Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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mesmos estão em nome de terceiros estranhos ao processo, com exceção do veículo reboque que, inclusive, já está com
restrição judicial lançada por juízo diverso. Assim, determino que em 15 dias a exequente se manifeste e comprove a efetiva
propriedade dos bens como sendo do executado Moisés, bem como manifeste se há interesse na penhora do veículo que consta
em seu nome e, sendo afirmativo, indique a localização do bem O silêncio importará em extinção do feito. Int. - ADV: DORIVAL
RAVANELI (OAB 282748/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 0001110-21.2022.8.26.0533 (processo principal 1008800-21.2021.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Carlos Cyro Curtes - Petição de fls. 21: sem
prejuízo do despacho de fls. 17 e em complementação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da notícia
de cumprimento da obrigação imposta na sentença. O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: WALDIR APARECIDO
GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 0001371-83.2022.8.26.0533 (processo principal 1001306-71.2022.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Julia de Moraes Brito - Trata-se de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo
520, do CPC, objetivando o cumprimento dos termos da decisão que determinou obrigação de fazer. Intime-se a executada para
se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0002074-48.2021.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Claudia Calse
Alves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Obtempero ser incabível pedido de “pagamento antecipado”. O cronograma de pagamento depende de lei, e não de mera
vontade da parte ou decisão do juízo. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação no prazo legal, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB
355684/SP)
Processo 0003578-89.2021.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luciano Grams
de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca do depósito efetuado e o total cumprimento da obrigação de pagar. O silêncio
será considerado aquiescência. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0003926-78.2019.8.26.0533 (processo principal 0007679-19.2014.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Romulo Gobbi - Considerando a concordância expressa da parte autora às fls.411 e a
concordância tácita das rés, concedo o prazo suplementar de 30 dias para a conclusão e entrega do laudo pericial. - ADV: ISIS
TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP)
Processo 1000016-21.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edineia da Silva Correia - Petição de fls. 123: o acesso ao Judiciário pela via dos Juizados Especiais Cíveis independe,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas e despesas processuais, o que facilita sobremaneira o ajuizamento de
ações. Não obstante, é ônus da parte autora informar corretamente o endereço da ré, não podendo se admitir que o Estado seja
o único a diligenciar para desobstrução da pretensão resistida de particulares. Neste sentido, concedo o prazo de 05 dias para a
autora diligenciar nos endereços indicados e apontar apenas um, sob pena de extinção. Int. - ADV: DORISA BARBARA FATIMA
FERRETE (OAB 391912/SP)
Processo 1000655-39.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Joel Nunes
Machado - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivemse os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento
nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1001270-29.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto
- Saraiva & Dominguez Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de
descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença
deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA
POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1001323-10.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Sergio Roberto de Arruda - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte
adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1001455-67.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neiva Fernandes
Miravette - - Ana Carolina Aniceto - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Diante do trânsito em julgado e ausência
de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da
sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: MÔNICA ELISA
MORO SGARBI (OAB 298437/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1001662-66.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rute
Rodrigues da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante dos termos da decisão da Superior Instância (fls. 81), aguarde-se
o julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), FLÁVIO GOMES
MIRANDA (OAB 465938/SP)
Processo 1001752-74.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Brasil Emissoras Aliadas
Sociedade Ltda. Epp (Rádio Brasil) - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Posto isto, pela razão acima declinada, conheço
dos embargos declaratórios, posto que tempestivos e dou parcial provimento quanto ao mérito, apenas para corrigir o valor da
condenação (pedido contraposto) para R$ 5.110,00, mantendo os demais termos da sentença, inclusive no tocante à correção
monetária e juros. - ADV: MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB 168788/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001752-74.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Brasil Emissoras Aliadas
Sociedade Ltda. Epp (Rádio Brasil) - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos
embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza
infringente. - ADV: MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB 168788/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002530-44.2022.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005898-55.2020.8.26.0008 - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo/SP) - Gilberto Sérgio da Silva - Diante dos termos
da certidão de fls. 06, devolva-se independentemente de cumprimento. - ADV: CAMILA MITIKO DE CARVALHO SAEKI (OAB
387017/SP)
Processo 1002596-24.2022.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Francisco
Cardoso de Oliveira - 1) Recebo a petição retro como emenda à inicial. Providencie a serventia, o necessário, inclusive no
Distribuidor. 2) Não constato nem fumaça do bom direito, nem perigo na demora, que justifique a concessão da tutela de urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º