Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1860
Processo 0056410-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056410) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou
falsa perícia - P.W.F. - Vistos. 1. Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls.235 e 253 ) comunique-se ao TRE
e IIRGD, bem como cumpra-se o v. acórdão de fls.231/233; expeça-se a guia de recolhimento definitiva, a ser encaminhada ao
Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais e/ou DEECRIM competente. 2. Tendo em vista o trabalho realizado pelo(a)
advogado(a) nomeado(a), o(a) Dr(a) Jaciel Cedro Cavalcante, OAB/SP 82.556 (fls.156), expeça-se certidão de honorários
advocatícios, equivalente aos atos praticados - código da causa 301, da respectiva tabela; a ser impressa junto ao E-SAJ. 3.
No mais, proceda-se ao cálculo da multa imposta ao sentenciado; após, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: JACIEL CEDRO CAVALCANTE (OAB 82556/SP)
Processo 0061744-34.2011.8.26.0576 (576.01.2011.061744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Anderson Munhoz Mariano - - Aline Cristina Arcanjo - N L F - Vistos. 1. Com a concordância das partes (silente
a Defensoria) e para que surta seus efeitos legais, homologo o cálculo de liquidação elaborado à página 393, em pertinência à
multa imposta a Aline Cristina Arcanjo; intime-se a sentenciada para efetuar ao pagamento da multa, no prazo de dez (10) dias,
no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP,
juntando o comprovante do depósito bancário nos autos; sob pena de execução, servindo a presente, por cópia digitalizada
e instruída com a certidão do cálculo, como mandado de intimação. 2. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento,
expeça-se certidão da sentença com posterior vista ao representante do Ministério Público; após, proceda-se ao lançamento da
movimentação, utilizando-se o “código 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”. 3. Aguarde-se a comunicação, pelo
Juízo das Execuções Penais, do ajuizamento da ação de execução da multa penal, procedendo-se à anotação no histórico de
partes do evento “código 17 Início da Execução da Pena de Multa”, com indicação do número do processo de execução; bem
como, proceda-se ao lançamento da movimentação “código 61619”, arquivando-se. Int. - ADV: REGINA MARA RIBEIRO SILVA
(OAB 404853/SP), CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), DANIELLE STERNIERI (OAB 203078/
SP)
Processo 0079781-51.2007.8.26.0576 (576.01.2004.041707/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo JUSTIÇA Pública - - JUSTIÇA Pública - Patricia Carrera Calamari - - Patricia Carrera Calamari - Valemberto Luiz Canhedo - Valemberto Luiz Canhedo - Vistos. 1. Citado(a)(s) dos termos da presente ação penal, consoante estabelecido pelo art. 396, do
Código de Processo Penal, o(a)(s) acusado(a)(s) Patricia Carrera Calamari apresenta resposta à acusação às páginas 410-411.
Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, não havendo exceções a serem processadas em apartado. Observo
que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), eis que inexistem quaisquer causas
excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs. I, II
e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc. III, do mencionado artigo), está revestida dos requisitos elencados pelo art. 41,
do mesmo diploma legal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a)(s)
acusado(a)(s) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantindo-lhe o contraditório
e a ampla defesa. Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno
para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e a respectiva prestação jurisdicional. 2. Destarte, à vista da
manifestação ministerial de fls. 363, bem como da defesa às fls. 410-411, em pertinência ao aproveitamento da prova produzida
antecipadamente (fls. 189-194), e considerando as medidas de isolamento social adotadas, com a restrição de circulação de
pessoas e adoção do trabalho em home office, bem como nos termos do Comunicado CG 284/2020 e do Provimento CSM nº
2557/2020, que exclui a necessidade de autorização das partes para realização de teleaudiências, estando o sistema apto para
prover com eficácia e segurança as audiências virtuais, não havendo previsão para agendamento das audiências presenciais,
a fim de garantir celeridade processual, designo audiência para INTERROGATÓRIO da acusada, para o próximo dia 05 de
abril de 2021, às 13h30min, a ser realizado por meio de videoconferência. 3. Assistido(a)(s) pela Defensoria Pública e diante
da sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. A) INTIME-SE
a ré PATRÍCIA CARREIRA CALAMARI (endereço fls. 357), por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de
contato e e-MAIL da acusada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento
do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. E, caso a acusada
não disponha de tecnologia para a prática da realização da audiência por videoconferência, motivo da impossibilidade a ser
esclarecido e certificado, EXCEPCIONALMENTE, deverá o Sr. Oficial de Justiça já intimá-la para comparecer ao prédio do Fórum
(Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, térreo, sala do 1º Ofício Criminal, Centro, São José do Rio Preto), para participar
da audiência virtual supra designada, haja vista a situação de pandemia e o necessário distanciamento social, devendo ser
priorizado o acesso remoto à audência. EM TEMPO, DEVERÁ AINDA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ORIENTAR A PARTE A SER
INTIMADA DE QUE OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS,
TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO. B) Intime-se o(a) Defensor NOMEADO às fls.
360, DR. GUSTAVO BARBOSA- OAB 407262, VIA DJE, para fornecer ou confirmar telefone para contato, bem como fornecer
endereço de E-MAIL, no prazo de 02 (dois)dias, para recebimento do link para ingresso à audiência remota supra designada. .
Int. Cu - ADV: GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP)
Processo 0079781-51.2007.8.26.0576 (576.01.2004.041707/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JUSTIÇA
Pública - - JUSTIÇA Pública - Patricia Carrera Calamari - - Patricia Carrera Calamari - Valemberto Luiz Canhedo - - Valemberto
Luiz Canhedo - Vistos Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls.412/415; e para melhor adequação da pauta MANTENHO A
DATA DA AUDIÊNCIA, com ALTERAÇÃO DE HORÁRIO, qual seja: dia 05 de ABRIL de 2021, às 13h20min, oportunidade em
que será realizado o interrogatório da acusada. Int., ante a proximidade da audiência, nos termos do Comunicado CG 653/2021,
cumpra-se com URGÊNCIA. - ADV: GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP)
Processo 0079781-51.2007.8.26.0576 (576.01.2004.041707/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Patricia Carrera Calamari - - Patricia Carrera Calamari - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à defesa para
apresentação de memoriais dentro do prazo legal. - ADV: GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP)
Processo 1002973-94.2021.8.26.0576 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- E.L.A. - V.F.P. - Vistos. Diante da situação de Pandemia e das restrições impostas pelas autoridades Estaduais e Municipais,
a audiência assinalada às fls. 27 realizar-se-á por meio de videoconferência; contudo, desnecessária a expedição de novos
mandados, posto já constar naqueles expedidos às fls. 29-30 a informação para que o oficial de justiça certifique endereço
eletrônico (e-mail), bem como telefone para contato, a fim de ser encaminhado link para acesso remoto à audiência no próximo
dia 25/03/2021, às 15:10 horas; inclusive, informação já certificada às fls. 35 (vítima); aguarde-se cumprimento mandado autor
do fato. EM TEMPO, DEVERÁ A SERVENTIA ENTRAR EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO
PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA LOURENÇO DO CARMO
(OAB 409638/SP)
Processo 1004784-89.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
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