Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
126
Data da Inscrição: 21/06/2007
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 5659
Valor da Dívida: R$ 88,98
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 02 de fevereiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ITAPIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001292-02.2019.8.26.0272
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a).VANESSA APARECIDA BUENO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Vinicius Miguel 36735354800 CNC Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 20.320.756/0001-25, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Fábio César Peres, alegando em síntese: Que adquiriu uma
impressora do requerido, modelo 3DOffice 300, marca CNC Brasil, pelo valor de R$ 13.396,00 (treze mil, trezentos e noventa
e seisreais). Afirmou tratar-se de relação consumeirista e que o requerido não cumpriu com a prometida entrega do produto,
imputando-o culpado. Requereu a devolução do valor cobrado em dobro, tudo acrescido de juros, correção monetária, e demais
cominações de estilo tais como honorários de sucumbência e custas processuais, desde a data do recebimento dos valores.
Encontrando-se o réuem lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos etermos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0006544-82.2019.8.26.0278.O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a GENILTON DE LIMA ARAÚJO, (Outros nomes: Genilton de Lima Nascimento), RG 61.074.681, CPF 308.147.928-20,
pai Cícero Morais do Nascimento, mãe Maria José de Lima, Nascido/Nascida 18/04/1979, natural de São Paulo - SP, Outros
Dados: Tit. Eleitor nº 219114330116, com endereço à Rua Bernardo Guimaraes, 210, Vila Anastacio, CEP 05092-030, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Y. de O. N., constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.497,00, até o mês de maio/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 28 de janeiro de 2022.
ITUPEVA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1001294-56.2018.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA PALHARES
MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCIO DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, RG 277869353, CPF 266.363.928-19, com endereço à Avenida
Maria Servidei Demarchi, 2402, Bloco 03 - A. 23, Demarchi, CEP 09820-000, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º