Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Objeto da Ação “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça, que esta
subscreve, vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição da República, c.c. artigo 25, inciso III, da
Lei 8.625/93 e Lei Complementar Estadual 734/93, oferecer DENÚNCIA, em face de ELIANE DANTAS, qualificada às fls. 11/12,
e CAROLINE DANTAS FERREIRA, qualificada às fls. 13/14, pela conduta a seguir descrita: Consta do incluso inquérito policial
que, em 22 de julho de 2017, às 09:30hrs, na Rua Horácio de Castilho, nº 188, nesta cidade e comarca, as denunciadas se
apropriam de coisa alheia móvel, de que detinham a posse, a saber, um armário. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
ELIANE DANTAS e CAROLINE DANTAS FERREIRA pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal. Em
consequência, requer-se, autuada e recebida esta, instaure-se AÇÃO PENAL contra ela, sob o rito ordinário, previsto no artigo
394, inciso I, c/c artigos 396 a 404, todos do Código de Processo Penal, citando-as, notificando-as para oferecer resposta,
ouvindo-se as pessoas do rol em frente indicadas, interrogando- se a denunciadas, sob pena de revelia, e prosseguindo até final
condenação, com fixação de valor mínimo para reparação dos danos suportados pela vítima.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0029954-48.2017.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita (COVID-19)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAROLINE DANTAS FERREIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAROLINE DANTAS
FERREIRA, Brasileira, Solteira, RG 401723647, CPF 404.653.368-41, pai RUBENS FERREIRA SOUZA FILHO, mãe ELIANE
DANTAS, Nascido/Nascida 14/04/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Roland Garros,
719, Jardim Brasil (zona Norte), CEP 02235-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0029954-48.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Objeto da Ação “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça, que esta
subscreve, vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição da República, c.c. artigo 25, inciso III, da
Lei 8.625/93 e Lei Complementar Estadual 734/93, oferecer DENÚNCIA, em face de ELIANE DANTAS, qualificada às fls. 11/12,
e CAROLINE DANTAS FERREIRA, qualificada às fls. 13/14, pela conduta a seguir descrita: Consta do incluso inquérito policial
que, em 22 de julho de 2017, às 09:30hrs, na Rua Horácio de Castilho, nº 188, nesta cidade e comarca, as denunciadas se
apropriam de coisa alheia móvel, de que detinham a posse, a saber, um armário. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
ELIANE DANTAS e CAROLINE DANTAS FERREIRA pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal. Em
consequência, requer-se, autuada e recebida esta, instaure-se AÇÃO PENAL contra ela, sob o rito ordinário, previsto no artigo
394, inciso I, c/c artigos 396 a 404, todos do Código de Processo Penal, citando-as, notificando-as para oferecer resposta,
ouvindo-se as pessoas do rol em frente indicadas, interrogando- se a denunciadas, sob pena de revelia, e prosseguindo até final
condenação, com fixação de valor mínimo para reparação dos danos suportados pela vítima. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1512327-97.2020.8.26.0228
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WEVERSON SOUZA MOREIRA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º