Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
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RELAÇÃO Nº 0299/2021
Processo 0000031-69.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Andre Cesar de
Assunção - Vistos. Razão assiste ao exequente quanto ao alegado às fls. 68/69 e 87/88, vez que indevida a retenção de Imposto
de renda sobre as quantias perseguidas neste incidente. Com efeito, trata-se de execução de verbas sucumbenciais, não cabendo,
portanto, a retenção levada a efeito, vez que o fato gerador, nesse caso, ocorre somente quando efetuado o levantamento da
quantia, momento em que há aquisição da disponibilidade econômica. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão
que determinou a retenção do Imposto de Renda sobre verba honorária de sucumbência Impossibilidade Retenção que é de
responsabilidade da União Inaplicabilidade do disposto no art. 157, I, da Constituição Federal Inteligência dos arts. 43 e 45,
ambos do CTN O fato gerador do imposto de renda somente ocorrerá quando houver o levantamento do valor depositado pelos
patronos Precedentes Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2132628-21.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020;
Data de Registro: 30/06/2020) Deste modo, considerando-se que não se trata de situação que enseja a retenção na fonte e não
se aplicando ainda a regra invocada pela executada, por tratar-se de norma relativa à justiça federal, de rigor o deferimento do
pedido formulado às fls. 87/88, ficando a executada intimada a depositar nos autos a quantia indevidamente retida atualizada
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro dos valores. Decorrido, intime-se o exequente para que dê andamento à
execução. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0000082-46.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013346-21.2017.8.26.0320) (processo principal 101334621.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Andre Emilio Maezzi Hailer - Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0000093-41.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006928-33.2018.8.26.0320) (processo principal 100692833.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Luís de Araujo - Vistos. Intimem-se as
partes para que se manifestem quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo às pág.23/24. Intime-se. - ADV:
HOSANA RIBEIRO ALVES (OAB 366884/SP), JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 0004269-63.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007044-68.2020.8.26.0320) (processo principal 100704468.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Arualdo Balloni Junior & Cia Ltda - Me - - Arualdo Balloni Junior
e Cia Ltda Me - - Casa de Pães e Bagueteria Nova Paulista Limeira Ltda - Me - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos
autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de
processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513,
§2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os(as) executados(as), por meio de seu Procurador, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam os(as) executados(as) advertidos(as) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
dos devedores, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0004291-24.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008101-92.2018.8.26.0320) (processo principal 100810192.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
- Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos
os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: TAMY APARECIDA CITELLI DOMINGUES (OAB 413103/
SP), LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
Processo 0004292-09.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008101-92.2018.8.26.0320) (processo principal 100810192.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Luciana Alves Campos - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente “Luciana Alves Campos”, em desfavor da parte executada
“Município de Limeira”. Cabe salientar que já se encontra em trâmite o incidente de cumprimento de sentença sob nº 000429124.2021.8.26.0320, em apenso aos autos principais digitais, oportunidade em que se trata do mesmo pedido. Desse modo,
proceda a serventia a baixa deste incidente, remetendo-o ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB
186345/SP)
Processo 0004293-91.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008101-92.2018.8.26.0320) (processo principal 100810192.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
- Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente “Atons do Brasil Distribuidora de
Produtos Hospitalares Ltda.”, em desfavor da parte executada “Município de Limeira”. Cabe salientar que já se encontra em
trâmite o incidente de cumprimento de sentença sob nº 0004291-24.2021.8.26.0320, em apenso aos autos principais digitais,
oportunidade em que se trata do mesmo pedido. Desse modo, proceda a serventia a baixa deste incidente, remetendo-o ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP), TAMY APARECIDA
CITELLI DOMINGUES (OAB 413103/SP)
Processo 0005547-36.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Okplast Industria e
Comercio de Embalagens Ltda Epp - Vistos. Fls. 63 - Ante o pagamento integral da requisição expedida, bem como o depósito
do valor remanescente, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
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