Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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se e morar, o trabalhador adquire bens e serviços não tão essenciais, como televisores e telefones celulares, por exemplo.
Ora, blindar-se cegamente o salário implica, na realidade, em conferir-se ao assalariado o direito potestativo de escolher que
dívida pagará, pois todas, supérfluas ou essenciais, atinentes à aquisição de gêneros alimentícios ou a despesas de lazer, são
satisfeitas pelos rendimentos provenientes do trabalho. Pelas razões acima expostas, este Juízo, sem embargo de entendimento
em sentido contrário, costuma deferir bloqueio mensal de determinado percentual do salário, destinando-o ao pagamento da
dívida versada nas execuções, uma dívida como qualquer outra. É com o salário que o assalariado, como qualquer mortal, deve
pagar suas dívidas, da mesma forma que espontaneamente carrega seu celular com créditos ou paga a prestação da compra
da nova geladeira. Assim, colhe o pedido de penhora, porém em percentual inferior, considerando que os 30%, não previstos,
poderiam comprometer a mantença do devedor. Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 10% do salário do executado, a se
realizar mensalmente. Débito em 02/2022: R$ 9.299,39 (nove mil, duzentos e noventa e nove reais e, trinta e nove centavos).
Sem prejuízo, por ora e para se evitar tumulto processual, proceda-se à tentativa de constrição de valores pelo SISBAJUD.
Caberá à exequente noticiar a satisfação de seu crédito, evitando bloqueio indevido. INT.
- ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), IONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 447614/SP)
Processo 0008871-36.2021.8.26.0405 (processo principal 1028001-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - MARCO ANTONIO DE JESUS SILVA
- Vistos. Fls. 42: Defiro de forma derradeira que a parte executada inicie o pagamento da proposta, que deverá ocorrer em
10 dias a contar do recebimento da intimação desta decisão, vencendo-se em mesma data nos meses subsequentes. No mesmo
prazo, apresente o exequente memória de cálculo atualizada, devendo a parte executada acompanhar pela senha recebida.
Ciente a parte executada que se não houver depósito, haverá aplicação de multa como sanção processual e constrição do valor
total com todos os instrumentos do judiciário. Intime-se.
- ADV: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 0010204-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0033865-36.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANDREW EDGAR ALVES ROCHA - - ANDREA ALVES ROCHA
- Vistos. Os executados formularam proposta de acordo, não cumpriram, e sequer se manifestam nos Autos, de modo que
resta claro que a proposta teve como único intento a liberação do veículo objeto de constrição. Aplico multa de 10% sobre o
valor atualizado do débito em favor do exequente, a título de litigância de má-fé. Determino a restrição de licenciamento do
veículo descrito às fls. 60. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Intime-se.
- ADV: DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP)
Processo 0010216-81.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - AVANY BEZERRA DE MELO
- Vistos. Proceda a parte executada à juntada de formulário MLE no prazo de 10 dias, para levantamento do valor excedente.
Intime-se.
- ADV: CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP)
Processo 0012231-81.2018.8.26.0405 (processo principal 1008613-82.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RODRIGO DE ALMEIDA ARAUJO - SEGURITY SISTEM - PROTEÇÃO VIA SATÉLITE e outro
- Vistos. Fls. 96/97: Indefiro, por ser incompatível com o rito dos juizados. Diga em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB
329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP)
Processo 0012328-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1009906-48.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Adriana Roberta Marins - - Daniel Carlos Lau da Silva - CONDOMINIO INSPIRE BARUERI e outro
- 1 - Certifico e dou fé que deixei de intimar o(a) executado(a) Plano Amoreira da penhora, em razão do disposto no item
12 da r. decisão de fls. 26/30, bem como do AR negativo de fls. 37. 2 - Certifico ainda que decorreu in albis o prazo para
apresentação de impugnação. 3 - Assim, conforme determinado na decisão acima mencionada, intime-se a parte exequente
para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda,
se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Deverá a parte exequente, quando da apresentação do
formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso de saldo residual, apresentar planilha atualizada.
- ADV: MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), FLAVIA JULIA REIS WIZIACK (OAB 354841/SP), MARCIA PONTUAL OLIVEIRA
(OAB 105131/SP)
Processo 0012349-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1013411-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ismael Viturino - - Ione Lopes Viturino - - Nicolie Karen Lopes Viturino - AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - - DECOLAR.COM LTDA
- Vistos. Fls. 24 e seguintes: Diga a parte exequente. Intime-se.
- ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
LEONARDO VELLOSO HENRIQUES (OAB 99855/MG)
Processo 0012399-78.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JAGUARÉ
COMÉRCIO DE EPI’S E FERRAGENS LTDA.
- Vistos. Apresente o depositante de fls. 66 MLE para levantamento do importe de R$ 64,60, pois não houve interposição de
recurso. Em seguida, expeça-se MLE e ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP)
Processo 0012992-10.2021.8.26.0405 (processo principal 1008257-48.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ISABEL MARIA REBELLO PINTO DIAS
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD resultou negativa. Intime-se o(a) Exequente para
que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95, no
prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 0013968-90.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - LUCINDA SOAD DE OLIVEIRA
E SOUZA
- Vistos. Defiro pesquisa de bens via INFOJUD, em face da parte executada. Intime-se.
- ADV: RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
Processo 0014100-74.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- Ante o todo exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a
ação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º