Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão
adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após
a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado
argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585); (grifo nosso).] Deverá o inconformado
valer-se do recurso cabível e necessário para a pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos.
P.R.I.C - ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB
66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 1073663-68.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - TIM S A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - DECIDO. Ambos tempestivos, deles conheço, para, ao final, dar-lhes provimento. De fato, a
sentença foi omissa no que toca ao disposto no art. 90, § 4º, do CPC. Assim, passo a declarar a sentença para que, onde se lê:
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo no percentual
mínimo do inciso correspondente conforme o art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, considerando-se o valor da causa devidamente
atualizado. Leia-se: Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
que fixo no percentual mínimo do inciso correspondente conforme o art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, considerando-se o valor da
causa devidamente atualizado. Após apurados, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do
CPC. Em relação ao reexame necessário, onde se lê: Há reexame necessário. Leia-se: Não há reexame necessário. No mais,
persiste a sentença como lançada. P., Retifique-se o registro, I. e C. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP),
LUCIANA RUSSO (OAB 196826/SP)
Processo 1078493-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Aline Vieira Leal Silva - Vistos. Saneador.
Desnecessária a intervenção da União eis a obrigação do réu é certa diante de remédio aprovado pela ANVISA. Sendo a questão
médica necessário exame pelo IMESC. Oficiar. As partes podem apresentar quesitos e assistentes no prazo legal. Intime-se. ADV: ANDRÉIA ALMERON BARRETO (OAB 432965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 1005331-15.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Injetronic Centro
Automotivo Ltda. Me - Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - - Secretário Municipal
da Fazenda do Município de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Pleteia a parte autora, em
sede liminar, que as Autoridades Impetradas emitam certidão conjunta de débitos e tributos imobiliários em que se conste
situação positiva com efeitos de negativa. O pedido tem parcial razão de ser, já que não se pode eternizar a análise pela
Administração Pública de pedidos de adesão ao parcelamento na esfera administrativa, sendo indeferindo ou deferindo, em
prestígio ao princípio da eficiência e segurança jurídica. Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para
que as Autoridades Impetradas analisem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o pedido administrativo de adesão ao programa
de parcelamento formulado pela impetrante, emitindo-se, caso este seja o único motivo impediente, a competente certidão
positiva com efeitos de negativa. 2. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, notifiquem-se as autoridades coatoras para
prestarem informações no prazo legal, valendo esta decisão como ofício e como mandado. 3. Oportunamente ao Ministério
Público. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP), THIAGO
SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 1005331-15.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Injetronic Centro
Automotivo Ltda. Me - Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - - Secretário
Municipal da Fazenda do Município de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 161/168: Anotese a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito
suspensivo, bem como a efetivação da notificação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP),
THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
9ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 0000392-14.2019.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Marli Passeto - Vistos. Fls. 160: Ciente. Defiro a prioridade. Anote-se. No mias, cumpra-se o anteriormente
determinado às fl. 157. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 0000760-57.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Irene Ferraz Chiozini - - Antonio
Gimenes Rueda - - Ney Fernando Jornada Calvoso - - Julia de Campos Fraga Soares - - Darlene Ciciliato Menegassi - - Dulce
Boemer Coragem Negrão - - Maria de Lourdes da Silva Amaral - - Lúcia Helena Rodrigues Madureira - - Lourdes Malimpensa
Miccoli - - Aparecida Maria Toledo de Queiroz - - Maria José de Oliveira Faustini - - Aparecida de Lourdes Fredini Rueda - Terezinha Renó das Neves - - Maria Jose de Castro Silva - - Maria Cristina de Moraes Noronha - - Osmir da Silva Ribeiro dos
Santos - - Regina Helena Martins de Oliveira - - Mercia Lacerda Prado Mantovani - - Martha Maria Tricca - - Gloria Aparecida
Cervato Ferreira - - Setsuko Katayama Kjaer - - Mara Aparecida de Castro Avelino - - Clezio Chiozini - Vistos. Uma vez que
já houve levantamento do valor incontroverso constante desse requisitório, deverá os Requerentes juntarem aos autos de
cumprimento de sentença os novos calculos referente ao valor controverso, para devida intimação no 535 e instauração de novo
requisitório para pagamento. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Cumprimento de Sentença referente
aos valores de requisitório, expeça-se automaticamente ofício ao DEPRE comunicando a extinção do presente incidente. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0002753-33.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Walney Aranha Rangel - Vistos. Os valores
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