Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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prejudicada a realização da audiência. P. R. I. e arquive-se. - ADV: KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
Processo 1002303-40.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ronaldo Bessi - Magazine Luiza S/A - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença,
a ser oportunamente cadastrado. P. R. I. e arquive-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARIA
FERNANDA DE MENDONÇA (OAB 323080/SP)
Processo 1002421-16.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro de Saúde Animal
de Pederneiras Ltda Me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Centro de Saúde Animal de Pederneiras
Ltda Me contra Claudecir de Paula, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil e 20 da Lei 9.099/95 e condeno o(a)(s)
ré(u)(s) ao pagamento do valor de R$ 451,76 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS),
atualizado monetariamente a contar da propositura da ação e acrescido de juros de mora legais a partir da citação, respeitandose o limite previsto no Juizado Especial. Indevidos ônus da sucumbência. P. e I. - ADV: HENRIQUE HABIB BORGES (OAB
423900/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
Processo 1002423-83.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro de Saúde Animal
de Pederneiras Ltda Me - Jociane Meneses Leite - Pg. 42: Ao patrono da requerida para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar
a Contestação. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), HENRIQUE HABIB BORGES (OAB 423900/SP), ERICK
PRADO ARRUDA (OAB 152885/SP)
Processo 1002424-68.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro de Saúde Animal
de Pederneiras Ltda Me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Centro de Saúde Animal de Pederneiras Ltda
Me contra Kátia de Oliveira Palacio, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil e 20 da Lei 9.099/95 e condeno o(a)
(s) ré(u)(s) ao pagamento do valor de R$ 641,63 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS),
atualizado monetariamente a contar da propositura da ação e acrescido de juros de mora legais a partir da citação, respeitandose o limite previsto no Juizado Especial. Indevidos ônus da sucumbência. P. e I. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/
SP), HENRIQUE HABIB BORGES (OAB 423900/SP)
Processo 1002425-53.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Centro de Saúde Animal
de Pederneiras Ltda Me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Centro de Saúde Animal de Pederneiras
Ltda Me contra Suelen Andressa Pelegrinele Gandara, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil e 20 da Lei
9.099/95 e condeno o(a)(s) ré(u)(s) ao pagamento do valor de R$ 602,59 (SEISCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE
CENTAVOS), atualizado monetariamente a contar da propositura da ação e acrescido de juros de mora legais a partir da citação,
respeitando-se o limite previsto no Juizado Especial. Indevidos ônus da sucumbência. P. e I. - ADV: PEDRO COVRE NETO
(OAB 424193/SP), HENRIQUE HABIB BORGES (OAB 423900/SP)
Processo 1003053-76.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Estanislau Gasiorowski Júnior
- Vistos. Petição de fls. 26/28: Defiro a penhora e avaliação do veículo Fiat Uno Mille - Placas GTW 9913, cor azul , em nome
da parte executada, observando-se o valor do débito: R$ 1.530,72. Expeça-se o necessário. Efetivada a penhora, intime-se a
parte executada para comparecer à audiência de conciliação a ser oportunamente designada,quando poderá oferecer embargos
à execução (art. 52, IX; art. 53, §1º da lei 9.099/95). Sem prejuízo, registre-se o bloqueio de transferência do veículo acima
indicada(o), através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP)
Processo 1003059-20.2018.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa
Educacional de Pederneiras - Ao autor: certidão de crédito. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
JUIZ DE DIREITO - DR. MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ JUDICIAL II - JULIANA PASCHOARELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2021
Processo 0001081-54.2020.8.26.0431/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Edemilson Garnica - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
Processo 0001580-72.2019.8.26.0431/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luciano Minato
de Alencar - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA PEREIRA TSE (OAB 253753/SP)
Processo 1001207-87.2020.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edvaldo Aparecido Goldoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55
da Lei 9099/95. Na hipótese de recurso, o preparo será efetuado independentemente de intimação nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor
mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior); mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º