Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2405
Mogi Guaçu. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB
128842/SP)
Processo 0005981-95.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lincon Christofer Carvalho de Souza
- Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público em 24/05/2022. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/
SP)
Processo 0006020-20.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WASHINGTON RIBEIRO DE OLIVEIRA - Vistos.
Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado
WASHINGTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Deverá a unidade prisional
observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/
SP)
Processo 0006021-84.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Adilson Nery da Silva - Considerando a data da decisão
proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Mogi das
Cruzes/SP. - ADV: RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 398277/SP)
Processo 0006217-52.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Roni dos Santos Oliveira - Vistos. Certifique
a z. Serventia, em relação ao quanto alegado pela Defesa de que não ocorreu interrupção de cumprimento da pena (fls.297),
enquanto que o Ministério Público informa que o período de pena ( 06 anos e 11 messes e 27 dias) foi decotado do referido
cálculo para fins de progressão de regime (fls. 313) Int. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0006292-18.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Weslei Prates Ferreira - Sendo assim, expeçase novo cálculo com soma de penas no regime semiaberto, regularizando-se o BNMP, se o caso, atentando-se a serventia
à jurisprudência do E. STJ no lançamento das datas bases dos benefícios. Referente Weslei Prates Ferreira, Penitenciária
“Odete Leite de Campos Critter” - Hortolândia II + Alta Progressão. Após, abra-se vista às partes. - ADV: MATILDE BENEDITA
FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0006421-96.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ademar Benedito de Oliveira Certifique a z.Serventia acerca do requerido pelo Ministério Público no segundo parágrafo da cota reto. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP)
Processo 0006484-10.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA - Considerando a
data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC
ITAPECERICA DA SERRA/SP. - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
Processo 0006505-92.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - NILSON LUIZ DOS
SANTOS - Sendo assim, expeça-se novo cálculo com soma de penas no regime fechado, atentando-se a serventia à jurisprudência
do E. STJ no lançamento das datas bases dos benefícios. Após, tornem conclusos para decisão acerca da manutenção ou
revogação da progressão ao regime semiaberto. Por fim, anoto que a unidade prisional deverá manter o reeducando NILSON
LUIZ DOS SANTOS, Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, no regime SEMIABERTO até decisão definitiva. - ADV:
LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
Processo 0006638-66.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.N.F. - Vistos. Homologo o cálculo
de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Willian Nietto
Fischer, Penitenciaria III de Hortolandia. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo.
Intime-se. - ADV: ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)
Processo 0006646-43.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - D.E.J. - Vistos. Elabore-se o cálculo com previsão
para benefícios. - ADV: ÂNGELA SAÚDE PINTO FIGUEIRA (OAB 192235/SP), AQUILINO LOVATO JUNIOR (OAB 83532/SP)
Processo 0006681-73.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jefferson Queiroz de Souza - A
remição pelas horas estudas (atestados de fls. 92/93) já foi deferida na r. Decisão de fl. 92/93. Assim, razão assiste ao Ministério
Público. Para o acréscimo de 1/3, por analogia ao §5 do artigo 126 da LEP a defesa deverá juntar comprovante da conclusão de
curso emitido pelo MEC. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES VISINHANI (OAB 139286/SP)
Processo 0006962-38.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Matheus Miller Pereira - Considerando a data da
decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de
Limeira/SP. - ADV: VANIA COLANZI DE CARVALHO (OAB 415923/SP)
Processo 0007028-36.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VANDERSON DE
CAMPOS MONTEIRO DA SILVA - Abra-se vista à defesa para ciência/manifestação acerca de fls. 247/251. - ADV: PEDRO
YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP)
Processo 0007165-18.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO CARLOS SOUSA
DUARTE - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) JOÃO CARLOS SOUSA DUARTE, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão
Penitenciária de Franco da Rocha, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: FRANCILENE DOS
SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 0007386-80.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Ygor Martins da Costa
Guimaraes - Sendo assim, expeça-se novo cálculo com soma de penas no regime semiaberto, regularizando-se o BNMP, se
o caso, atentando-se a serventia à jurisprudência do E. STJ no lançamento das datas bases dos benefícios. Referente Ygor
Martins da Costa Guimaraes, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Após, abra-se vista às partes. - ADV: ALLISON
HENRIQUE NUNES DE PAULA (OAB 452393/SP)
Processo 0007401-63.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO JOSE ANTENOR - Vistos. Homologo o
cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado BRUNO
JOSE ANTENOR, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente
a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP)
Processo 0007401-72.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VINICIUS CASSEMIRO DE OLIVEIRA
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao
executado VINICIUS CASSEMIRO DE OLIVEIRA, Penitenciária “Nilton Silva” - Franco da Rocha II. Deverá a unidade prisional
observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
Processo 0007425-66.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Cristiano Aparecido Nunes Rodrigues - Posto
isso, concedo ao(à) sentenciado(a) Cristiano Aparecido Nunes Rodrigues, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária
de Hortolândia, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/
SP)
Processo 0007492-94.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DJALMA CORDEIRO DE OLIVEIRA
- Considerando que o(a) executado(a) DJALMA CORDEIRO DE OLIVEIRA encontra-se em local/unidade prisional que não
compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM 1ª
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