Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2576
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2021
Processo 0010738-98.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Caio Goncalves Torres Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora em conta, intime-se a PMO- via portal, para comprovar o pagamento da RPV no
prazo de dez dias. Int.. - ADV: GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0013711-26.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pereira Marotti - Vistos.
Diga o autor sobre a manifestação retro. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP)
Processo 0023206-31.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Jefferson Tavitian Vistos. Defiro o levantamento de valores. Expeça-se o necessário, observando o nome do beneficiário colocado no formulário
retro. Após, comunique-se ao DEPRE o pagamento para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON TAVITIAN (OAB
168560/SP)
Processo 1001573-10.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1504500-23.2019.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. I Recebo o recurso de apelação do Embargante em seus regulares
efeitos . II Intime-se a PMO para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1003070-25.2021.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonardo Teles
Cruz - Vistos. 1. Por primeiro, diante dos documentos de fls. 21-23 e 72, concedo ao embargante os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2. Apensem-se estes autos digitais aos autos de execução fiscal de nº 1502599-88.2017.8.26.0405. 3. Tratase de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LEONARDO TELLES CRUZ em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, por meio do
qual alega, em suma, a nulidade da citação e a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos respectivos autos de execução
fiscal. Pois bem. Inicialmente, ressalto que não se mostra possível o recebimento dos presentes embargos à execução fiscal,
uma vez que, nos termos do art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/1980, estes não são admitos antes de garantida a execução, o que não
se constatou na espécie. Sobre referida garantia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o seguinte: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DALEFSOBRE OCPC.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de oposição de Embargos à Execução Fiscal sem garantia do juízo nos casos de
devedor hipossuficiente. 2. “Em atenção aoprincípio da especialidade daLEF, mantido com a reforma doCPC/73, a nova redação
do art.736, doCPCdada pela Lei n.11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos -não se
aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º da Lei n.6.830/80, que exige
expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal”(Resp 1.272.827/PE, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, Dje 31.5.2013) 3. Agravo Regimental não provido. (Processo: AgRg no Resp 1516732 TO
2015/0036592-9. Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento: 26/05/2015. STJ). Assim, ainda que tenha sido observado com
correção o determinado pelo art. 914, §1º, do CPC, o recebimento da inicial encontra-se condicionado ao oferecimento de
garantia. Portanto, nos termos do art. 321 do CPC, concedo ao embargante o prazo de 15 dias para apresentação de garantia,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. De todo modo, ressalto aqui que haverá análise das preliminares,
nesta ocasião, diretamente no bojo da respectiva ação de execução fiscal, haja vista que constando naquela petição idêntica,
também trazendo em seu bojo tema excepcional cognoscível até mesmo de ofício, cabível seu exame como exceção de préexecutividade. Intime-se. - ADV: BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP)
Processo 1003847-10.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1510095-66.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - BANCO BRADESCO SA - Vistos. I Recebo os embargos no efeito suspensivo, apensando-se
estes nos autos principais, com as devidas anotações. II Vista à PMO para impugnação. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1004155-46.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1505176-39.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Jose Divina de Araujo - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, preconiza
que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na
legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para
que a parte traga aos autos a última declaração completa de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o
sigilo dos documentos apresentados. Caso seja isenta, deverá trazer a tela da Receita Federal em que indica que a declaração
não consta na base de dados. Sem prejuízo, certifique a Serventia se o Juízo foi garantido nos autos principais. Intime-se. ADV: DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP)
Processo 1501351-48.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cargolift Logistica S/A - Vistos. Anote-se no cadastro
do processo o nome do procurador do Executado para recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 41289/
PR)
Processo 1501579-96.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Alexandre Soares de Araujo - Vistos. Traga a Municipalidade a tela referente o endereço do executado junto à Receita Federal.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da exceção. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES
(OAB 172007/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1501811-74.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Valeria
Massafera Me - Vistos. Fls. 42- reposicione-se a PMO, eis que a titular do CPF indicado não compõe o polo passivo da ação.
Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), VITOR ORTIZ AMANDO DE BARROS (OAB
360498/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1502377-18.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Technolimp Comercio e Servicos Ltda Me - Diante
da certidão retro, providencie o interessado o necessário. - ADV: ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP), TÁLITA TAVARES
DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
Processo 1502599-88.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Leonardo Teles Cruz - Vistos. 1. Por
primeiro, diante dos documentos de fls. 110-112 e 131, concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. 2. Trata-se, às fls. 95-106, de petição apresentada por LEONARDO TELLES CRUZ, ora executado, através da qual alega
a nulidade da citação e a impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 20-21. Pleiteia, consequentemente, o imediato
desbloqueio destes. Como a petição respectiva traz em seu bojo temas excepcionais cognoscíveis até mesmo de ofício (nulidade
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