Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
3181
sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY0NzJjOGIt
YjdiZS00NzMwLWI3MDQtNjM2NjYyZjViMzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6e
dd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas
de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS
(OAB 45847/SP)
Processo 1013503-47.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Dionísia da Luz Coelho Novembre - Transport Air Portugal - Tap - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 19/08/2021 às 15:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser
feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ0ZTcxM2EtZDQ2Yi00YWI0LWExOGQtNmMxMDY1NTM3M2Fm%40thread.v
2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f64a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo
que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1013522-53.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Vicente da Silva Vistos. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas
do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante, em fase de recurso, fica a
parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de deserção. Em quinze (15)
dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: O valor da causa: - corrigindo-se o valor
da causa, uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI). Ainda e no mesmo prazo, deverá a
parte autora, informar se houve o depósito em sua conta bancária do mencionado empréstimo o qual alega não ter contratado.
Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 1013535-52.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cassimira
de Lima Alves - - João Aleixo Alves - Valdir Aparecido Moreira Cezar - - Rosangela Bergamo Vilodres Manie - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que foi designado o dia 19/08/2021 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo
que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar
o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ4ZDEzNDQtMDhmNS00MDVjLWI0ODQtNjAwZ
WYzNGE0N2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução
para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1013553-73.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernanda Costa
Sousa Zinsly de Mattos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
20/08/2021 às 13:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer
equipamento, inclusive do telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxZjE1NzQtNGZlZi00YThkLTg0MWQtZDU0Yjg0ZWEwNjQ0%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaad4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo
que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN (OAB 427892/SP)
Processo 1013559-80.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Leandro Aparecido
Stecca Ferreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 20/08/2021 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser
feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDk0YzFlYmItM2RjYS00OTZlLTgzMmYtMzZiYzdhMzg4YjBi%40thread.v2
/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f64a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo
que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º