Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios
da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual
prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda as
partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), DANIELA
DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP)
Processo 1012248-49.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Viva Feliz Residencial Praia - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das custas
finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003. Desta
forma, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada, por via
postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria
Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em
consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto
ao sistema. Oportunamente arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: VERUSKA BERNDT ISERHARD (OAB
178307/SP)
Processo 1012298-41.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa
Habitacional da Familia Militar do Estado de São Paulo - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1012628-63.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcia Nunes Sobrinho Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Dante
Mestieri. - ADV: LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP)
Processo 1014089-45.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Bahamas - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1%
(um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003. Desta forma, nos termos do artigo
1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada, por via postal, para que recolha a
referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição
em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema. Oportunamente
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1015012-66.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
Caiapós - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivemse os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório.
Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio,
decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de
Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 1015596-70.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S/A - Cristiano dos Santos Araujo - Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto
N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados
após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta
Comarca a partir de 23/09/2019. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), FABIANO FERNANDES SIMÕES PINTO (OAB 213664/SP)
Processo 1016652-75.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Marcelo Pascios Condomínio Edifício Fernando Henrique - Vistos. Face à interposição de cumprimento digital de sentença, tornem os autos ao
arquivo, prosseguindo-se o feito no referido incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP), CLAUDIO
HENRIQUE FONTES BERNARDES (OAB 271364/SP)
Processo 1016691-38.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edivaldo Pereira
- Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a
parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o
silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1016697-79.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Filipe Thomas Coser Fernandes Me Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARCO AURELIO LEMOS (OAB 379207/SP)
Processo 1016748-90.2018.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Combustíveis e derivados - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Auto Posto Super 1001 Ltda e outros - Vistos. Prematura a certidão de transito em julgado, já que não há
publicação da sentença proferida. Assim, torno sem efeito a aludida certidão e determino a correta publicação da sentença
prolatada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BORBA DE
SOUZA (OAB 189646/SP)
Processo 1016748-90.2018.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Combustíveis e derivados - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Auto Posto Super 1001 Ltda e outros - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pleito inicial condenando os
reus a não mais comercializarem produtos em desacordo com as normas regulamentares, confirmando a tutela e determinando
indenizem solidariamente os consumidores individuais efetivamente lesados com prova de abastecimento no posto réu em julho
de 2018, alem de R$ 350.000,00 a se reverter ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos, com oficio a JUCESP, a DRF e
CRI, estes dois ultimos quanto a bens em nome dos reus. Sucumbentes arcarão os reus com as custas e honorários que fixo em
10% do valor da condenação. PRI - ADV: PATRÍCIA BORBA DE SOUZA (OAB 189646/SP)
Processo 1017960-15.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Fort Village - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º