Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os
artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA (OAB 316550/SP), ALINE CLOTILDE RODRIGUES (OAB 289148/
SP), MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP)
Processo 1002263-73.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.S. - Vistos. DIRIJA-SE o Senhor
Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, ao endereço do(a) REQUERENTE Elisangela Aparecida da Silva indicado em
epígrafe e aí sendo proceda a CONSTATAÇÃO a fim de verificar se o(a)(s)menor(es) encontra(m)-se sob sua guarda, lavrandose o competente auto. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos, “com
brevidade”. - ADV: JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP)
Processo 1002428-23.2021.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nestor Sávio Quirino da Silva - - Josué
de Carvalho - - Lucimara Quirino da Silva Jesus - - Elza Aparecida Quirino da Silva - - Rosana Quirino da Silva Gomes Corrêa
- - Rosana Cleusa de Carvalho - - João Altair de Carvalho - - Roseni Maria de Carvalho - - Rosimara Batista de Carvalho - - Nara
Elaine Quirino da Silva Alves - Vistos. Ciente do recolhimento de página 189. Com relação ao ITCMD, considerando-se que a
matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.074
REsp 1.896.526), com determinação de suspensão na tramitação dos processos sobre o tema, determina-se seja comprovado o
prévio recolhimento do tributo ou eventual isenção deferida pela Fazenda. Caso contrário o processo ficará suspenso até ulterior
deliberação em sede de recurso repetitivo. Int. Cruzeiro - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/
SP), LUIZ ALBERTO DE SOUZA GONCALVES (OAB 90323/SP)
Processo 1002457-10.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdir Lobo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O cumprimento de sentença deverá ser através
de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o
qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO ROCHA (OAB 110782/SP), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA
FILHO (OAB 304956/SP)
Processo 1002474-12.2021.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se
o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com
aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485,
III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1002642-48.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria das Graças Pereira
de Brito - Fabiola dos Reis Ferreira Carvalho e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e demais despesas, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa referente
à ação principal, nos termos do artigo 85, 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida, de modo que
a condenação fica com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC em vigor. Publique-se e intimem-se.
Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo
apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010,
§1º, do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos a instância superior, com as nossas homenagens, e
dispensada nova conclusão. Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), ALESSANDRA
APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP)
Processo 1002716-73.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Roberto Toledo
Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O cumprimento de sentença deverá ser
através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág.
9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), CELIO ROBERTO DE SOUZA
(OAB 238969/SP)
Processo 1002737-78.2020.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.J. - A.S.J. - Comunique-se a defensoria
pública da destituição do perito anterior, bem como da nomeação do Dr. Felipe Salles Neves Machado, para que os honorários
reservados nestes autos sejam destinados, ao final dos trabalhos, ao atual perito. Intime-se o expert a fim de designar data
pericial, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Laudo em trinta(30) dias
após a realização da perícia. Com a vinda do laudo, oficie-se com brevidade requisitando a liberação dos honorários e intimese as partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, ocasião em que deverão declinar se possuem outras provas a
produzir, justificando a pertinência. Após entrega do laudo e oportunizado as partes o direito a manifestação, nos moldes acima
determinados, os autos irão com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP),
THAIS ANDRADE PINTO LEMES SANCHES (OAB 428575/SP)
Processo 1002752-13.2021.8.26.0156 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens (nº 1019691-03.2020.8.26.0577 - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) Celeste Construtora Ltda. - Vistos. Devolva-se a precatória, conforme já determinado nos autos - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
MENDONCA (OAB 116069/SP)
Processo 1002821-16.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar Soares Vistos. Intime-se o expert através de correio eletrônico para prestar os esclarecimentos requeridos nestes autos, no prazo de
cinco(05) dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze(15) dias,
bem como para esclarecerem se há mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando
que no silêncio, será interpretado que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. - ADV: ANDRE
MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1002919-64.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.E.M.L. - A.N. - Ciência
às partes ofício/IMESC de fls. 134, que comunica que foi designada a data para o exame pericial para o dia 16/03/2022, às
14:00 horas, devendo as partes comparecerem no Hospital Universitário de Taubaté Rua Coronel Augusto Monteiro, s/n, centro,
Taubaté SP, observando-se as orientações indicadas no referido ofício. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/
SP), AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP)
Processo 1002919-64.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.E.M.L. - A.N. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º