Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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pesem os argumentos contrários do ente credor, está claro dos extratos juntados que houve o recebimento de dois valores a
título de verba honorária nos dias 08 e 10 de junho e, sobrevindo o bloqueio no dia 15, alcançou exatamente tais valores,
mesmo porque não excedeu a quantia recebida, de R$ 2.200,00, cujo recibo foi acostado a fls. 42. Destarte, defiro o desbloqueio.
A questão referente à manutenção da penhora mesmo após o acordo fica prejudicada, mas é tema já decidido no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do C. STJ: Recurso Agravo de instrumento Execução fiscal Indeferimento de
desbloqueio de penhora sobre ativos financeiros, apesar de realizado acordo de parcelamento Manutenção da penhora
Interpretação da legislação de regência do ICMS e do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional Precedentes do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Desprovimento do recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 210137345.2020.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais
Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020). Execução
fiscal. Parcelamento do débito. Penhora on line. Indeferimento de pedido de abatimento parcial de parcelas. Insurgência
descabida. Adesão que não dispensa a garantia integral do juízo. Impositiva subsistência da constrição até quitação do débito.
Precedentes. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2184963-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Borelli Thomaz; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data
do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). “EXECUÇÃO FISCAL Levantamento de penhora “on line”
Requerimento formulado pela parte em razão de parcelamento dos débitos Indeferimento - Decisão mantida Tratativa entre as
partes que acarreta apenas a suspensão da execução - Necessidade de garantia ante o risco de inadimplemento AGRAVO
DESPROVIDO. “ (TJSP; Agravo de Instrumento 2230660-03.2016.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador:
14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararema -Vara Única; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 02/10/2017).
No caso em tela, decidindo-se agora pela impenhorabilidade, é caso de liberação dos valores, mas sem a condicionante de
substituição da garantia pelo veículo, uma vez que, com a sobrevinda do acordo noticiado, suspende-se a exigibilidade do
débito, obstando que nova penhora seja realizada. No mais, como a alegada contumácia na insolvência não impediu o município
de realizar o acordo, não pode servir de argumento para manter a garantia ou ainda exigir sua substituição. Suspende-se o feito
pelo prazo da avença. Int.-se. - ADV: GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP)
Processo 1043883-08.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1038959-51.2017.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco do Brasil S/A - Prefeitura Municipal de Uchoa - Digam as partes
sobre a proposta de honorários apresentada a fls. 605/607 e documentos anexos. - ADV: JOÃO PAULO MELLO DOS SANTOS
(OAB 239692/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1054801-66.2020.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução,
deve-se recolher a taxa pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
em guia FEDTJ código 434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1055294-43.2020.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução,
deve-se recolher a taxa pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
em guia FEDTJ código 434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1056040-42.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução,
deve-se recolher a taxa pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
em guia FEDTJ código 434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1056145-19.2019.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução,
deve-se recolher a taxa pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
em guia FEDTJ código 434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1056172-65.2020.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução,
deve-se recolher a taxa pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
em guia FEDTJ código 434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1065967-37.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT Vistos. Diante do pedido de extinção noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 924, inciso II, do NCPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Custas recolhidas nos autos. Acaso haja restrição no SERASA oriunda da distribuição desta execução, deve-se recolher a taxa
pertinente (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) em guia FEDTJ código
434-1, procedendo-se a serventia via SerasaJud. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º