Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
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em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva, justificando em caso negativo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, havendo justificação da impossibilidade de retificação por parte do exequente, diligencie a Serventia pelo
necessário. Após a retificação, estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se o ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0000896-65.2021.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OBRAS
SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL - UNISA - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Int. - ADV:
MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP)
Processo 0001126-10.2021.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUCIANO FERREIRA DA
SILVA - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 11 de março de 2022. - ADV: JOSÉ
SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 1000062-45.2021.8.26.0177 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Bianca Reis Assaf - Vistos. Contate o Juízo
Deprecante pelo meio mais rápido, solicitando os bons préstimos para vinda da resposta do ofício. Intime-se. Embu-Guacu, 10
de março de 2022. - ADV: POLLYANNA DE ALMEIDA ALVES CARDOSO (OAB 185599/MG)
Processo 1000144-42.2022.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denilson
de Jesus Caldas - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao REQUERENTE para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000186-62.2020.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA
- Vistos. Fls. 93: INDEFIRO o pedido, eis que sistema Infojud não possui opção de consulta à DECRED. Ademais, as declarações
pretendidas não alcançarão recursos passíveis de constrição judicial, já que se tratam de movimentações financeiras pretéritas.
Desse modo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.
Embu-Guacu, 10 de março de 2022. - ADV: RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)
Processo 1000199-90.2022.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanessa de Matos
Teixeira Salim - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as
partes (fls. 134/135), nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como não há interesse recursal no presente caso, dou esta por transitada
em julgado, nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EmbuGuacu, 15 de março de 2022. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 262538/SP)
Processo 1000293-38.2022.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - DANIEL
ANTUNES DE SOUZA, registrado civilmente como Daniel Antunes de Souza - Vistos. Fls. 82/134: Ciente do agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Oportunamente, venham os autos
conclusos. Intime-se. Embu-Guacu, 09 de março de 2022. - ADV: SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB
325945/SP)
Processo 1000361-85.2022.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Izaias Menezes Alvarenga Vistos. Recebo a petição inicial e fls. 67/70 como emenda à inicial. Considerando o baixo índice e acordos em ações envolvendo
empresas de telefonia e instituições financeiras, quando requeridas, e visando a agilidade do feito e rápida solução do litígio,
deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar proposta de acordo OU para apresentar
contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, informando, ainda, se deseja produzir prova oral. Caso a parte requerida
opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Ficam as partes advertidas que os prazos são contados em dias úteis no
Juizado Especial. Comunique-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 15 de março de 2022. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO
(OAB 455484/SP)
Processo 1000476-09.2022.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Washington Silva Santos Junior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se a parte requerida para apresentar proposta de acordo
OU para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, informando, ainda, se deseja produzir prova oral.
Caso a parte requerida opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Ficam as partes advertidas que os prazos são contados
em dias úteis no Juizado Especial. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada aos autos do comprovante de endereço
em seu nome, prazo 05 (cinco) dias. Comunique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB
242150/SP)
Processo 1003124-64.2019.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Cezar
Pereira Granado - Vistos. Fls. 131: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Embu-Guacu, 10 de março de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 240057/SP)
Processo 1005071-85.2021.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir
José dos Anjos - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Cite-se e intime-se a requerida Marília no endereço indicado às
fls. 135. Intime-se. Embu-Guacu, 15 de março de 2022. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), AMANDA
LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 1006440-17.2021.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Jose Pereira do Nascimento - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a
fim de DECLARAR a rescisão contratual e CONDENAR a requerida à restituição do valor de R$ 2.064,60 (dois mil e sessenta
e quatro reais e sessenta centavos), com a incidência de juros demora de 1% ao mês, a contar da citação, mais atualização
monetária, segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da demanda. Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença,
devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15,
regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, que corresponde, em São Paulo, no caso de condenação, em 1% do valor
da causa atualizado (Comunicado CG nº 136/2020), visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido
dispensado, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de
4% sobre o valor da condenação atualizado (Comunicado CG nº136/2020), também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs,
tudo nos termos do artigo 4º, incisos I e II, e parágrafos primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º