Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte
advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$
5.000,00 (cinco mil reais). Recolha a parte exequente as custas finais, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso III, § 1º
da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se
a extinção. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP)
Processo 1068907-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marivania Regina Silva
Vitoria - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 125/128: Tendo em vista que já houve contestação (fls. 78/90), nos termos
do artigo 485, § 4º, CPC, manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência da ação. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2021
Processo 0001769-24.2020.8.26.0008 (processo principal 1000907-46.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padrozinzados PGG-Brasil Multicarteira (FUNDOS)
- Horácio Ramon Arnolda Cavalline Saldanha e outros - Vistos. Fls. 84: Chamo o feito à ordem. Os executados encontramse intimados segundo ars de fls. 64 e 65 (desconhecidos), pois entende-se que mudaram-se, já decorrido o prazo sem o
pagamento voluntário. Providencie o exequente a comprovação da publicação do edital de intimação em jornais de grande
circulação, requerendo o que de direito em quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), SILVIA REGINA COSTA VILHEGAS (OAB 261471/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002877-54.2021.8.26.0008 (processo principal 1053809-83.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Comercial & Serviços Jvb S/A - Vistos. Fls. 1/52: Cuidase de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e consequente penhora dos bens dos sócios para satisfação de
execução. Emende a parte requerente a inicial do presente incidente, em 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, a fim de
demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 134,
§ 4º, CPC), descrevendo o fato capaz de indicar o abuso da personalidade jurídica, tal como previsto no artigo 50 do Código
Civil ou, se a relação entre as partes for de consumo, indicando o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 28 do CDC.
No mesmo prazo providencie a parte interessada cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares
da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros
documentos que entenda pertinentes. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 1002311-88.2021.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Raphael Silva Santos - Maria
da Gloria Santos da Costa - Manifeste-se o autor quanto a Petição de fls. 58/59 - ADV: DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP),
JOÃO PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA (OAB 283198/SP)
Processo 1003137-17.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Mirante do Tatuapé - Vistos. 1. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindolhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). No caso em apreço, a carta
de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do
Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa forma
e uma vez que a citação é pessoal (artigo 239, caput, do Código de Processo Civil), cite-se a parte ré no mesmo endereço, por
mandado, devendo a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 174,54 no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
Processo 1003415-18.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Empírica PME - Vistos. 1. Fls. 206/210: Para apreciação do pedido de
homologação de acordo deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os atos constitutivos da coexecutada
ACR Engenharia Ltda.. 2. Alternativamente e no mesmo prazo, informe a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido,
o que ensejará extinção da presente execução. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO
(OAB 403044/SP)
Processo 1007597-81.2020.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Isabel Ribeiro Lopes - Sônia Maria Benites Martins e outros - Vistos. 1. Fls. 72/76: Para apreciação do acordo deverão as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual dos corréus Antonio Benites Encizo e Francisca
Freneda Encizo ou colher suas assinaturas no acordo. 2. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá a parte autora informar
o integral cumprimento do acordo que ensejará a extinção do feito. 3. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, com vistas à efetiva citação dos corréus Antonio Benites Encizo e Francisca Freneda Encizo sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. 4. Fica desde já indeferido pedido de dilação de
prazo sem prova documental da sua real necessidade. Intime-se. - ADV: CAIO GONÇALVES DE MELLO (OAB 442295/SP),
VALENTINA DA SILVA GONÇALVES (OAB 93619/SP), MAGDA BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP)
Processo 1008795-22.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Paraiso dos Confeiteiros Indústria
e Comércio Ltda. EPP - Vistos. 1. Fls. 173/174: Recebo como emenda parcial à inicial. Anote-se. 2. Quanto ao pedido de
reconsideração, embora demonstrado pelo extrato de fls. 178 que a empresa autora esteja inapta, não restou minimamente
comprovada sua situação de debilidade financeira. Sequer apresentou comprovante de encerramento ou certificado de baixa do
CNPJ. Ao revés, verifica-se, pelo contrato social (fls. 179/180) que a pessoa jurídica possui capital social de R$ 95.400,00. Por
tal motivo, com fundamento na ausência de prova suficiente a amparar o requerimento formulado, indefiro à autora o benefício
da justiça gratuita. Cumpra, pois, a parte final do item 2 de fls. 173/174, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção. 3. Com o recolhimento, cumpram-se os itens 4 e seguintes de fls. 174/174. Int. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO
GALDIOLI (OAB 239891/SP)
Processo 1010698-92.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Onishi Gondo Vistos. Não obstante se reconheça que a cláusula de eleição de foro existente no instrumento contratual foi livremente pactuada
pelos contratantes quando da avença (cláusula 27, fl. 24), estabelecendo como competente o foro Regional do Tatuapé, destacase que referida cláusula contratual não pode prevalecer. Em conformidade com os artigos 62 e 63, caput, do Código de Processo
Civil, é possível às partes a eleição de foro e não de juízo, por se tratar de competência absoluta, fixada pela Lei de Organização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º