Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do
CPC), em caso de omissão dolosa. (11) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/
Embargos, voltem conclusos. (12) Na hipótese de o executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida
comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, torna-se desnecessárias novas tentativas de intimações.
Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, fica
desde logo deferido pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL para fins de cumprimento
da diligência. (13) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando
ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras
efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (14) Para fins de padronização e
por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas
no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos
embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (15) De
acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (16) Outrossim, ficam
cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (17)
Poderá a parte credora, a qualquer tempo durante o curso do processo, após decorrido o prazo do artigo 523, caput, do CPC,
requerer a expedição de ‘Certidão para fins de Protesto Extrajudicial’ ou, caso não sejam localizados bens para a garantia do
débito, poderá também requerer a expedição de ‘Certidão de Dívida’ (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos
órgãos de proteção ao crédito, cujas expedições ficam desde já deferidas. Ambas certidões são de responsabilidade da parte
credora para a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos. Intime-se. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Obs.: Este processo tramita
digitalmente, sendo assim, segue anexa senha de acesso para consulta dos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO
(OAB 295519/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB
23184/SP)
Processo 0008421-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TATHIANA LEVY FERNANDES
- Vistos. Primeiramente, providencie a exequente planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, proceda à z. serventia, via SERASAJUD, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes. Sem
prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 0008424-19.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TATHIANA LEVY FERNANDES
- Vistos. 1) Apresente a Exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Após, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação, atentando-se para o endereço de fls. 58. Int. - ADV: FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/
SP)
Processo 0008493-80.2021.8.26.0405 (processo principal 4018802-73.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA LEITE - ANDRÉ LUIS DA SILVA - Vistos. Ante a petição de fl. 79,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Após, proceda-se às anotações de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB 269741/
SP)
Processo 0009506-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1020469-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Substituição do Produto - FERNANDO TOSHIAKI SANTOS - - ELAINE DARINI SANTOS - Vistos. Ante o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, indique o exequente, no prazo de 10 dias, endereço para citação
do sócio. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), LADISLAU
BOB (OAB 282631/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP)
Processo 0009611-28.2020.8.26.0405 (processo principal 0008075-16.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CONDOMÍNIO ORDINÁRIO DO SHOPPING UNIÃO DE OSASCO (SHOPPING UNIÃO) - Vistos.
O silêncio da parte exequente implica adimplemento da obrigação e perda do objeto dos Embargos opostos. Nestes termos,
reconheço como cumprida a obrigação, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino
que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Torno insubsistente
eventual penhora. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº
9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado
e, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado
de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em
primeiro grau. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas:
a primeira corresponde a 1%sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação
(regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim
o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em
valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento
da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal
recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou
pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). P.I.C. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/
SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 23078/PE), ERIC OURIQUE
DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0009696-14.2020.8.26.0405 (processo principal 0025653-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANO DE OLIVEIRA PEREIRA - Vistos. Ante-se o teor do AR de fl. 43,
expeça-se carta precatória, para que o sócio seja citado por mandado. Intime-se. - ADV: ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB
88155/SP)
Processo 0010204-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0033865-36.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANDREW EDGAR ALVES ROCHA - - ANDREA ALVES ROCHA - Vistos. Diga a parte exequente se
os valores estão sendo depositados. Em caso negativo, conclusos para análise de eventual má-fé. As manifestações das partes
que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mailosascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no
documento o número do processo a que se refere. Intime-se. - ADV: DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP)
Processo 0010976-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1028874-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º