Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
3020
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos
autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0014361-69.2017.8.26.0602 (processo principal 0053017-08.2011.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aldren Carreo Cravo - Vistos. Fls. 77: Intime-se a parte autora,
pessoalmente, a dar andamento ao processo, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do incidente. Int. - ADV: VANESSA DE
CAMARGO MARTORANO (OAB 205350/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0015624-34.2020.8.26.0602/03">0015624-34.2020.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rodrigo de
Campos Galvão - Vistos. Os valores solicitados divergem dos constantes nos autos 0015624-34.2020.8.26.0602 (Cumprimento
de sentença), cuja Decisão de fls. 55/56 fixou o crédito de R$ 3.840,67, para setembro de 2020. Ademais, há erro material
quanto ao número do processo informado na petição inicial (fls. 01). Consigno que em novo peticionamento de incidente deverá
ser requisitado o valor global de R$ 3.840,67 (sem acréscimo de juros e/ou correção monetária), devendo ser inserida a database setembro de 2020. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente, ficando facultado à parte novo peticionamento com a respectiva correção. Int. - ADV: RODRIGO DE
CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP)
Processo 0015729-11.2020.8.26.0602 (processo principal 1000156-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Rosilene Freitas Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Desentranhe-se a petição de fls.119/120 e documentos de fls. 121/122 , encartando-os no processo 1032266-65.2020.8.26.0602,
ou procedimentos que o valham. Sem prejuízo, com o trânsito em julgado, providencie-se a requerente, através do peticionamento
eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Int. ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0015760-65.2019.8.26.0602 (processo principal 1030391-02.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Orlando de Brito Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Recebo os embargos de
declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa
via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como
foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente
advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os
dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela
autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP)
Processo 0015760-65.2019.8.26.0602 (processo principal 1030391-02.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Orlando de Brito Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Com o trânsito em julgado,
providencie-se o requerente, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI
64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP)
Processo 0016327-96.2019.8.26.0602 (processo principal 1028381-48.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar - Kelly Cristina Ribeiro Senteio Antunes - - Tatiana Defacio Campos Cenci - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. ADV: KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP), TATIANA DEFACIO CAMPOS CENCI (OAB 367325/
SP)
Processo 0016329-66.2019.8.26.0602 (processo principal 1026342-83.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adicional de Periculosidade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - ANTÔNIO CARLOS DE MELO - Vistos. Fls. 117/125:
Ciência às partes. Face a decisão do acórdão ,procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0016730-65.2019.8.26.0602 (processo principal 0029863-24.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Ricardo Augusto Armenio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Vistos. Anote-se a Serventia o valor da causa de R$88.496,97 no SAJ conforme fls. 150. Após, expeça-se ofício à Defensoria
para reserva dos honorários, conforme e-mail de fls. 141/142. Int. - ADV: PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/
SP)
Processo 0017663-04.2020.8.26.0602 (processo principal 1000156-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Nivea Maria Rocha dos Santos - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo
de fls. 15/17, para fixar o crédito de R$9.544,15, para outubro de 2020. Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem
resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora,
por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de
expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: MARIVALDO
ROBERTO SOARES (OAB 297836/SP)
Processo 0018053-71.2020.8.26.0602 (processo principal 1000156-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - JAQUELINE HEIDRICH LEAL CARDOSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - Vistos. Fls. 125/126: manifeste-se a executada em termos de concordância com o pedido de desistência formulado
pela exequente. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0018417-43.2020.8.26.0602 (processo principal 0006281-92.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mario Faustino de Oliveira - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da
sentença. Retifico o crédito no importe total de R$14.865,82, para novembro de 2020 (fls. 54). Ficam mantidos os critérios de
correção monetária e juros antes já fixados. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão ao impugnado, bem
como os honorários advocatícios de sucumbência do advogado da impugnante, fixados estes em 10% sobre a diferença entre
o valor impugnado e o ora acolhido, devidamente corrigidos, observada a gratuidade. Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos. Int. ADV: GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP)
Processo 0019429-92.2020.8.26.0602 (processo principal 1024547-08.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Cleber Bueno de Almeida - - Daniel Zelocche Nascimento - - Vitor Rauen
Oliveira - - Thays Carla Germano de Souza - - Adriano Aparecido Falchi - - Claudio de Alencar Cavalcante - - Alessandro Camargo
- - Fábio de Paula da Silva - - João Gabriel da Silva Rodrigues - - Claudio Tadeu de Souza - - Caio Fotolan Gaseo - - Everton
de Oliveira Miranda - - Pedro Estevam da Silva Neto - - Carlos Augusto Beloti Moura - - Antonio Nunes - - Ricardo de Almeida
Ramires - - Sérgio Estevão de Oliveira - - Marcos Paulo Catani - - Anderson Padilha Silva - - Uziel Padilha Silva - - Vanderlei da
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