Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2175
ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1001994-95.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sepac - Serrados e Pasta de Celulose
Ltda. - Tiago Berenguel Rodriguez Goularte Eireli - Me - Antes de analisar o pedido de expedição de Ofício às Companhias
indicadas (fls. 154/155), considerando as tentativas frustradas de citação da empresa executada pela via postal (ARs fls.
146/147) e em atenção à parte final do Art. 249 do Código de Processo Civil, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias
para indicar se pretende nova tentativa de Citação da parte nos endereços diligenciados anteriormente (fls. 146/147) pela via
postal (recolhendo as taxas) ou por Carta Precatória. Com a indicação, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ESPÍNDOLA CORRÊA (OAB 368995/SP)
Processo 1002006-41.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcolina Aparecida Rodrigues
Genari - Cgt / Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo ajuizado por MARCOLINA APARECIDA RODRIGUES GENARI em face de CGT/CENTRAPE CENTRAL NACIONAL
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte requerente, observando-se a gratuidade de justiça. Sem honorários sucumbenciais na
espécie. Ciência ao Ministério Público, para a adoção das providências que entender cabíveis. No contexto da fundamentação,
considerando a gravidade dos fatos e considerando todas as normas mencionadas acima no que tange à atuação profissional,
cópia desta Sentença servirá como ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, valerá esta
Sentença como OFÍCIO à E. Corregedoria Geral de Justiça, ante a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas
(NUMOPEDE). No encaminhamento dos Ofícios mencionados acima, sempre deverá ser anexada senha para acesso aos autos
digitais. Cumpra-se, com urgência. No mais, não havendo qualquer pendência, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se.
Registre-se. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1002138-98.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Marques
Ferreira - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Asbapi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
ajuizado por BENEDITA APARECIDA MARQUES FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS E IDOSOS ASBAPI, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, observando-se a gratuidade de justiça. Sem honorários sucumbenciais na espécie. Ciência
ao Ministério Público, para adoção das providências que entender cabíveis. No contexto da fundamentação, considerando a
gravidade dos fatos e considerando todas as normas mencionadas acima no que tange à atuação profissional, cópia desta
Sentença servirá como ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, valerá esta Sentença como
OFÍCIO à E. Corregedoria Geral de Justiça, ante a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE).
No encaminhamento dos Ofícios mencionados acima, sempre deverá ser anexada senha para acesso aos autos digitais. Cumprase, com urgência. No mais, não havendo qualquer pendência, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1002141-53.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laerte Alves de Oliveira - Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por LAERTE
ALVES DE OLIVEIRA em face de COBAP CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS, sem
resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, observando-se
a gratuidade de justiça. Sem honorários sucumbenciais na espécie. Ciência ao Ministério Público, para adoção das providências
que entender cabíveis. No contexto da fundamentação, considerando a gravidade dos fatos e considerando todas as normas
mencionadas acima no que tange à atuação profissional, cópia desta Sentença servirá como ofício ao Tribunal de Ética da
Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, valerá esta Sentença como OFÍCIO à E. Corregedoria Geral de Justiça, ante a criação
do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). No encaminhamento dos Ofícios mencionados acima,
sempre deverá ser anexada senha para acesso aos autos digitais. Cumpra-se, com urgência. No mais, não havendo qualquer
pendência, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1002225-54.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Simone Maria Machado Santos - - Emerson Messias Santos - - Roberta Sakamoto Tsunoda Machado
- - Marcello Cardoso Machado - - Andrea Maria Machado - São 4 executados para serem citados pela via postal (fls. 103)
e apenas uma taxa recolhida, devendo a parte exequente recolher as demais taxas em 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002233-02.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.J.S. - E.M.J. - - E.E.M. - Nos
termos dos Arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação
sobre o pedido formulado pelo Perito Judicial (fls. 436/438). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO JOSE
LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1002323-73.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Claudio Bueno - Companhia de Seguros
Previdência do Sul S/A - Considerando a concordância expressa da parte requerente com o valor depositado pela Companhia
e que o Mandado de Levantamento será expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000245-55.2021.8.26.0396,
ARQUIVEM-SE esses autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB
230865/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)
Processo 1002397-64.2018.8.26.0396 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Eneas Manzoli Salles - Luiz Antonio
Rosa - Regularizados, subam os autos conclusos para Decisão / Sentença. - ADV: CAROLINA SIVIERO (OAB 440037/SP),
LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP), FABIANO DE MELLO
BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 1002397-64.2018.8.26.0396 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Eneas Manzoli Salles - Luiz Antonio
Rosa - Vistos. O magistrado é odestinatáriodaprova, de modo que pode solicitar, para esclarecimento adicional, a produção
de alguma prova que entender pertinente, nos moldes do art. 370, do Código de Processo Civil. Ademais, vigora, em nosso
sistema jurídico pátrio, o princípio da livre apreciação da prova, mediante o qual o julgador aprecia livremente as provas,
decidindo segundo a sua prudente convicção. Ao juiz é que cabe aquilatar das provas necessárias ao seu convencimento,
para endereçar o seu julgamento em função dos fatos provados. Assim, converto o julgamento em diligência e DETERMINO
o retorno dos autos à expert para que, no prazo de 15 (quinze dias), complemente o laudo pericial, a fim de que responda, de
forma objetiva: Se pode afirmar que o deslocamento na fundação do banheiro, ponto de origem dos demais danos constatados
(fissuras e trincas), está diretamente relacionado à falha executiva no sistema hidráulico (vazamento na tubulação do banheiro)
ou se o deslocamento na fundação foi provocado por infiltração de águas pluviais oriundas do imóvel vizinho? Com a juntada
da complementação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/
SP), LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP), CAROLINA SIVIERO (OAB 440037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º