Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
4711
em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1004224-54.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jocimar Inácio de
Santana - Sg Conveniencia Ltda Epp - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção
de prova oral, devem indicar as testemunhas (esclarecendo qual fato a testemunha presenciou) e/ou requerer o depoimento
pessoal da parte contrária. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento
do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se
têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante
da remuneração aosconciliadores, no valor de R$64,60/hora, instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do
Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a edição do Provimento
Conjunto nº 32/2020, manifeste-se a parte requerida sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando
seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvei e de seu respectivo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno
ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das
partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP),
AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 1004384-16.2020.8.26.0704 (apensado ao processo 1009095-98.2019.8.26.0704) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sophia Martins Azevedo - Condomínio Praça Butantã - Fls. 169:
ciência, às partes. - ADV: MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB
172262/SP)
Processo 1004486-14.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DIAGEO Brasil Ltda
- Implantação de Ambientes SERGETEC Ltda.-ME e outros - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PIETRO ZINEZI NEGRÃO SALUM
(OAB 344838/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ALAN
SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP)
Processo 1004581-68.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Boulevard
Morumbi - Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto que será
encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/
fraPesquisaProcesso.htm . - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1004644-30.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helio Franklin da Silva Filho
- - Célia Regina Rodrigues Franklin da Silva - TG São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 178/180), julgando extinto o processo de
execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se
a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I - ADV: PAULA LIMA CLASEN DE
MOURA (OAB 190750/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP)
Processo 1004980-97.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Villaggio Di Livorno - Dcg Incorporadora Ltda - Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar
quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte
endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm . - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP),
GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 1005080-86.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luciana Silva dos Santos Alves
- Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Providencie a Serventia
a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as
cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1005163-68.2020.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos a
desistência manifestada pelo exequente às fls. 88 destes autos e julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, anotese a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005196-63.2017.8.26.0704 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos. Fls.
372: providencie a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 345 à Sabesp. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1005294-09.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Luiza da
Fonseca Rodrigues - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a
realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. .
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP)
Processo 1005786-98.2021.8.26.0704 - Monitória - Pagamento - Construirfacil Manutenções Em Obras Eireli - Manifeste a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º