Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
3813
Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para fins de cancelamento definitivo do protesto sob Protocolo nº 2.049/03/06/2016, no
valor de R$ 3.000,00, emitido em 17/07/2015, vencimento em 10/12/2015 (Livro 6503-Gfolha 040, data do Protesto 10/06/2016).
PRI. - ADV: FLORIANO FERREIRA NETO (OAB 152982/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), DEOLINDO
FERREIRA DA SILVA (OAB 353539/SP)
Processo 1016026-18.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Felipe Gomes Roberto Vistos. Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR),
ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra
mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos,
sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias
úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de
conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da
contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
- ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1016053-35.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lais Oliveira Moura Tatiane Campos Queiroz - Fls. 245/246: ciência às partes da petição da perita judicial. - ADV: PAULO GUSTAVO AMORIM (OAB
194727/MG), FRANCO MAUTONE JUNIOR (OAB 214728/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG)
Processo 1016557-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Schaffa e Ayres Colferai Sociedade
de Advogados - Expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito,
com posterior intimação da parte executada. Intime-se. - ADV: LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (OAB 333828/SP)
Processo 1016672-28.2021.8.26.0003 - Imissão na Posse - Imissão - Aracy Morais - Vistos. Fls. 46/50 Cumpra-se o v.
Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela requerente. Intime-se. - ADV: ANDERSON COSTA E
SILVA (OAB 176445/SP)
Processo 1017136-52.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Elizangela Cristiana da Silva Rodrigues Vistos. Fls. 48/55: Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada
do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no
prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado,
aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no
prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A
sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização
após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do
processamento da demanda. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1017167-72.2021.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Felipe Augusto Manso - Luciano
Lima de Sousa - Isto posto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO para determinar cancelamento da restrição
referente aos autos de Busca e Apreensão relativos aos autos 003.2016/000339-7, que tramitou perante a 3ª Vara Cível local,
assim como, eventual penhora determinada decorrente dos autos. Deixo de condenar o embargado nos ônus da sucumbência,
em razão da ausência de resistência. - ADV: ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP), RAQUEL MIYUKI KANDA (OAB
301379/SP)
Processo 1017236-46.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de
Educação e Pesquisa Ltda ME - Centro Educacional Objetivo - Sebastião Infantozzi Júnior - Fls. 205: 1) A exequente pretende
a pesquisa de bens imóveis em todo país em nome da parte executada, com futura decretação de indisponibilidade. Ocorre
que o sistema de Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, criado e regulado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ,
tem como serviços disponíveis: incluir indisponibilidade, cancelar indisponibilidade e consultar nome de pessoas que têm bens
atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa. Assim, o CNIB não admite a pesquisa e penhora de bens imóveis
que eventualmente estejam em nome do devedor, como pretende a parte exequente, mas a inclusão de indisponibilidade
para prevenir perpetração de fraudes e ocorrência de prejuízos a terceiros e adquirentes de boa-fé, relativamente a bens já
existentes em nome dos devedores. A pesquisa de bens deve ser feita por outros meios, como, por exemplo, ARISP, RENAJUD,
INFOJUD, SISBAJUD. Assim, indefere-se a pretensão do credor em efetuar pesquisa de bens pelo sistema CNIB, para o qual
não se propõe. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Indeferimento de expedição de ofício à CNIB - Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) que não tem função de pesquisa de patrimônio para satisfazer interesses patrimoniais privados,
como pretende o credor, pois se destina a dar publicidade às indisponibilidades já determinadas - Ausência de demonstração
de que esteja o devedor a ocultar bens - Decisão mantida - Agravo Desprovido. (TJ-SP - AI: 21744837720208260000 SP
2174483-77.2020.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 08/09/2020, 15ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 08/09/2020) Esclarece-se que a única consulta permitida no sistema CNIB se destina a efetuar busca em todo
território nacional de pessoas com os bens já atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa e não, repita-se, com
objetivo de busca da existência de bens em nome de tais pessoas. 2) Quanto ao mais, junte a exequente planilha discriminada
e atualizada do débito Intime-se. - ADV: JUAREZ ARISTATICO NETO (OAB 149094/SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB
278506/SP)
Processo 1017617-03.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1008491-26.2021.8.26.0007) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Lucas Santos de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JEFFERSON EWERTON
RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL)
Processo 1017810-30.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Wellington Silva de
Carvalho - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo ao requerente os bbenefícios da gratuidade. Anote-se. Citese com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada
a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado,
contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena
de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de
conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da
contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
- ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1017987-28.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiano Araújo Okita - Cassio
Augusto Bernardo Silva - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º