Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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a penhora de qualquer bem dos devedores, visto que todos seus bens, inclusive os valores existentes em uma conta corrente,
são adquiridos por meio do salário ou remuneração. Por estas razões, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença
de fls. 76/84 e 142/150. Sem honorários, tendo em vista que trata-se de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que os bloqueios não atingiram o valor integral do débito. Intime-se. ADV: MARIANA REZEK MORUZZI (OAB 269924/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOAS WELLINGTON MATIAS DOS SANTOS (OAB 404117/SP), GISELE DENYS (OAB 410756/SP)
Processo 0002904-74.2020.8.26.0007 (processo principal 1011027-54.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Daniela Brito Santos - Vistos. Vistas à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004245-38.2020.8.26.0007 (processo principal 1005059-13.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fbv Engenharia Ltda Epp - Romax Locação e Transporte Ltda - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração
de Atos - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP), SOLANGE ZEFERINO MACEDO GOMES (OAB 149610/SP), ELIANE
MATILHE SANTOS (OAB 150819/SP)
Processo 0006271-09.2020.8.26.0007 (processo principal 1018491-90.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Leandro Silva Rizzi - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo - Vistos. Satisfeita a obrigação
objeto do presente feito, JULGO EXTINTA, a execução na forma do artigo 924, II, do Novo CPC. Expeça-se MLE em favor do
exequente. Do total do valor quitado, deverá a executada ser intimada para recolher 1% de custas a título de satisfação da
execução, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em dez dias. Considerando-se
que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil,
certifique desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0006516-20.2020.8.26.0007 (processo principal 1011646-08.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio Carlos da Conceição Duarte - JOSÉ WILLIANS DE LIMA - Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte
interessada no arquivo. Int e Dil. - ADV: ELIANE HENRIQUES DOS SANTOS BRAGA (OAB 247347/SP), MIDIÃ SOUZA DE LIMA
(OAB 358350/SP)
Processo 0006773-45.2020.8.26.0007 (processo principal 1026934-98.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - Zilmar Cardoso dos Santos - - Maria Alves Lima Santosa - Gilberto Feliciano - Ato Ordinatório - Genérico - Sem
Geração de Atos - ADV: REGINALDO OLIVEIRA E SILVA (OAB 295589/SP), RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 297988/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP)
Processo 0006774-30.2020.8.26.0007 (processo principal 1019866-92.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Nara Modesto Sampaio - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outros - Vistos.
Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguardese a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CARLA
PELOSINI (OAB 402506/SP)
Processo 0006815-94.2020.8.26.0007 (processo principal 1008767-28.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Andrea Fernanda da Silva - Universadade Brasil - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente
observando os dados indicados. No mais, requeira a exequente o que de direito, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ADRIANO DOMINGOS MAXIMIANO (OAB
313857/SP)
Processo 0006904-20.2020.8.26.0007 (processo principal 1019011-50.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Moreira da Silva - - Maria Anita da Silva - - Flavio Schoppan - CCB
Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 0007153-68.2020.8.26.0007 (processo principal 1000725-53.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação
da taxa postal, que se encontra no valor de R$26,00. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0007476-73.2020.8.26.0007 (processo principal 1018954-03.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila de Jesus Santos - A.P.I. - Vistos. Fls.238/258: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Fls.259/262: Expeçam-se MLEs em favor da parte exequente observando os dados
indicados. Fls.263: Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. - ADV:
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI (OAB 315238/
SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0007655-07.2020.8.26.0007 (processo principal 1019955-18.2019.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Cibele Pinto de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aprecio a impugnação ao cumprimento
da sentença, com fundamento no art. 525, do Código de Processo Civil. Alega a executada, em suma, que a determinação
judicial está sendo cumprida, não sendo cabível a aplicação de multa. O exequente manifestou-se sobre a impugnação
(fls.77/84), alegando que as alegações de cumprimento da determinação judicial são mentirosas, que os valores indevidamente
descontados não foram restituídos a autora, requerendo a aplicação nas penalidades de litigância de má-fé. É o relatório.
Fundamento e decido. O exequente, em fase de cumprimento provisório de sentença, pretende receber importe correspondente
à multa cominatória estipulada no título executivo judicial para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer imposta
ao executado. Verifica-se que o pedido de antecipação de tutela foi deferido a fls.76/80, datada de 02/09/2019, nos seguintes
termos: ...Assim, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para que os descontos relativos
aos empréstimos consignados, conforme indicados pela parte autora, fiquem limitados a 30% dos seus proventos mensais
da parte autora Cibele Pinto de Oliveira CPF 095.070.228-56, sob pena de multa diária de R$300,00. ... (autos principais).
Decisão confirmada pela sentença proferida a fls.294/307, aguardando julgamento recurso. Pois bem. Sustenta o exequente
que houve descumprimento por parte da requerida nos meses de março/2020 a julho/2018, com inicio em 16/03/2020 que perfaz
128 dias no total de R$ 38.400,00. Ora, a imposição de multa pelo descumprimento da obrigação tem início de vigência em
março/2020. É incontroverso que os descontos realizados a título de empréstimo consignado nos meses de março a julho de
2020, excederam os 30%. Vejamos o recebimento do dia 16/03 no valor de R$ 1.045,00, sobre o qual houve o desconto de R$
317,66, ultrapassando o limite de R$ 313,50 e sem qualquer estorno de acordo com extrato de fls.37. Abril recebido R$ 2.119,44
valor permitido R$ 635,83 valor descontado R$ 890,34. Verifico que na própria impugnação do banco réu, consta os valores
descontados acima do limite de 30%, os quais não foram destacados pelo requerido “Renegociação de Dívidas”. Vejamos o mês
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