Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Hubsiller Formici (OAB: 380941/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP)
Nº 1000784-19.2020.8.26.0370 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Osmar Silva
Pereira Junior - Recorrido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Consoante o Provimento CSM 2552/2020,
disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a
necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema
Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais,
ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste
Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho
Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar
prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB,
AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em
caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Dalison Ricardo Pazello dos Santos (OAB: 422103/SP) - Gloria Maia
Teixeira (OAB: 76424/SP)
Nº 1000988-87.2020.8.26.0459 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pitangueiras - Recorrente: Paulo Rogério
Cavallari - Recorrido: Banco Hsbc S.a (Atual Denominação de Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil) - Consoante o Provimento
CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura
considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades
do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões
virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas
deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho
Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar
prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB,
AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em
caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Anderson Rogério Mioto (OAB: 185597/SP) - Glaucio Henrique Tadeu
Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP)
Nº 1001035-23.2020.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Recorrente: Marlene Andrade Cola
Scardelato - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE
de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências
relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu
que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas
na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com
o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o
Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em
caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos
no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) Advs: Nayhara Mendes Carvalho Scarabele (OAB: 392336/SP) - Lucas Malachias Anselmo (OAB: 359753/SP) - Beatriz Coelho
Farina (OAB: 114503/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP)
Nº 1003442-45.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Cicero Teotonio
de Araujo - Recorrido: Banco Itaú Consignado S.A. - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de
Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas
à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas
Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº
549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado
disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade
de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas
Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério
Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de
imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo
714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º