Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
4055
Processo 1002173-89.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Andre Teodoro Chagas Telefonica Brasil S.A. - Vistos. I Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.158/160, celebrado
nestes autos. II - Em consequência EXTINGO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III,
letra b, do Código de Processo Civil. III - Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquive-se
os presentes autos, lembrando que, em caso de descumprimento do acordo, a ação de Cumprimento de Sentença deverá ser
protocolizada em forma de Incidente Processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002415-48.2021.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sapataria Glória Ltda Epp - Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. A exequente requer a extinção e
arquivamento do processo ante o pagamento integral da dívida por parte do executado (fl.27). Isso posto e à vista do mais
inserido nos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1002475-21.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sapataria Glória Ltda Epp - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido.
A autora requer a desistência do presente feito porque a requerida cumpriu o reclamado nestes autos (folha 29). Homologo a
desistência e em consequência EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
excluindo da pauta a audiência designada a folha 23. Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais,
arquive-se os presentes autos. P.I. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB
300263/SP)
Processo 1002476-06.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pedro Teodoro Chagas Telefonica Brasil S.A. - Vistos. I Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.159/161, celebrado
nestes autos. II - Em consequência EXTINGO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso
III, letra b, do Código de Processo Civil. III - Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivese os presentes autos, lembrando que, em caso de descumprimento do acordo, a ação de Cumprimento de Sentença deverá
ser protocolizada em forma de Incidente Processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002504-71.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alzinete das Neves Cordeiro
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. I Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.113/115, celebrado
nestes autos. II - Em consequência EXTINGO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso
III, letra b, do Código de Processo Civil. III - Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivese os presentes autos, lembrando que, em caso de descumprimento do acordo, a ação de Cumprimento de Sentença deverá
ser protocolizada em forma de Incidente Processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002598-19.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Maurício Félix - Me - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença, bem como a possibilidade de
realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), encaminho os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação. A audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos
participantes. CITE-SE OU Intimem-se as partes com as advertências legais, devendo ser intimadas para que forneça o endereço
de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência
virtual. Ressalto que no dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e
vídeos habilitados (parte e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de
identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será
enviado pelo endereço eletrônico CEJUSC, (e-mail institucional do responsável pela audiência virtual), incumbindo à parte e/
ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados,
as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
(computador, notebook ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via
plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência
somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica
ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020). Por fim, cumpre mencionar
que a participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet. Int - ADV: ANTONIO
DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1002605-11.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Luciana Aparecida
Silva Belancieri Vieira - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença, bem como a possibilidade de
realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), encaminho os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação. A audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos
participantes. CITE-SE OU Intimem-se as partes com as advertências legais, devendo ser intimadas para que forneça o endereço
de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência
virtual. Ressalto que no dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e
vídeos habilitados (parte e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de
identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será
enviado pelo endereço eletrônico CEJUSC, (e-mail institucional do responsável pela audiência virtual), incumbindo à parte e/
ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados,
as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
(computador, notebook ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via
plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência
somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica
ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020). Por fim, cumpre mencionar
que a participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet. Int - ADV: VINÍCIUS
MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
Processo 1002607-78.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leonice Maria Alves Silva Telefonica Brasil S.A. - Vistos. I Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.91/93, celebrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º