Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2060
- - Irma Therezinha Marques Passaro - - Jeronyma Eny Correa de Campos - - Izildinha Aparecida Carlini - - Isolina Erminia de
Carvalho Martins - - Darmes Guerreiro Lauris - - Genoveva Belix Grimaldi - - Elisabeth Milare Rissato - - Éline Guerreiro Lauris
- - Doracy Guerreiro Lauris - Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada, ficando retidos os valores referentes
aos coautores falecidos. Defiro prazo de 60 dias para eventual habilitação de sucessores. Após, tornem conclusos para extinção
do crédito de pequeno valor. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1050353-33.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Almiro Luiz Tavares - Ante o exposto,
CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar a prorrogação do prazo para o retorno do impetrante às
atividades laborais por trinta dias, a partir da ciência desta decisão. Por via de consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida condenação em honorários
advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior
Tribunal de Justiça. Eventuais custas e despesas processuais, pelo impetrante. Com o trânsito em julgado e, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA APARECIDA MESQUITA (OAB 232692/SP)
Processo 1051181-97.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Claudia Mello PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros - Vistos. Certidão supra:
determinação de fls. 146 (2° parágrafo), atendam as partes no prazo derradeiro de 10 dias. Sem prejuízo, às rés para que
apresentem cópia do documento legível conforme fls. 146 (3° parágrafo) no prazo de até 5 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/
SP)
Processo 1052248-34.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde - A.C.R.O. - P.M.S.P. e outro - Ciência às
partes do Laudo Pericial, podendo manifestarem-se em 15 (quinze) dias, direta ou indiretamente através de seus assistentes
técnicos. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 367358/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/
SP), CLARICE BONORA ALVARES (OAB 384370/SP)
Processo 1053555-18.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comunidade da Missão
Integral - - Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 99 e ss.: digam as autoras em até 10 dias. Fls. 106
e ss.: aguarde-se. Int.. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022 Randolfo Ferraz de Campos Juiz(a) de Direito - ADV: ROGERIO DE
MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP)
Processo 1055233-68.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Moncrieff Assessoria
e Participações Ltda. - A principal questão em debate nos autos se refere à base de cálculo do ITBI, se possível sua fixação
com fulcro no valor venal de referência adotado pela Municipalidade de São Paulo. A respeito, a Col. Primeira Seção do E.
STJ, em 05.10.2021, ao analisar o RE nº 1.937.821 - SP - Tema 1113, afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, com
determinação de suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo graus: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. AFETAÇÃO. 1. Nos termos do art. 987 do CPC/2015, c/c o art. 256-H do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais interpostos contra acórdão proferido em incidente de resolução de demandas
repetitivas seguirão o trâmite previsto para o recurso representativo da controvérsia, pois a apreciação do mérito repercute
sobre os demais recursos que tratem do tema. 2. Tese controvertida - definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à
do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a
fixação da base de cálculo do ITBI. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia para que seja julgado
na Primeira Seção” Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do julgamento a ser proferido
a respeito do assunto. Anote-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), ÉRIO
UMBERTO SAIANI FILHO (OAB 176785/SP)
Processo 1056897-37.2021.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Constâncio Neto Gestão de Negocios e
Serviços Ltda- Epp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por via de consequência, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento de custas e despesas
processuais, bem como verba honorária, fixada, por equidade, no valor de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do
CPC. Com o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA SCHIESTL
PINHEIRO (OAB 458478/SP)
Processo 1057711-49.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Viação Araujo Ltda - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o impetrado se abstenha de exercer
qualquer ato que obstaculize o desempenho da atividade de fretamento da impetrante, apenas em virtude da utilização de
plataformas tecnológicas, do circuito aberto ou multitrecho. Por via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida condenação em honorários advocatícios (conforme artigo 25 da Lei
nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Eventuais custas e
despesas processuais deverão ser suportadas pelo impetrado. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, para cumprimento do reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §1º, da Lei Federal nº
12.016/09. Após o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR
ALARCON (OAB 140000/SP)
Processo 1058389-64.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Logos Logistica
e Transportes Planejados Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, diga o embargado. Int. - ADV: ARTHUR
CASTILHO GIL (OAB 362488/SP)
Processo 1058393-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Tsa Informatica Ltda Me - Ante
o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos para anular os títulos levados à protesto descritos na inicial e em seu aditamento,
Por consequência,extinta a ação,com resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados
no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Ao final, com o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1058744-74.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Izaira Santana da Cunha - Economus Instituto
de Seguridade Social e outros - Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA
(OAB 286757/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1059402-35.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Antonio Luis Carossi - - Maria Paulina
Maruccio Adriani - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda
Pública para encaminhamento à Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais. Int. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO
(OAB 126465/SP)
Processo 1062589-17.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Marcio Severino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º