Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB
390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1002823-92.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciane
Braulino Ildbrand - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 137/138: Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos,
o aditamento do acordo de fls. 105/107. Ciência à autora acerca da petição de fls. 165/166. No mais, nada sendo requerido
no prazo de 10 (dez) dias, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 134, vez que não chegou a ser instaurada a fase de
execução nestes autos. Int. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1271/2021
Processo 0000120-74.2021.8.26.0368 (processo principal 1002077-30.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Silvania Benedita da Fonseca - Vistos. Devidamente intimada, na pessoa de seu
representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução,
conforme se extrai da certidão de pág. 13, a Fazenda Pública requerida deixou o prazo transcorrer in albis, nos termos da
certidão de pág. 14. Assim,tendo em vista que não foram impugnados, HOMOLOGO os cálculos apresentados a pág. 04, para
que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço para fixar a execução no montante total bruto devido
à parte autora de R$ 12.308,83 . Transitada esta em julgado, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0000476-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Olinda Costa
Veiga - Vistos. Cumpra-se a serventia o que faltar ás fls. 141/142. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0000488-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1000439-93.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adrielli Quecore - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 11: diante dos termos da
certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP),
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0000817-32.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Celso Souza Branco - Vistos. Fls.
55: Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, requeira à parte autora o que entender de direito. Int. ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0002278-39.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Mara Aparecida Pontes Coelhoso
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 0002332-05.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - William Reberson
Pereira - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA
LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 0002754-14.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Marli Aparecida Morgado Mozace
- Vistos. Em manifestação à p. 38 a credora insurge-se contra o desconto de imposto de renda efetuado pela Fazenda Pública
devedora por ocasião do pagamento desta RPV no valor de R$ 1.802,62, alegando isenção de tal tributo sobre a verba paga.
Instada a se manifestar, a ré manteve-se inerte (p. 46). É o relatório. DECIDO. A questão concernente à isenção do Imposto de
Renda já constou da sentença transitada em julgado, que expressamente reconheceu a impossibilidade de desconto a título
de imposto de renda, contribuições previdenciárias e contribuições a serviços de saúde, por se tratar de verba indenizatória.
Tal determinação foi feita, inclusive, no dispositivo da sentença. Ante o exposto, determino à Fazenda Pública que, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, deposite o valor complementar, consistente na quantia irregularmente descontada a título de Imposto de
Renda, acrescida dos encargos legais. Com o depósito, intime-se a credora para se manifestar sobre a concordância; havendo
esta, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, e tornem os autos para
extinção. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000784-19.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar
Silva Pereira Junior - Vistos. Ante os documentos de p. 145/147 e 168/169, concedo ao autor os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Já apresentadas as contrarrazões ao recurso inominado, remetam-se os autos à Turma Recursal para
julgamento do recurso. Int. - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
Processo 1000906-04.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Baltazar Garcia Assim, presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, a teor do artigo 300 do Código
de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar a cessação imediata dos descontos destas contribuições
no holerite da parte autora. Oficie-se, comunicando-se a concessão da presente tutela provisória de urgência para que seja
providenciado o necessário, cessando os descontos a título de IAMSPE (código 70.006) a partir das remunerações que se
seguirem da ciência desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. A parte autora deverá
providenciar a entrega de cópia desta decisão à Secretaria de Gestão de Pessoas à qual está vinculada para cumprimento da
ordem, instruindo com as cópias que entender pertinentes. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no
DJE Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida
para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int.
- ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º