Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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do imóvel (ou imóvel semelhante, metragem, localização e estado de conservação) devidamente assinadas por corretores de
imóvel. Com a apresentação das avaliações, intime-se a parte executada para se manifestar a respeito. - ADV: DEBORAH
FERREIRA ARAUJO (OAB 382644/SP), CRISTIANE DE MENESES PRADO (OAB 374959/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA
(OAB 297983/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), MARCUS WAGNER CRESPI (OAB 257043/SP),
LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), REGINA CELIA DE
SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA (OAB 247337/SP)
Processo 1024767-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Merilin Mays Faria
Amelotti - Rafael Peixoto Koubik e outro - Defiro a denunciação da lide à Seguradora Mafre Seguros Gerais S/A, devendo os
litisdenunciantes providenciarem o necessário para a respectiva citação. - ADV: BIANCA CENTENO DE SOUZA FERREIRA
(OAB 399698/SP), YÁSKARA DAKIL CABRAL (OAB 173701/SP), JONATAS ANCOSQUI LEITÃO (OAB 304902/SP)
Processo 1024789-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cleusa Maria Fabio dos Santos - Carlos
Ferreira de Azevedo Filho e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CLEUSA MARIA FABIO DOS
SANTOS em face de CARLOS FERREIRA DE AZEVEDO FILHO e RAQUEL CRISTIANE DA SILVEIRA AZEVEDO e torno o
feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONVOLAR em
definitiva a tutela deferida às fls. 46, e CONDENAR a parte requerida ao pagamento de: (I) aluguel pelo período de ocupação
do imóvel, no valor de R$ 3.553,00 ao mês, da data da venda (04/11/2020) até a entrega das chaves aos autores (18/02/2021);
(II) encargos incidentes sobre o imóvel (IPTU, água, gás e energia), referente ao mesmo período, a ser apurado em fase
de liquidação de sentença, corrigidos respectivamente a partir de desta data para os aluguéis, e de cada vencimento para
os encargos, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incidência de juros moratórios de um por
cento ao mês, respectivamente, a contar da citação sobre os aluguéis e de cada vencimento sobre os encargos. Sucumbente,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivemse definitivamente os autos. Publique-se.Intimem-se. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP), GLEISON DA SILVA (OAB
362195/SP)
Processo 1025123-34.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1025332-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.O. - B.S.S. - Intimo
as partes para que no prazo comum de 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive
se há interesse na produção da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no
mesmo prazo, protocolar a petição com os termos do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem
conclusos para julgamento antecipado. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRECÉA APARECIDA
LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1025388-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Ciência ao requerente do AR da carta de citação que retornou negativo, para manifestação no prazo legal. ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/
SP)
Processo 1026223-87.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cond. Res. Malaga - Rosangela Perin
Pereira - Conheço os embargos de declaração opostos às fls. 253/256 porque tempestivo e, no mérito, deixo de acolhê-los
porque deixou de apontar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material contra a sentença proferida às fls. 246/250.
Alega o embargante que a sentença determinou o pagamento, dentre outros títulos, do fundo de caixa e do fundo rescisão, sem
que houvesse determinação específica em assembleias, entretanto, os aludidos títulos integram o rateio da taxa extraordinária
do Condomínio embargado, como expresso na Previsão orçamentária aprovada em assembleia, conforme documento de fl. 231.
Na verdade, o presente recurso tem nítido caráter infringente. E como é cediço, esta não é a via adequada para a reapreciação
do tema, assim, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de
declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com
a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE
PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1026225-57.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1004214-34.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Emerson Leão Ferreira de Oliveira - Anote-se a gratuidade e o advogado da parte contrária. Apensemse aos autos da execução. Recebo os embargos para discussão, certificando-se nos autos da execução. Ausentes os requisitos
legais (CPC, art. 919, §1º), indefiro efeito suspensivo aos embargos. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, ofertar
resposta. Int. - ADV: CLAUDIA RANDAL DE SOUZA (OAB 289680/SP)
Processo 1026529-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes de
Almeida Moreira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - A preliminar de falta deinteressedeagirda requerente deve ser rejeitada.
Com efeito, opréviorequerimentoadministrativo, ou ainda o esgotamento de tal via, não constituem óbice para o ajuizamento da
ação, sob pena de ferir-se a garantia constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF). Outrossim, a resistência da
instituição requerida à pretensão formulada pela parte requerente, por si só, é suficiente para assegurar à autora o exercício
de seu direito de ação. A autora afirma que não manifestou a vontade para se vincular aos contratos de empréstimos com o
réu e que por isso inexiste fonte de existência do negócio jurídico defendido pelo requerido. As partes são legítimas e estão
devidamente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem outras preliminares
a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas e, por isso, dou o feito por saneado e defiro a produção da prova oral
postulada pelas partes e a produção da prova pericial grafotécnica para apurar a regularidade da assinatura da autora no
contrato que configura o liame entre as partes discutido neste processo. Para realizar o laudo grafotécnico nomeio o sr. Rui das
Neves Martins, que deve ser contatado pelos telefones 2636.7244 e 99938.2612. No prazo de 15 dias as partes deverão ofertar
manifestação acerca de eventual suspeição ou impedimento do Perito nomeado, assim como apresentar quesitos e/ou indicar
assistentes técnicos. Não obstante, intime-se o Perita nomeado a estimar os seus honorários periciais no prazo de 15 dias.
Feita a estimativa, as partes deverão ser intimadas a se manifestar no prazo comum de 5 dias. O prazo para entrega do laudo
pericial será de 30 dias contados a partir do pagamento dos honorários definitivos. Após o arbitramento dos honorários periciais,
nos termos do Provimento CSM n. 2.306/2015, do Comunicado CG n. 2.348/2016 e do Comunicado Conjunto n. 605/2018,
a z. Serventia deverá informar junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo como pontos controvertidos: a) Autenticidade
da assinatura da autora nos documentos. b) Ocorrência de danos morais; c) Obrigação de indenizar e o respectivo valor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º