Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1069
(OAB 85362/SP)
Processo 0009911-92.2006.8.26.0562 (562.01.2006.009911) - Monitória - Tremendao Audio & Video Ltda - Max Dario Bley
de Pina - Vistos. Cuida-se de ação MONITÓRIA promovida por TREMENDÃO ÁUDIO VIDEO LTDA. em face de MAX DÁRIO
BLEY DE PINA, ambos qualificados, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. O feito encontrava-se arquivado
desde fevereiro de 2012, sendo que em fevereiro de 2021 os autos foram desarquivados, em razão do pedido de fls. 156/157
formulado pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública da Prefeitura de Guarulhos/SP. As partes foram intimadas
pelo Diário Eletrônico para que se manifestassem sobre a ocorrência da da prescrição intercorrente (fls. 158), sendo que
ocorreu o decurso do prazo sem manifestação (fls. 164). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O direito da exequente encontrase encoberto já pela ocorrência da prescrição intercorrente. Em fevereiro de 2012 foi determinado o arquivamento dos autos,
Somente em fevereiro de 20212, em razão do pedido de fls. 156/157 formulado pela Secretaria para Assuntos de Segurança
Pública da Prefeitura de Guarulhos/SP. os autos foram desarquivados. Com isso, quando o processo foi desarquivamento, a
ação já tinha sido alcançada pela prescrição intercorrente, que é de 05 anos. No caso, tratando-se de ação de monitória tendo
como objeto cheque, o prazo prescricional é o do estabelecido no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Confira-se: Agravo
de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Prescrição. Reconhecimento. Cheque. Título emitido em 28.09.1997. Ação
aduzida em 21.08.2007. Aplicação do prazo de 05 anos previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do CC e Súmula 18 deste Tribunal.
Recurso Provido. (A.I. nº 2063992-13.2014.8.26.0000 17ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rosangela Telles Julgamento
08 de outubro de 2014). Portanto, o direito da exequente já está prescrito. Execução extinção do feito prescrição intercorrente
verificada feito paralisado por mais de 5 anos, sem qualquer impulso processual Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal
sentença mantida recurso improvido (TJSP, Apelação nº 0006032-10.2003.8;.26.0004, 16ª Câmara de Direito Privado, relator
Coutinho de Arruda, j. 12/04/2016). Impõe-se o reconhecimento da prescrição. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
proposta por TREMENDÃO ÁUDIO VIDEO LTDA. em face de MAX DÁRIO BLEY DE PINA, nos termo do artigo 487, inciso II
c.c. artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. A exequente arcará com às custas e despesas do processo. Sem
condenação em honorários. P.R.I. - ADV: OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 85362/SP), FREDERICO DE MELLO ALLENDE
TOLEDO (OAB 198187/SP)
Processo 0013899-14.2012.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação de
Instrução Popular e Beneficencia - Renata Modesto Salvador Monteiro - Vistos. Fls. 410/432: ciência à parte contrária. Em que
pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 406 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se, portanto, a solução do agravo. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
JOSÉ GERSON MARTINS PINTO (OAB 69639/SP)
Processo 0015435-41.2004.8.26.0562 (562.01.2004.015435) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - S.V.S.L. V.B.O. - - S.G.C. e outro - Vistos. Fls. 599/560: esclareça à exequente o pedido de levantamento, tendo em vista à diligência
negativa quanto a intimação da executada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TAGUCHI MEDEIROS (OAB
276818/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0017628-72.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0005006-73.2008.8.26.0562) (processo principal 000500673.2008.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Unilever Brasil Nordeste Produtos de Limpeza
Sa - - Unilever Brasil Higiene Pessoal e Limpeza Ltda - - Unilever Brasil Ltda - Planol Serviços Aduaneiros Ltda - Vistos. Informem
as partes quanto ao julgamento do agravo denegatório de recurso especial, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENISE DE
CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), PAULINO CAETANO DOS SANTOS
(OAB 137366/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO
SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 0017822-73.1997.8.26.0562 (562.01.1997.017822) - Procedimento Comum Cível - Hyperion Transportes Ltda
- Banco de Credito Nacional Sa - - Impex Agenciamentos e Transportes Ltda - Vistos. Sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
NILVERDE NEVES DA SILVA (OAB 58342/SP)
Processo 0019926-18.2009.8.26.0562 (562.01.2009.019926) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mms do Brasil
Ltda - Rosangela Fernandes Tinoco - Vistos. Recebo a petição de fls. 591, como desistência da ação para os fins do artigo 200,
parágrafo único do CPC. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 0020449-64.2008.8.26.0562 (562.01.2008.020449) - Monitória - Cheque - R S Alves & Braz - Roberto Pestana
Zanetti - Vistos. Fls. 269: com efeito, infere-se da certidão de fls. 236 que o imóvel já se encontra avaliado. Assim, esclareça à
credora o pedido de avaliação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE
PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), ROBSON DA SILVA CARDEIRA (OAB 242868/SP)
Processo 0022012-35.2004.8.26.0562 (562.01.2004.022012) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Eckermann
Empreendimentos e Prticipações Eirelli - Sindicato dos Estivadores de Santos - Mario Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 764/765:
aguarde-se por 90 dias o pagamento do crédito da exequente. Intime-se. - ADV: LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), RUI CARLOS
LOPES (OAB 312425/SP)
Processo 0022263-34.1996.8.26.0562 (562.01.1996.022263) - Execução de Título Extrajudicial - Banco de Credito Real
de Minas Gerais Sa - Safe Port Agencia Maritima e Operador Portuario Ltda - - Avenir Jorge Cordeiro Filho - - Cleide La
Femina Cordeiro - O ESTADO DE MINAS GERAIS - Vistos. Sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE (OAB 142881/MG), ELIZA FIUZA TEIXEIRA
TRINDADE (OAB 102571/MG), EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP)
Processo 0028521-50.2002.8.26.0562 (562.01.2002.028521) - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos
- A P Moller - Yara Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 335: suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguardese no arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA
(OAB 72224/SP), LUIZ ANTONIO RUAS CAPELLA (OAB 107169/SP)
Processo 0028922-97.2012.8.26.0562 (562.01.2012.028922) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Aquarella
Imóveis Ss Ltda - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. Comunique-se a extinção (improcedência da
ação). Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento,
observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento
eletrônico, Cód. 156, conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados
no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o exequente providenciar o cálculo atualizado
da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s) devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento
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