exequente para que, no prazo de 05 dias, regularize a petição de fls. 318/320, posto
que apócrifa. Em caso de inércia, determino a suspensão desta execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de
um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo,
caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao
arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição
intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se.
- ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 0011957-84.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011957) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ana Maria
Campanha da Rosa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2014/028243-9 por diversas vezes dirigi-me ao endereço: Rua Robson Gebara Altero, 61, Jardim Esplanada,
o imóvel estava sempre fechado, deixei recado escrito, no dia 03 de dezembro o executado entrou em contato via telefone e
dirigiu-se às dependências do fórum, e aí sendo, INTIMEI SEBASTIÃO HÉLIO TEIXEIRA, do inteiro teor do r. mandado, após
a leitura, aceitou e recebeu contrafé, exarou sua assinatura, e de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
Processo 0019087-57.2012.8.26.0248 (248.01.2012.019087) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- A.F.D. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/006296-0 dirigi-me até a Estrada Sapezal, 954 e aí sendo INTIMEI APARECIDA FREITAS DIAS do inteiro teor do
r. mandado, do qual, após sua leitura, aceitou (ram) e recebeu (ram) contrafé (s), exarou (ram) sua (s) assinatura (s) e de tudo
bem ciente (s) ficou (ram). O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA BEATRIZ BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360822/SP)
Processo 1000984-67.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Donizete
Aparecido Bissesto - Banco Itaucard S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1004690-63.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Recanto das Flores - Edson Roberto Volpiani e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. ADV: CAETANO SERGIO MANFRINI NETO (OAB 258065/SP), RAFAEL MOLAN SALVADORI (OAB 233790/SP), REINALDO
ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP)
Processo 1006392-05.2022.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007616-73.2019.8.26.0606 - 1ª Vara Cível)
- Francisca Izabel da Silva - Vistos Cumpra-se, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil para
cumprimento da diligência. Oportunamente, devolva-se com as homenagens deste juízo. Servirá a presente como mandado.
Intime-se. de Indaiatuba, 09 de junho de 2022 - ADV: ADRIANA DO CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 329446/SP)
Processo 1010452-55.2021.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Donizete da Silva - - Wagner
Donisete da Silva - - Alice Rodrigues da Silva - Vistos. Cite-se aqueles em cujo imóvel usucapiendo se encontra registrado,
bem como os confrontantes, observando-se o disposto no §3º do artigo 246 do CPC. Cite-se, ainda, por edital, os réus que
se encontram em lugar incerto, e eventuais interessados (art. 259, inciso I do CPC). Ainda, intimem-se as Fazendas Públicas
para manifestação. Para cumprimento dos atos de citação e intimação, providencie, a parte autora, o recolhimento das guias
correspondentes. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Recolhidas as taxas,
cumpra esta decisão. Intime-se - ADV: CICERO ANDERSON DA SILVA FERNANDES (OAB 394764/SP)
Processo 1011566-97.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cleonice dos Santos - - Everton
Manoel dos Santos - Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. - ADV:
ANA CAROLINA BERTUOLO PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 1004678-10.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR o polo passivo ao pagamento de R$ 120.692,39 (cento e vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º