Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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incidente. Intimem-se. - ADV: LUCAS CASSIANO (OAB 61728/RS), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP)
Processo 1012182-41.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Hélio Corrêa - - Magali
Bressan Correa - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se por trinta dias eventual
manifestação das partes. No silêncio, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO NATALINO
PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)
Processo 1015563-23.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Corina Maria Dossi - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a)
a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP)
Processo 1016178-13.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Joyce Aline
Almeida da Silva - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar,
no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: ANA LÚCIA BARBOSA BRUNHETTI (OAB 380760/SP)
Processo 1021568-61.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Olivia Leite
Motooka - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo
de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1021946-22.2017.8.26.0032 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Nestlé Brasil Ltda - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A em face de NESTLE BRASIL LTDA e o faço para incorporar ao patrimônio da expropriante
a área descrita no Decreto Estadual e memorial descritivo (fls.69;85); fixar como valor da justa indenização, para dezembro de
2019 a importância de R$70.000,00 (setenta mil reais) corrigido desde dezembro de 2019, utilizando-se para tanto a Tabela
Pratica do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, nos termos do art. 15-B do Decreto
Lei 3.365/41, que devem incidir a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito,
nos termos do art. 100 da CF e juros compensatórios de 6% ao ano (ADI 2332), desde esta data (imissão na posse sentença)
(Súmulas 164 e 618 do STF; 69, 113 e 408 do STJ), extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC.
Pago o preço, expeça-se carta de adjudicação em favor do expropriante para o registro na matrícula do imóvel. Custas na forma
da lei (art. 30 do Decreto Lei 3365/41). Havendo diferença entre o valor ofertado e o fixado, arbitro honorários de advogado em
2% sobre a diferença apurada (art. 27, §1º do Dec. 3.365/41). Após o trânsito em julgado ou pedido de levantamento parcial,
observe-se o disposto no art. 34 do decreto nº 3665/41. Nos termos do art. 28, §1º, da Lei de Desapropriações, determino a
remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário, posto que o valor arbitrado
é superior ao dobro do ofertado. Da sentença caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo
expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante (artigo 28). Autorizo levantamento dos honorários do
senhor perito, observada guia de fls.295. P.R.I.C. Araçatuba, 04 de maio de 2021. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA
(OAB 303203/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB
162004/SP)
Processo 1022266-72.2017.8.26.0032 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via Rondon
Concessionária de Rodovia S.a. - Cristiana Renaux Cavalhaes Ferreira - - Denise Riani Rodrigues - - Antonio Carlos Rodrigues
- - Nadia Jundi Riani - - Luiz Antonio Riani - - Alexandre Coccapieller Ferreira - - Antonio Cesar Salibe - - Maria Leticia Spessotto
Abou Nasser - - Maria Herminia Teixeira Salibe - - Flavio Abou Nasser - Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas
nego provimento ante inexistência do alegado vício. Como observa o embargante, não houve sentença de desapropriação ante
desistência do pedido, logo, não há base de cálculo para arbitramento da sucumbência. De forma que tenho como aplicável
subsidiariamente a regra do CPC. Nestes termos, nego provimento aos embargos. Intime-se. Araçatuba, 03 de maio de 2021. ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), JULIANA
DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), FRANCIELE APARECIDA MUNHOZ BARBOSA (OAB 394828/SP)
Processo 1023462-77.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra
Josefina Zambone - Vistos. Considerando que a execução dos valores provenientes da sentença condenatória terá andamento no
incidente de Cumprimento de Sentença 0005821-88.2020.8.26.0032, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1025506-69.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sidnei Francisco - - Gilton Marques - Vistos. Fls. 123/156 e 161/162: Traslade-se ao incidente de Cumprimento
de Sentença 0008937-05.2020.8.26.0032, onde tramita a execução dos valores estabelecidos na sentença condenatória. Após,
considerando o cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALONSO JOSÉ PIRES DE ANDRADE E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2021
Processo 0000008-17.2019.8.26.0032 (processo principal 0021859-93.2011.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jander de Carvalho Inacio - - José Lucio de Araújo - - Magna
Adriana da Silva Galvão - - Maria Cristina Storti Rasteiro - - Sandra Aparecida dos Santos Pinheiro - - Marlene Aparecida da
Costa - - Wagner Alexandre - - Valderez Freitas Rosa - - Martha Gonçalves Patto dos Santos - - Sidinei Colato - Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em
cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es)
depositado(s) à(s) fls. 156, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 161. Ficam
as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência
e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº:
20210514114516026364 Número da Conta Judicial: 300104946413 Valor a Levantar: R$ 540,87 Nº do Processo vinculado à
conta: 0000008-17.2019.8.26.0032 Beneficiário: Jander de Carvalho Inácio, crédito em conta de MICHELAO, MARTINS, SOUZA
E CARVALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), JOSE FRANCISCO
MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0002917-66.2018.8.26.0032 (processo principal 1025453-88.2017.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Sidonio Salina Esgalha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º