Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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SP, pelo integral cumprimento, bem como JULGO EXTINTA a da pena de multa, diante do seu pequeno valor. - ADV: ALEXANDRE
DE JESUS FIGUEIREDO (OAB 196168/SP), ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP), JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS
(OAB 143664/SP)
Processo 0011485-38.2019.8.26.0161 (processo principal 1005521-81.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
contra a execução movida pelo Ministério Público. Aos 10 de janeiro de 2020 foi proferida decisão acolhendo parcialmente
a impugnação. A impugnante interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal, tendo sido proferido acórdão extinguindo os
presentes autos e determinado a remessa dos principais à superior instância (fls. 93/98). Aos 30 de novembro de 2021 foi
proferida decisão homologando os cálculos do MP e determinando a expedição de RPV, contra a qual foi interposto agravo pelo
Município (fls. 109/111). Diante do acima exposto, razão assiste ao agravante/impugnante, pois, de fato, o acórdão proferido nos
autos do AI nº 2054390-51.2021 extinguiu este incidente. Assim, reconsidero a decisão de fl. 103/104, tornando-o sem efeito.
Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 1011133-92.2021.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - E.A.M.S. F.P.E.S.P. e outro - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM para que seja fornecido à
Eunice Aparecida Machado dos Santos todo o deferido na liminar, consistente no medicamento Pirfenidona (Esbriet) 267 mg, de
acordo com o receituário médico, pelo impetrado Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, tornando-a definitiva pelo tempo
que se fizer necessário, mediante apresentação das receitas atualizadas a cada 90 dias e exasperando a multa para R$ 500,00,
por dia de descumprimento. - ADV: CASSIO ORLANDO DE ALMEIDA (OAB 115506/SP), CARLOS OGAWA COLONTONIO (OAB
246641/SP)
Processo 1011921-43.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - A.O.R. - Ante o que consta dos autos, JULGO EXTINTO o presente, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII do NCPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com as cautelas de praxe.
Ciência às partes. P.I.C. - ADV: FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1013402-75.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.R.S. - V.A.S. - N.R.S. - - S.R.S.L. - Para teleaudiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23/03/2022, às 15:45 horas, intimando-se os
filhos da idosa Senhorinha Rodrigues de Sousa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), EDSON FESTUCCI (OAB 143764/SP)
Processo 1501939-11.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 0005260-31.2021.8.26.0161) - Pedido de Prisão Temporária Homicídio Privilegiado - M.R.S.F. - Fls.361: DEFIRO o pedido de encaminhamento de cópias dos processos digitais nos termos
requeridos pela autoridade policial, expedindo-se todo necessário. Por fim, oriento à D.Autoridade Policial que, doravante,
eventuais requerimentos deverão ser protocolados nos autos principais sob o nº1501765-02.2021, pois o presente feito tratase de incidente de prisão temporária ARQUIVADO. Cumpra-se, servindo cópia assinada da presente como oficio. - ADV:
LEONARDO COSTA MAYOLINO (OAB 431675/SP), SERGIO COSTA MAYOLINO (OAB 124316/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CARBONARI DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS LAVINAS PANZICA NICOLLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Processo 0016516-39.2019.8.26.0161 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Fabio da Rocha Lima - Vistos.
Fls. 68/86: INDEFIRO o pedido de extinção da pena restritiva de direitos -PSC. Como bem salientou o ilustre representante do
MP em sua manifestação, a qual adoto na integra como razões de decidir, não se há que falar em cômputo do lapso temporal
da interrupção das atividades presenciais como pena cumprida, por falta de total amparo legal. Quanto ao pedido subsidiário,
diante da concordância do MP, deverá ser deferido, porém, primeiramente, providencie a Serventia a juntada do cálculo de
conversão das horas de prestação de serviços pendentes de cumprimento em moeda. Com o cálculo, manifeste-se o D.Defesor,
no prazo de dias, apresentando o plano de pagamento do valor apurado ( em quantas parcelas pretende quitar a divida).
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Int. - ADV: TAIRIS MARIA DA SILVA
SANTANA (OAB 402231/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0001691-90.2019.8.26.0161 (processo principal 1011656-12.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comércio de Materiais para Construção Elétrica Fabel Ltda. Me - . - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA
(OAB 283562/SP)
Processo 0001694-11.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - IRENE LUCAS
- Itaú Unibanco S/A - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, antes mesmo de instaurada a fase de cumprimento
de sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento em favor da parte credora, devendo estajuntar formulário de MLE devidamente preenchido a fim de que se possa
promover a transferência do numerário mediante guia de levantamento judicial eletrônica. Após, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), CAROLINA LUCAS VALENÇA (OAB 394753/SP), EDUARDO LUCAS SOBRINHO (OAB 221608/SP)
Processo 0002585-32.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maurilio
Dias de Souza - Wesley de Santi Gecov - Cumpra-se o v. Acórdão. Arbitro os honorários do patrono nomeado em R$ 220,08,
expedindo-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP),
ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 0002659-52.2021.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tim Celular S/A - Ciência à
parte exequente da petição de fls. 122/124. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA CARDADOR FRANCISCO (OAB 250621/
SP), MICHELE AMARAL SCHULTZ (OAB 257063/SP), NAIARA KOSICKI RIBEIRO (OAB 382281/SP)
Processo 0003949-39.2020.8.26.0161 (processo principal 1016278-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º