Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
4606
289420/SP)
Processo 0027697-08.2020.8.26.0224 (processo principal 0906917-13.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Transportadora - Claudia R. Bezerra Dopico - Me. - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Vistos. Presentes os
requisitos do art. 534 e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente. Arquivem-se os autos principais.
Intime-se o executado para que, querendo, impugne a execução no prazo de trinta dias. Caso seja apresentada impugnação,
dê-se ciência ao exequente para manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. A intimação da parte
executada deverá ser pelo Portal ou pessoalmente. Serve esta decisão de mandado. Passado o prazo in albis ou caso haja
concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como,
conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá
ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado dela). A parte exequente poderá valer-se dos manuais de peticionamento
do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, que estão disponível nos seguintes links: www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MIRANDA SQUILLACI (OAB 141698/SP), MICHELLE VIEIRA ZUVELA PERA
(OAB 276593/SP), TALITA GABRIELA CARTHAGINEZZI HADDAD (OAB 302946/SP)
Processo 0029166-60.2018.8.26.0224 (processo principal 0035460-66.1997.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Breda Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. Para o processamento deste incidente, nos termos do art. 524/534 do CPC
e do Provimento CG nº. 16/2016, o pedido deverá ser emendado, no prazo de quinze dias, para apresentar planilha de cálculos
com indicação do índice de correção monetária, juros aplicados e suas taxas, assim como o termo inicial e final de ambos, assim
como, cópia da procuração constante dos autos principais, cópia da sentença, certidão de transito em julgado. No silêncio,
dê-se baixa neste incidente, arquivando-se os autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE RAHAL (OAB 43065/SP), TATIANA
PLESSMANN PRAIS NASSUR (OAB 158679/SP)
Processo 0029166-60.2018.8.26.0224 (processo principal 0035460-66.1997.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Município de Guarulhos - Breda Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. Presentes os requisitos do art. 524, do CPC e do
Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente. Arquivem-se os autos principais. Intime-se o executado
para que pague o débito, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º
do CPC. Passado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento, devendo
apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima mencionadas. Intime-se. - ADV: MARIO MAIOLINO
CROCE (OAB 172938/SP), LUZIA APARECIDA BARBOSA NEVES POHLMANN (OAB 87062/SP), TATIANA PLESSMANN PRAIS
NASSUR (OAB 158679/SP), ALEXANDRE RAHAL (OAB 43065/SP)
Processo 0029344-09.2018.8.26.0224 (processo principal 1636107-28.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Tiberio Construcoes e Incorporacoes Sa - Município de Guarulhos - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do
exequente, conforme verificado às fls. 15. Dê-se baixa no incidente 0029344-09.2018.8.26.0224/01, pois se trata de duplicidade
do cumprimento de sentença. Cumpra-se,nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração do incidente de ofício
requisitório, observado o quanto segue: Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para
expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link’s: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.
Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/
pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico: Certidão de trânsito em julgado do
processo de conhecimento. Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de
sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução ou decisão da
impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de cálculos utilizada
no cumprimento de sentença. Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As
atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos
do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s)
requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), será(ão) expedidos
no incidente de Ofício Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente ao DEPRE, e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para interposição de
eventual recurso da decisão definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de 10 (dez) dias para criação do incidente pelo(a)
patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: RAFAEL GHOVATTO DO COUTO
(OAB 385055/SP), JEFFERSON ALVES LEMES (OAB 338887/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0035943-95.2017.8.26.0224 (processo principal 0086770-82.1995.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cassio
Costa de Oliveira - Município de Guarulhos - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme verificado
às fls. 20 o valor exequendo importa em R$ 600,12. Cumpra-se,nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração do
incidente de ofício requisitório, observado o quanto segue: Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas
as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais,
caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link’s: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/
mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.
jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico: Certidão de
trânsito em julgado do processo de conhecimento. Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao
cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução
ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de
cálculos utilizada no cumprimento de sentença. Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de
conhecimento. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento
de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição
do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s),
será(ão) expedidos no incidente de Ofício Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão)
encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE, e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para
interposição de eventual recurso da decisão definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de 10 (dez) dias para criação do
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