Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB 329486/SP)
Processo 1002182-23.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos da Silva Fructuoso e outros - Banco do Brasil S/a - Esclareça, o réu, o pedido de levantamento de valores, uma vez que o
extrato juntado às fls. 478 demonstra que a quantia de sua titularidade de acordo com a decisão de fls. 394/395 já foi resgatada
em 25/05/2021. Int. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1002670-94.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Mantenho
a decisão de fls. 41/42, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002911-68.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - AVISO DO
CARTÓRIO: VISTA ao autor de que foi expedido Mandado de Busca e Apreensão em folha 65, devendo o representante legal
fazer com contato com a central de mandados URGENTE para fornecer os meios necessários para cumprimento da liminar. ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003056-61.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Disk Tem Com de Locacao Ltda.
- Antes de apreciar o pedido de fls. 82/83, manifeste-se a parte autora, acerca do Aviso de Recebimento de fls. 66, uma vez
constar, como justificativa, “endereço não procurado”. Assim, caso opte pela expedição de carta precatória ao endereço de fls.
66, fica desde já, deferido. Caso insista no pedido de fls. 82/83, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 172900/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP)
Processo 1003221-74.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jaqueline de Almeida Matheus Itapetininga Me - - Jaqueline Vieira de Almeida Matheus - Vistos, A guia Dare (cod. 230-6),
foi devidamente vinculada ao processo, junto ao portal de custas. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não
apresentou corretamente o valor da causa, pois não estimou o valor pretendido a título de dano moral. Assim, emende a inicial
a parte autora, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa e recolher a diferença das custas correspondentes, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: JEANNAMELYN PRISCILA
VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 1003233-88.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Diego Siqueira Inocêncio Alves - Vistos. A
presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, contida no art. 99, § 3º do CPC, no que tange às pessoas
físicas, não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, sobretudo porque a
Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da
assistência àqueles que a alegam. Apresente o interessado, pois, documentos que permitam analisar de forma inequívoca o seu
contexto financeiro-patrimonial (declaração de bens e rendimentos ou comprovante de isenção, hollerith, contratos de prestação
de serviço, carteira profissional...). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Caso opte por desistir do pedido
de gratuidade, o autor poderá realizar o recolhimento das custas iniciais e diligências do oficial de justiça. Nessa hipótese, citese na forma da lei. Int. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 1004106-25.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra dos Passos Medeiros Almeida - Nataniel de
Oliveira Delgado - Tendo em vista que a manifestação da autora, às fls. 96/98, não expressa total concordância com os termos
da proposta do requerido, às fls. 85/86, recomendo que as partes apresentem eventual acordo, através de petição conjunta,
a fim de viabilizar a homologação. Int. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), JULIANA SERAFIM
PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1004814-75.2021.8.26.0269 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - S.C.F.M. - M.R.M. e outros - Cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 109, arquivando-se. Int. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), IARA VIANA
FERREIRA (OAB 393714/SP)
Processo 1005039-66.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Gabriel Denardi Galotto - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 126/133 e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO,
até cumprimento do entabulado, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Diante da certidão de fls. 139, aguardese o retorno dos Embargos à Execução, tornando-os conclusos para extinção. Indefiro o pedido de expedição de ofício para
retirada de restrições perante os órgãos de proteção ao crédito porque não houve ordem deste Juízo para a inclusão. Tendo em
conta que o prazo se prolongará até o ano de 2.032, encaminhe-se o feito para fila de processos suspensos. Decorrido prazo
estipulado na composição, manifeste-se o exequente, noticiando se houve quitação do débito, para fins de extinção. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1005131-73.2021.8.26.0269 - Contestação em Foro Diverso - Competência da Justiça Estadual - Carmelinda
Leme Alves - Considerando-se a decisão de fls. 74 informando a definição quanto a competência, proceda-se ao cancelamento
e baixa da distribuição deste feito. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
Processo 1005403-67.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise Franceschini Fragoso - Associação Policial de
Assistência À Saúde de Itapetininga- Apas - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o
processo saneado. Defiro a produção de prova pericial. O objeto da prova é apurar a natureza estética ou não dos procedimentos
cirúrgicos reparadores pleiteados na inicial e a questão de direito a ser dirimida é a cobertura de tais procedimentos pela ré.
Quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se a realização da perícia ao IMESC. Com o
agendamento, intime-se a autora com tempo hábil. Serve a presente decisão como ofício para fins de requerimento perante o
setor competente da Prefeitura para que providencie o transporte do requerente no dia do exame, se necessário, cabendo ao
requerente apresenta-lo Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA URBANI (OAB 308272/
SP), WANDERSON KLEITON MEDEIROS FRAGOSO (OAB 387728/SP)
Processo 1005566-52.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Benedita do Rosario Barros Vista à parte autora do oficio respondido pelo INSS - ADV: CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1005737-48.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ORIVALDO
APRIMO FERREIRA - Vista ao autor para se manifestar diante do oficio respondido pelo INSS - ADV: FABIANO DA SILVA
DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1006047-49.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marcus Vinicius Holtz e outro - Manifeste-se a parte autora, sobre o pedido de fls. 238/242, da impenhorabilidade do imóvel
penhorado. Sem prejuízo, reitere-se o e-mail encaminhado ao leiloeiro, às fls. 237, no tocante ao bem penhorado às fls. 43. Int.
- ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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