Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Tendo em conta a apresentação de impugnação à assistência judiciária
gratuita, com o escopo de comprovar a alegada situação de miserabilidade, e o consequente preenchimento dos requisitos
previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o embargante, em 15 dias, a juntada de cópia das declarações
ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais. Com a juntada dos documentos, ou
eventual decurso do prazo assinalado, tornemme os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: REINALDO JOSE
CALDEIRA (OAB 335175/SP), HARIANE BATISTA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 409793/SP)
Processo 1002067-35.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Caio Cesar Fernandes
Garcia - Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1002775-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transação - Berçario e Escola Infantil Cordel da
Vila Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o
cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim,
aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO
CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP)
Processo 1003240-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed do Estado
de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária
para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1003298-39.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - MILES
IDIOMAS LTDA -ME - Vistos. O executado deu-se por citado ao ajuizar embargos à execução nº 1010078-24.2019.8.26.0405
no qual foi prolatada sentença de improcedência. Assim, anotei nesta data o patrono do executado no sistema SAJ. No mais,
manifeste-se o executado, em 10(dez) dias, efetuando o pagamento do debito, sob pena do prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FLAVIO DO
AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1003331-81.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igreja Espiritual Cristã
Maior de Presidente Altino - Danpris Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência
às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a
gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de
sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento.
No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ALEXANDRE
JOSÉ ZANARDI (OAB 154796/SP)
Processo 1003558-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Mercado Bom Pastor - Ttl
Controladoria e Contabilidade Eireli Me - Vistos. Intime-se o perito nomeado para esclarecimentos. Sem prejuízo, expeça-se
guia de levantamento em favor do perito, no valor de R$ 12.000,00, conforme já determinado às fls. 615. Intime-se. - ADV:
DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP), CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1004941-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ept Engenharia
e Pesquisas Tecnológicas S/A - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - Vistos. Cumpra-se
o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a Serventia a expedição e respectivo encaminhamento
de ofício ao Tabelião competente, para fins de liberação do protesto do titulo 1-081293835, vencido em 10/12/2018, no valor
de R$ 2.634,84, cujos efeitos foram sustados liminarmente por decisão proferida aos 11/03/2019. No mais, providencie a parte
interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes
devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições
diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARCELO DE PAULA
BECHARA (OAB 125132/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1005441-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Estevão
Iknadissian - - Anderson Katich Ikinadissian - - Daniella Ikmadossian Colioni - - Rosimeire Ikmadossian - - Claudia Regina
Ikmadossian - - Rosana Iknadissian - Demetrius Henrique Uzueli e outro - Vistos. Fls. 254/255 Certifique a Serventia o trânsito
em julgado da sentença proferida às folhas 248/252. Após, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos
termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de
sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente
de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Certificado os autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1006496-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Marques
Soares - - Thais Ramos de Oliveira - Igor de Assis Rita - Igor de Assis Rita - Carlos Eduardo Marques Soares e outro - Vistos.
Trata-se de ação de devolução da caução cumulada com reparação de danos ajuizada por CARLOS EDUARDO MARQUES
SOARES E OUTRA em face de IGOR DE ASSIS RITA. Afirma que as partes celebraram contrato de locação e que em razão
do encerramento do contrato antes do prazo requer a devolução da caução paga, bem como indenização por danos morais.
Citado, o réu apresentou contestação com reconvenção, aduz ser legitima a retenção da caução tendo em vista os autores
estarem inadimplentes e os diversos danos causados ao imóvel e aos móveis do requerido. Em sede de reconvenção, pugnou
pela reparação dos danos materiais e pelo pagamento de indenização por danos morais. Sobreveio réplica. Em contestação a
reconvenção aponta que o pedido de restituição da caução é legitimo, que na vistoria realizada pela administradora não foram
constatados danos no imóvel. Quanto foi informado pelo proprietário dos danos sofridos no imóvel tentou realizar acordo para
adentrar no imóvel e reparar os danos, mas não foi autorizado. Impugnou o pedido de reparação dos danos e de indenização por
danos morais. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a sanear os autos. Sem preliminares
a apreciar. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades ou nulidades
processuais. Portanto, declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido a a ocorrência de danos no imóvel e nos
móveis do requerido decorrente do contrato de locação entre as partes e o direito de retenção da caução. Embora solicitado
o julgamento antecipado da lide necessária se faz a prova pericial.. Nomeio WalmirPereira Modotti como perito judicial, que
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