Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
164
autor sobre as pesquisas realizadas e em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), EDMILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 375619/SP)
Processo 1001428-40.2020.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Sandra Regina Meirinho - Vistos. Fls. 22: Expeça-se Mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Em seguida,
considerando que já houve manifestação favorável à extinção do feito pela satisfação do crédito, com o levantamento dos
valores, tornem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDINALVA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 335324/SP)
Processo 1001429-88.2021.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Telma Sant’anna Tobias
- 3. Ante o exposto, concedo a segurança postulada por Telma Sant’anna Tobias em face de Secretária de Finanças de Ilhabela,
o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis sobre a transferência dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto do cadastro municipal
nº 6911.0600.0130, para o nome da impetrante, decorrente da escritura de cessão de direitos possessórios, por verificar a
ilegalidade e, por sua vez, a nulidade do lançamento consubstanciado na guia de fl. 26, devendo tal ato administrativo ser
desconstituído. Deixo de fixar honorários advocatícios por serem incabíveis à espécie, consoante art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Custas na forma da lei. - ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001506-34.2020.8.26.0247 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - C.M.S. - Vistos, 1. Abra-se vista ao MP para
que apresente, se o caso, parecer. 2. Após, tornem conclusos, se em termos. 3. Intime-se. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO
SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1001537-88.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos B.H.S.G.A.G. - - A.S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado e da expedição de certidão de honorários, bem como que os
autos seguirão ao arquivo em 05 dias. - ADV: SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1001550-19.2021.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sebatiana Erotides
Basilio - 3. Ante o exposto, concedo a segurança postulada por Sebatiana Erotides Basilio em face de Secretária de Finanças de
Ilhabela, o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis sobre a transferência dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto do cadastro municipal
nº 2504.0154.0020, para o nome da impetrante, decorrente da escritura de cessão de direitos possessórios, por verificar a
ilegalidade e, por sua vez, a nulidade do lançamento consubstanciado na guia de fl. 26, devendo tal ato administrativo ser
desconstituído. Deixo de fixar honorários advocatícios por serem incabíveis à espécie, consoante art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Custas na forma da lei. - ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001557-45.2020.8.26.0247 - Curatela - Nomeação - R.F.S. - Vistos. 1. Fls.56/59: Defiro. Expeça-se alvará judicial
para fins de autorizar o curador Rodrigo Francisco da Silva, a realizar a movimentação do FGTS do Requerido - Zenaldio
Francisco da junto a Caixa Econômica Federal. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM
SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 1001610-89.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.C.B.D. - Trata-se de demanda envolvendo
matéria de família nos termos do art. 693 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do art. 694 do Estatuto Processual
Civil nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz
dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Nesse contexto, diante da
instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ilhabela, encaminhe-se o processo para
designação de audiência de conciliação para data oportuna ante o pedido formulado. Intime-se as partes para comparecerem à
audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC) Após a preclusão desta, remetam-se os autos ao CEJUSC. - ADV:
ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 421129/SP)
Processo 1001682-47.2019.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Idoloria Maria de Santana - Vistos. 1. Fls.76/79:
Defiro. Oficie-se ao Posto Fiscal de São José dos Campos- SP, para a análise e emissão da Certidão de homologação na
Declaração de Inventário nº 63780430. Prazo para resposta de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIA APARECIDA SANTANA (OAB
13829/MS), RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS)
Processo 1001706-75.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.G.S.L.G.G. - Vistos, 1. Abra-se
vista ao MP para que apresente, se o caso, parecer final. 2. Após, tornem conclusos para SENTENÇA, se em termos. 3. Intimese. - ADV: SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1001730-69.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Cunha Dias Jorge - Carlos Renato Dias
- - Jansen Wagner Dias Alves - - Luciana Rafaela Dias dos Santos - - Eunice Dias Nascimento - - Jodeir Dias Jorge - - Paulo
Silva Jorge - - Paula Silva Jorge - Vistos. 1. Fls.121/128: Citem-se os herdeiros não habilitados por carta AR e intimem-se os
habilitados nos autos, na pessoa de seus patronos, via DJE, para caso queiram, manifestem-se sobre as primeiras declarações
juntadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, defiro pesquisa via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de ativos
financeiros em nome do de cujus. Elaborem-se minutas. Int. - ADV: MARY HELLEN RODRIGUES DE ABREU (OAB 174116/
MG)
Processo 1001755-19.2019.8.26.0247 - Curatela - Nomeação - M.B.C.D. - J.V.C.S. - Vistos. 1. Em termos de prosseguimento
do feito, diante da inexistência de questões preliminares a serem decididas, dou o feito por sanado. 2. São questões controvertidas
a comprovação e delimitação da incapacidade da requerida. 4. Determino, portanto, perícia medica a ser realizada pelo IMESC.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva
carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Quesitos as fls.87/88. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP),
EZEQUIEL FERNANDO ROSA DA SILVA (OAB 359141/SP)
Processo 1001778-91.2021.8.26.0247 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sustentar
Negócios e Logística de Madeiras - Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos
conclusos com a observação “saneador/sentença”. - ADV: HELION MARIANO DA SILVA (OAB 18769/GO)
Processo 1001816-06.2021.8.26.0247 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Clécio Vicente da Silva - Intime-se a
impetrada para informar se concorda com o pedido de desistência da ação. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/
SP)
Processo 1001885-09.2019.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Michel Maklouf Bitton
- Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. Caso não haja oposição, fica desde já homologado o
valor indicado bem como a determinação de depósito em 15 dias sob pena de preclusão da prova. - ADV: LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º