Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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defensor(es) no sistema Saj. A denúncia á apta a dar inicio a ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado,
estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes
indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal. As questões
sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória.
Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos
do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária do réu. Designo audiência una
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de maio de 2022, às 15:45 horas, que poderá ser realizada de
forma virtual, sempre que houver o fornecimento de e-mail e número de telefone celular. Intimem-seas partes e testemunhas para
participarem deteleaudiência, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams, via computador ou smartphone, em razão da restrição
de acesso aos prédios dos fóruns imposta pela pandemia do COVID-19, visando dar maior celeridade ao feito, observando-se o
contraditório e a ampla defesa. Intime-se pessoalmente o acusado que se encontra solto. Intime-se pessoalmente a testemunha
de acusação Marcelo Prudencio de Oliveira (vítima), que também foi arrolada pela defesa, ressalvado o disposto no artigo
222 do C.P.P. Requisite(m)-se as testemunhas de acusação Roque Francisco Oliveira Camargo (policial militar) e Vanílson
Rodrigues de Oliveira (policial militar), que também foram arroladas pela defesa, ressalvado o disposto no artigo 222 do C.P.P.
Intime-se o defensor do acusado. Publique-se, este despacho na imprensa oficial, caso haja advogado constituído. Intime-se.
Ciência ao M.P. - ADV: RODRIGO MENDIZABAL (OAB 147852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2022
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Vistos. Retifico o despacho de fls. 162, para que tão somente se faça constar a data
correta da audiência que se realizará no dia 19 de fevereiro de 2020, às 15:45 horas, mantendo-se as demais determinações
como estão. Intime-se o réu e seu Defensor. Ciência ao M.P. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/
SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Vistos. Acolho o parecer ministerial retro e revogo a suspensão condicional de fl. 110,
efetuando-se as devidas anotações e comunicações. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 19 de fevereiro de 2019, às 15:45 horas. Diante da informação prestada pela testemunha de acusação Édson Luiz Carnelo
à fl. 122, oficie-se ao 4º Pelotão de Polícia Ambiental (endereço fl. 06) para que forneça o endereço residencial do CbPMAmb
Pedro, intimando-o para audiência supra. Intime-se o réu e seu Defensor. Ciência ao M.P. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO
RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Despacho-Ofício - Genérico - Crime - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO
(OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Vistos.Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, determino a Vossa
Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este juízo, se o autor dos fatos cumpriu integralmente a
recuperação ambiental acordada.Segue anexo cópia de folha 135 dos autos para instruir o pedido. - ADV: ERNESTO DE
CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Despacho-Mandado - Intimação - Genérico - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO
NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 271.2014/006187-6 - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 271.2014/006188-4, dirigi-me à Rodovia Eng. Rene Benedito Silva, nº 3325, (ant. 325), bairro
Parque Boa Esperança, neste Município de Itapevi/SP., referência do endereço próximo da rotatória da entrada do Residencial
das Flores, próximo do posto de gasolina BR, da borracharia e ao lado da oficina mecânica de autos, nº 333, última numeração
3325 ou 325, onde localiza-se um lava rápido denominado “Lava Rápido Vinicar”, lá estando, no dia 26/04/2014, às 16h11min,
encontrei o autor do fato, e aí sendo, PROCEDI A INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO, SR. JOSE RENE VAZ, portador do RG.
nº 13376389-4, pelo inteiro teor do presente mandado, o qual após ouvir a leitura, de tudo bem ciente ficou, exarando sua
assinatura no verso do mandado e aceitando a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ERNESTO DE
CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0005577-10.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005577) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jose Rene Vaz - CERTIDÃO CERTIFICO eu, OficialA de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
271.2013/010498-0 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, deixei de intimar o autor de fato Jose Rene Vaz, em virtude de
não haver logrado êxito em localizar o número 3325 na Rodovia Rene Benedito Silva - Parque Boa Esperança - Itapevi, sendo
que percorri a mencionada via pública nos sentidos de ir e vir em toda a sua extensão, e no local perguntei sobre o mesmo
a diversos transeuntes e junto ao comércio próximo, porém, todas as respostas foram negativas. Face ao exposto, baixo o
presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade. Dou fé. Itapevi, 16 de setembro de 2013. ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º