Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
1920
levantado nos autos nº 1032617-48.2020 em setembro de 2021 como lá determinado às fls. 59. No entanto, as contas devem
ser prestadas nos presentes autos de forma trimestral. Dessa forma, haja vista o decurso desse prazo trimestral, apresente
a curadora, em quinze dias, as contas devidas. No silêncio, intimem-se a curadora, pessoalmente, para que em cinco dias
providencie a regular prestação de contas, sob pena de instauração de procedimento criminal para fins de apuração da prática,
em tese, dos crimes de desobediência e apropriação indébita, valendo uma via deste despacho, por mim assinado digitalmente,
como mandado de intimação. Após ao MP. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB 131364/SP)
Processo 0021529-83.2007.8.26.0114 (114.01.2007.021529) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria de Campos Mario Leite da Costa e outro - Denilza Caetano Mezêncio - Vistos. Manifeste-se a inventariante, em quinze dias, sobre a petição
da terceira interessada Denilza Caetano Mezencio às fls. 325/326. Intimem-se. - ADV: INGRID LOURENÇÃO DE ARAÚJO
GRIMM (OAB 378464/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP)
Processo 0022099-15.2020.8.26.0114 (processo principal 1053219-30.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.A.C. - Certidão de Protesto expedida, disponível no sistema para impressão pela parte interessada. - ADV: FÁBIO FAZANI
(OAB 183851/SP)
Processo 0024569-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1037440-35.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.C. - D.S.C. - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, rectius, pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado a
fls. 313/314, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ainda, decorrida a quinzena
sem o pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à parte credora, para requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento da execução. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), SANDRA REGINA FANTINI (OAB 75377/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP)
Processo 0026539-45.2006.8.26.0114 (114.01.2006.026539) - Divórcio Consensual - Dissolução - Paulo Cesar Bersan
Rubio - Vistos. Fls. 26: expeça-se formal de partilha como requerido, observando que o benefício da gratuidade judiciária
já foi concedido aos requerentes às fls. 17/18. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VANESSA
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP)
Processo 0027791-92.2020.8.26.0114 (processo principal 1004160-15.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.R.P. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021
- página 15), republicado por conter alterações: - fica facultado à parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/
dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e
seu encaminhamento via e-Saj. - caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante
das taxas judiciárias (Guia DARE código 233-1 10 UFESP’s taxa de distribuição) e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT - código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo
principal. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico
ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV do Comunicado supra. ADV: PATRICIA SONSINI DE PAULA LEITE DIAS (OAB 251972/SP), DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0028452-37.2021.8.26.0114 (processo principal 1011899-29.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - A.S.A. - M.V. - III - Posto isso, julgo procedente em parte o pedido inicial para admoestar os genitores na forma
antes exposta. No mais, dou por extinto este incidente, o que faço com supedâneo no art. 487, I do Código de rito. Ciência ao
representante do Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB
195498/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP)
Processo 0028545-34.2020.8.26.0114 (processo principal 1039607-88.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Transação - I.R.O. - T.A.O. - Vistos. Considerando o falecimento do genitor do executado, defiro o pedido de fls. 282/283 e
determino a redesignação da audiência virtual de conciliação no CEJUSC marcada para a data de amanhã, às 16:30 horas.
Aguarde-se a nova data. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE (OAB 251825/
SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP)
Processo 0030675-17.2008.8.26.0114 (114.01.2008.030675) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.C.P. - Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que em 15 (quinze) dias regularize sua representação processual, sob pena de
arquivamento dos autos, valendo uma via deste despacho, por mim assinado digitalmente, como mandado de intimação. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
Processo 0034215-83.2002.8.26.0114 (114.01.2002.034215) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.G.O. - S.G.O.M.R.S.M.C.S.G. e outro - O.D.O.J. - Vistos. 1) Afasto a alegação de prescrição intercorrente com fundamento na
manifestação do Ministério Público às fls. 345/346, ou seja, de que contra incapaz não corre a prescrição (CC, art. 198, I), bem
como de que a prescrição intercorrente para ser decretada é necessária a prévia intimação pessoal e consequente inércia da
parte credora para dar andamento ao feito, o que não acorreu nos autos. 2) Determino o levantamento do valor de fls. 281/285
em favor da parte exequente. A fim de possibilitar o cumprimento do aqui deferido, deverá o patrono da parte interessada,
em quinze dias, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 3) Diante do
noticiado emprego do requerido (fls. 356/357, item 2.0, b”), nos termos do artigo 529 do CPC, oficie-se à empregadora, para
que, a contar do recebimento deste, desconte da folha de pagamento do funcionário as verbas alimentares estabelecidas no
título judicial executado nestes autos, depositando-as na conta indicada pela parte requerente. Uma via desta decisão, por
mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia dos documentos de fls. 356/357, valerá como ofício à empregadora para
desconto e depósito dos alimentos. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada
providenciar a impressão desta decisão e dos documentos diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. 4) No mais, diga a parte credora, em quinze dias, acerca da
penhora de fls. 346. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), LUIS HENRIQUE
GRIMALDI (OAB 137860/SP)
Processo 0035347-19.2018.8.26.0114 (processo principal 1033050-22.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Família
- L.S.G. - J.G.S. - D.G.A. - Vistos. Defiro o levantamento, pela credora, da integralidade dos valores depositados judicialmente.
Expeça-se mandado, desde logo, observando-se o formulário preenchido a fls. 319. Fls. 284: não foram trazidos aos autos fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º