Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais
a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos
autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes
dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1,
cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA (OAB 159519/
SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), DANIEL D’EMIDIO MARTINS (OAB 310644/SP), TATIANA
IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP)
Processo 0045377-20.2009.8.26.0053 (053.09.045377-0) - Procedimento Comum Cível - Melli Asako Miyama - Execução
nº 2018/001663 Vistos. 1. Fls. 560: conforme decisão de fls. 537, a análise dos pedidos de levantamento de valores deverá
ser analisada no incidente 0045377-20.2009.8.26.0053/01. Sendo assim, providencie o exequentes a juntada da petição no
respectivo incidente digital. 2. Após, aguarde-se quitação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0045490-37.2010.8.26.0053 (apensado ao processo 0027344-21.2005.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Corrêa Dobler - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo
a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública,
objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual,
presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam
as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias,
para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com
a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumprase o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO
RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0046304-83.2009.8.26.0053 (053.09.046304-0) - Procedimento Comum Cível - Fabiana Paina - Fazenda do Estado
de São Paulo - FESP’’’ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumprase o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), REGIANE CRISTINA FERREIRA
BRAGA (OAB 174363/SP)
Processo 0046785-46.2009.8.26.0053 (053.09.046785-2) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade Waldizete Maria Capranico - - Valdiza Maria Capranico - - Marilene Demaina de Morais - - Martha Spreafico Berjan - - Theresinha
Sabino de Souza Tavares - - Sadako Suzuki - - Nobuko Yatsuhara - - Berenice Lima de Moraes - - Sônia Regina Passsos - - Dirce
da Silva - - Rosemary Marega Arantes - - Maria de Lurdes Escudeiro - - Maria Jose Franco - - Joeli Rodrigues Alves Cervantes
- - Maria Aparecida Capelari - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino
a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso
haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º