Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
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contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Urania, aos 07 de janeiro de 2022.
VALINHOS
2ª Vara Cível
PROCESSO Nº 1000293-21.2015.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do
Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NATALIN SILVA MACHADO, Brasileiro, Divorciado, Clicheiro, CPF 201.648.408-00, pai EMIDIO SILVA
MACHADO, mãe SATURNINA SILVA MACHADO, Nascido/Nascida 16/10/1943, natural de Goiania - GO, com endereço à Av.
Parintins, 885, Cachoeirinha, CEP 69065-050, Manaus - AM, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por
parte de Eduardo Leoni Machado e outros, alegando em síntese:Há mais de 40 (quarenta) anos o Requerido desapareceu sem
deixar notícias, deixando, no entanto, bem imóvel em seu nome, havido em razão do regime de casamento adotado com a mãe
dos requerentes MARIA REGINA LEONI MACHADO, falecida em 04/10/2010, da qual divorciou-se em 05/07/2006 (processo
4661/2005 3ª Vara da Família e das Sucessões de Campinas-SP ), oportunidade em que o mesmo foi citado por edital. Pelo
tempo decorrido entre o desaparecimento do requerido e esta data, presume-se que o mesmo esteja morto, e, para tanto,
necessário se faz nomear curador para administrar seus bens. Ademais, em razão dos falecimentos informados, necessitam os
requeridos ajuizar inventário dos bens deixados por MARIA REGINA LEONI MACHADO e ALEX LEONI MACHADO, onde se faz
necessário o curador para representar o requerido.Para o encargo de Curador, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 25, § 1º
prescreve taxativamente o critério a observar, nestes termos:Da leitura de referido artigo, tem-se que o peticionário EDUARDO
LEONI MACHADO está em pleno direito de exercer a curadoria dos bens deixados pelo seu pai, uma vez que a esposa deste
é falecida desde 04/10/2.010 (Atestado de Óbito em anexo). Da união nasceram 05 filhos, todos maiores e capazes: Eduardo
Leoni Machado, Cláudia Leoni Machado, Renata Leoni Machado, André Leoni Machado e Alex Leoni Machado, este falecido
em 24/06/2015, portador do RG 18.330.375-5, inscrito no CPF sob o nº 068.728.638-70, solteiro, sem filhos, que deixou bens a
serem partilhados entre seus sucessores, in casu, inicialmente o requerido, e, em seguida, os autores. Embora a família tenha
tentado de todas as formas localizar o requerido, buscando entre parentes, amigos e conhecidos, nenhuma notícia se obteve
sobre seu paradeiro. Nestas condições, foi ajuizada a presente ação para requerer a declaração da ausência do Requerido. Às
fls. 240/241, consta r. Sentença proferida pelo Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, transitada em julgado em 22/05/2020.
foi declarada a AUSÊNCIA NATALIN SILVA MACHADO, Brasileiro, Divorciado, Clicheiro, CPF 201.648.408-00, pai EMIDIO
SILVA MACHADO, mãe SATURNINA SILVA MACHADO, Nascido/Nascida 16/10/1943, natural de Goiania - GO, com endereço à
Av. Parintins, 885, Cachoeirinha, CEP 69065-050, Manaus - AM, e nomeado curador Eduardo Leoni Machado para administrar
os seguintes bens:
A) valor que foi depositado em conta judicial, NCz$ 6.966,66 (Seis mil, novecentos sessenta e seis cruzados novos, sessenta
e seis Centavos), datado de 31/11/1989, disponível no processo nº 0001823-81.1988.8.26.0114 , devidamente atualizado até
o seu levantamento, ficou determinado que para postular o levantamento do depósito judicial, somente caso seja nomeado
curador do ausente (fl 381/382), com as varias desvalorizações na moeda desde 31/11/1989, não tem como apresentar o valor
em que esta
nos autos do Processo nº 0001823-81.1988.8.26.0114, sem a devidapostulação da Ação de Levantamento de valores,
conforme determinação do Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP (fls. 329/332);
B) A titulo de FGTS o valor apurado junto a Caixa Econômica Federal é de R$ 606,59 (Seiscentos e seis reais, cinquenta e
nove centavos), conforme extrato analítico (fls. 334/348).A titulo de PIS o valor apurado junto a Caixa Econômica Federal é de
R$ 1.493,61 (UM mil, quatrocentos e noventa e três reais, sessenta e um centavos), conforme extrato (fls. 349/352). Cumpre
esclarecer que o PIS e FGTS foram unificados, portanto conta a transferência do PIS na conta do FGTS, totalizando o valor de
R$ 2.100,20 (Dois mil, cem reais e vinte centavos) (fls. 334/352).
C) O valor referente a indenização do seguro de vida de Alex Leoni Machado, falecido em 24/06/2015, portador do RG:
18.330.377-5 SSP/SP, CPF 068.728.638/70, CTPS nº 58564 serie 00057-SP, inscrito no PIS sob o nº 120.724.231.22 (fls.
252/254), filho do requeridoNatalinSilva Machado, apólice nº 686 35079, Bradesco Seguros.
D) O veiculo marca FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, ano Fab/Mod: 1995/1995, cor Vermelha, Placa: EPM0063/SP, que era de
propriedade de Alex Leoni Machado, falecido em 24/06/2015, filho do ausente Natalin Silva Machado, pendente de inventário.
E) O requerido Natalim Silva Machado e a esposa maria Regina Leoni Machado, juntamente com Rogerio da Silva Leoni
e sua esposa Lorentina Gomes Leoni, herdaram o imóvel Prédio á Rua Proença, nº 1070, Que era de propriedade de Gastão
Guimarães Leoni e Victoria Virginia da Silva Leoni (pais da esposa do requerido Maria Regina Leoni Machado), conforme
Matricula nº 60213 do 3ª cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 277).o imóvel do arrolamento nº 1366/78, dos
bens deixados por falecimento de GASTÃO GUIMARÃES LEONI. Ficou 50% (cinquenta por cento) para cada filho e seus
conjugues (fls. 278/292). Sr. Eduardo Leoni Machado (curador) filho de Maria Regina Leoni Machado, casada com Natalin
Silva Machado, comprou a parte do imóvel o qual o seu tio Rogerio da Silva Leoni, casado com Lorentina Gomes Leoni, tinha
50% (cinquenta por cento) do imóvel de matricula 60213 que foi herdado com o falecimento de GASTÃO GUIMARÃES LEONI.
Eduardo Leoni Machado (curador) proprietário do imóvel na quadra H, Qt. 02347 de nº 23 do loteamento denominado Jardim
Baroneza, na cidade de Campinas/SP (fls. 293/295), em 14 de Agosto de 2000 realizou uma PERMUTA com o imóvel do Sr.
Rogerio da Silva Leoni, e sua esposa Lorentina Gomes Leoni, localizado a Rua Proença, nº 1070, sob a matricula nº 60213, o
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