Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
Processo 1006112-92.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Correa Soares
Cassiano - Mercado Livre - Comprove o requerido o pagamento das custas remanescentes no valor de R$ 145,45, conforme
cálculo de fl. 82, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHARLES CARVALHO
(OAB 145279/SP)
Processo 1006763-03.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlinda Cruz Pereira - - Osias Martins Pereira
- Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Fabiana Pereira da
Cunha - - Francisco Antonio Gomes - - Anselmo Leopoldo - - Maria Neusa da Rocha - Vistos. Fls. 153 ss : No prazo de quinze
dias, indique a autora o endereço para citação da antecessora na posse Ivete Lautenschlaerger Baumgartner (fls. 14) bem
como dos confrontantes indicados pelo Município às fls. 166/167: Francisca Pereira da Cunha, Elias Rosa de Paiva, Josefa da
Silva e Francisco Coleho Pinto. No mais, há neste juízo diversas ações de usucapião contra a Bonsucesso Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda, CGC/MF XXXXXXXXXXX, e nos autos nº 0008204-90.2002.8.26.0510 (nº de ordem 811/2002), se verifica
com relação a tal pessoa que : em resposta a pesquisa Bacen-Jud, não se alcançou resultado sobre seu endereço (fls. 202)
; há certidão expedida pela Fazenda Nacional informando que se encontra com seu CNPJ baixado desde 31/12/2008 por
inaptidão (artigo 54 da lei 11.941/09), não havendo informação de endereço (fls. 128) ; há certidão de inteiro teor expedida pelo
2º oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica informando que tal sociedade está registrada no Livro A-4, às fls. 064, nº 904,
em 31/03/1989, e que até então (31/05/2017) não havia qualquer alteração contratual do instrumento contratual, o qual informa
estar tanto a Bonsucesso, quanto seus sócios Waldir Gomes de Freitas, CPF XXXXXXXX, gerente geral e administrativo, e José
Natal Rodrigues, gerente publicitário, CPF XXXXXXXX, estabelecidos e domiciliados à Avenida 15 nº 929, Centro, Rio Claro ;
que o instrumento dispõe que ambos os sócios administrariam a sociedade, mas ao gerente geral caberia a assinatura de todos
os documentos envolvendo a área comercial, administrativa e financeira, inclusive no que diz respeito à compra-venda, saques,
depósitos, pagamentos bancários, endosso, aceite, etc ; que em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se
dissolveria, apurando-se os haveres do sócio falecido para pagamento, podendo, entretanto, se houver interesse dos herdeiros
do sócio falecido, ocupar o seu lugar na sociedade mediante a nomeação de um herdeiro que os represente na sociedade (fls.
148 ss) ; o mandado de citação dirigido à Avenida 15 nº 929, Centro, Rio Claro, restou infrutífero, haja vista que nem a sociedade
nem seus sócios atualmente lá estão estabelecidos ou domiciliados, e a moradora do local disse lá residir há 25 anos. No
entanto, nos autos 1004376-34.2017.8.26.0510, a Bonsucesso juntou procuração representada pelo Espólio de Waldir Gomes
de Freitas, por suavez representado por Cristina Aparecida Gomes de Freitas, CPF XXXXXXXXX e RG XXXXXXX, residente à
Rua XX nº XX, Cianelli, Itirapina CEP 13530-000 (fls. 31), nomeada inventariante nos autos 0000277-60.2011.8.26.0283 ; não
obstante o espólio não possa ser sócio, por não ter personalidade jurídica, mais adequado, para se prevenir eventual nulidade,
a citação da ré na pessoa de Cristina : cite-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/
SP)
Processo 1006847-28.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Érika Cristina Franchito - Vistos. Fls. 101 ss: pretende o recorrente a majoração dos honorários sucumbenciais.
Recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou
omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia,
sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, NCPC ; STJ AgRg no
Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as
afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489,
§ 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis,
Processo Civil Brasileiro, vol. II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 100231697.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é
aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que
o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos
EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008925-29.2019.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - S.J.S. - - J.S.S. - D.C.S.O. - - I.U. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre a certidão de fls. 131, manifeste-se o requerente, requerendo
o que de direito. Nada mais. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
154975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009581-20.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Isamara Luana dos Reis - ato(s) ordinatório(s): Fls. 155 : em cinco dias, recolha o exequente as despesas para
tentativa de citação no endereço não diligenciado fls. 152. Após, restando infrutífera a tentaiva, proceda-se ao arresto tal como
determinado na r. decisão de fls. 147 ss. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1010005-28.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Aparecida
Bernardenelli Correa Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. * Fls. 139 : em que pesem as alegações da
parte autora, a sra. Perita tem atuado em diversos processos, onde estão sendo tomadas todas as cautelas sanitárias indicadas
pelos órgãos competentes, bem como as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, para
a prevenção da pandemia em curso. Tendo em vista, ainda, que conforme art. 4º, IV, da Resolução 322/2020 CNJ, os atos
processuais não encontram-se mais suspensos, é ônus processual da parte autora comparecer ao exame ; caso não haja seu
comparecimento quando do agendamento, a questão será analisada em sentença. Assim, intime-se a sra. Perita a que agende
data e hora para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP)
Processo 1010388-11.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Silvana
Lea Nicolella Julião - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. O INSS apresentou os cálculos em execução
invertida (fls. 243 ss). A exequente se manifestou, concordando com cálculos (fls. 264 ss) , pelo que os homologo. Expeçam-se
os competentes oficios requisitórios conforme cálculo homologado (fls. 257/259) , dando-se ciência às partes e aguarde-se a
comunicação do pagamento. Com relação ao cumprimento de sentença, cadastrado sob número 0005010-52.2020.8.26.0510,
traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos e após, proceda a z. Escrivania ao seu cancelamento. Intime-se. - ADV:
ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA (OAB 266730/SP)
RELAÇÃO Nº 0083/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º