Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ - RUA CORONEL AUGUSTO
MONTEIRO, S/N - CENTRO/Taubaté/São Paulo. As parte deverão cumprir os requisitos do IMESC. - ADV: SORAIA REGINA
ALVES (OAB 170989/SP)
Processo 1002265-77.2020.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Nascimento
Silvério - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo
de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias,
sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC). - ADV: BRUNA RIBEIRO
BUSTAMANTE (OAB 427711/SP)
Processo 1002482-23.2020.8.26.0156 - Curatela - Tutela de Urgência - A.G.M. - F.G.M.P.L. - Ficam as partes intimadas da
perícia designada pelo Médico-Perito Dr. Felipe Salles Neves Machado, para o dia 06/05/2022, às 10h50, a qual será realizada
nas dependências do ARE- Ambulatório Regional de Especialidades, localizado na Av. Minas Gerais, 500, Retiro da Mantiqueira,
Cruzeiro-SP. O referido é verdade. Nada Mais. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a)
de Documento de Identificação original com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se
porventura os tiver, e preenchimento do Anexo I. Havendo indicação de assistência técnica no presente processo, e na hipótese
de eventual substituição no futuro, solicita-se, respeitosamente, que este MM. Juízo determine o envio de cópia do r. despacho
de deferimento das nomeações e substituições que porventura houver onde constem os nomes de tais profissionais, a fim de
que possam acompanhar o exame pericial, antes da perícia ora agendada. - ADV: ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/
SP), AMANDA CRISTINA BRANCO PEREIRA (OAB 406686/SP)
Processo 1002750-43.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Liliane Medeiros
Estetica Eireli - Vistos. Primeiramente, nos termos do §6º do art. 1.093 das NSCGJ, proceda serventia a consulta da validade
e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP que instruíram a inicial, bem como a sua vinculação ao presente processo, através
do portal de custas, aba custas-autorizar serviço(queimar). Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual
pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está
preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). No caso cado dos autos, em sede de cognição sumária, entendo que
não se encontram presentes os requisitos para concessão, de plano, da tutela de urgência pleiteada na inicial. Os fatos são
controvertidos e somente podem ser melhor analisados à luz do contraditório. Fortes nessas razões, indefiro a tutela provisória
postulada. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, no prazo de quinze(15) dias úteis. Após, com ou sem a
réplica, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1002798-41.2017.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Juliano
Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - FL. 215. Ciência ao requerente. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB
341348/SP), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP)
Processo 1002821-16.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar Soares Ficam as partes intimadas, a fim de se manifestarem quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de quinze(15)
dias. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1003351-49.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.R.T.N. - - L.A.R.T. - Manifestem-se
os requerentes acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls.35, no prazo de dez (10) dias. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP)
Processo 1003663-25.2021.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.T.R. - A.M.R. - Ficam as partes
intimadas da perícia designada pelo Médico-Perito Dr. Felipe Salles Neves Machado, para o dia 06/05/2022, no período da
tarde, a qual será realizada na RESIDÊNCIA DO INTERDITANDO. O referido é verdade. Nada Mais. - ADV: CARLOS RENATO
DE CARVALHO (OAB 171702/SP), FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1003663-25.2021.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.T.R. - A.M.R. - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: CARLOS RENATO DE CARVALHO (OAB
171702/SP), FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1003831-95.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.M. - Vista à autora para requerer o que
for de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: ARLEI FABIANO DE CAMPOS KURAMOTO (OAB
260576/SP)
Processo 1003836-83.2020.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S. - I.S. - Ficam as partes intimadas da perícia
designada pelo Médico-Perito Dr. Felipe Salles Neves Machado, para o dia 06/05/2022, às 10h30, a qual será realizada nas
dependências do ARE- Ambulatório Regional de Especialidades, localizado na Av. Minas Gerais, 500, Retiro da Mantiqueira,
Cruzeiro-SP. O referido é verdade. Nada Mais. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a)
de Documento de Identificação original com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se
porventura os tiver, e preenchimento do Anexo I. Havendo indicação de assistência técnica no presente processo, e na hipótese
de eventual substituição no futuro, solicita-se, respeitosamente, que este MM. Juízo determine o envio de cópia do r. despacho
de deferimento das nomeações e substituições que porventura houver onde constem os nomes de tais profissionais, a fim de
que possam acompanhar o exame pericial, antes da perícia ora agendada. O referido é verdade. Nada Mais. - ADV: MARCO
AURÉLIO DE CARVALHO (OAB 297824/SP), ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP)
Processo 1003837-34.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Vitor Moreira Fica a parte autora e a autarquia-ré INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimados da data pericial designada
para o dia 03/06/2022, às 10h30, a ser realizada no seguinte endereço:Av. Minas Gerais, 500, Cruzeiro/SP (ARE Ambulatório
Regional de Especialidades) Médico Perito - Dr. Daniel Antunes Maciel Josetti Marote. O(a) Periciando(a) deverá comparecer à
perícia portando documento oficial com foto e vestimenta adequada para a realização do exame. A Perícia Médica poderá ser
acompanhada apenas por assistente técnico de formação médica, desde que devidamente indicado nos autos. É necessário o
uso de máscara facial para limitar a transmissão da COVID-19. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º