Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução
e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao
arquivo. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o
requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência,
deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1022538-09.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Célia Galissi Biasoli - Vistos.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão
presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da
parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.
Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar à Ré que promova a suspensão da exigibilidade do débito descrito na
exordial, bem como para que providencie o necessário para cessar as cobranças por ligações telefônicas, mensagens de texto
e e-mails, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a R$ 5.000,00. Considerando
que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e
celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e
INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar,
se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA,
devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será
tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a
simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva
prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Pedidos de justiça gratuita deverão
ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação
das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de
trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: ANA LUIZA GALISSI DE PAULA (OAB 350672/SP)
Processo 1022539-91.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cirlene
Pereira dos Santos. - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortearse pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para
melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até
15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução
e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao
arquivo. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o
requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência,
deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1026376-28.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BRUNO DA SILVA
BARROS - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 135658/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1026861-91.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DAVI VILELA
- BANCO DO BRASIL S/A - - ATIVOS S/A - SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS E GESTÃO DE COBRANÇA - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO
GABRIEL PRATES (OAB 393577/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1027392-17.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anselmo Dinarte de Bessa
- Ana da Filosofia Crista - Vistos. Fls. 94: Considerando a informação da instituição bancária, intime-se o(a) Patrono(a) do(a)
executado(a) para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os dados corretos da conta a fim de que o cartório possa proceder à
confecção de novo MLE, advertindo que os dados incorretos acarretam cobranças de tarifas. Com a juntada, emita-se novo MLE
referente ao depósito de fls. 95, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo da sentença
de fls. 77/80. Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), VANDERLEI WIKIANOVSKI (OAB 355768/SP)
Processo 1028066-92.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS ROGÉRIO SOUZA
REIS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. I Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. II Fls. 337/338: Manifeste-se a parte
ré, no prazo de 5 dias. III Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP)
Processo 1029998-18.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MAURICIO
ANTONIO DE AZEVEDO - MAIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S/A - SINAL COTIA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência
às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB
379291/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
Processo 4009817-18.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Jose Amorim
- - manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, referente a certidão do Oficial de Justiça de fls. 132. - ADV: CÍNTIA
QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
Colégio Recursal
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