Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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Mirella Santos Reis - Vistos. Recebo as petições de fls. 17, 48 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial e
defiroos benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo formulado a fls. 1/4, nestes autos da ação de Homologação da Transação Extrajudicial Transação para exonerar a obrigação a alimentar devida por A. S. R. à sua filha K. M. S. R. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB
171257/SP)
Processo 1011159-49.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1009148-47.2020.8.26.0477) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria Lucia Fabbres de Paiva - Odair de Paiva - - Renato Eduardo de Paiva - Manifeste-se a parte interessada em
cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: MARIA CICERA
ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP)
Processo 1011322-29.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcus Paulo de Mello
Jordão - VISTOS. A parte autora deverá emendar a inicial adequadamente, em quinze dias, bem como informar quem está na
posse e administração dos bens do espólio. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ORTEGA (OAB 101106/SP)
Processo 1012191-89.2020.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.N.R.N. - - A.J.N. - A sentença proferida
valendo como mandado de divórcio está à disposição dos requerentes para a devida averbação, junto a serventia extrajudicial
competente. - ADV: JESSICA TAMIRIS BARBOZA SILVANO CEREJO GONÇALVES (OAB 358743/SP)
Processo 1012219-33.2015.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenice Viana Marinho - DANIEL PEREIRA
MARINHO e outros - VISTOS. Fls. 318/320: Defiro. Aguarde-se por trinta dias. No mesmo prazo, cumpra-se a herdeira Marcia
a determinação de fls. 315. Int. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA
(OAB 157655/SP), JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 128319/SP)
Processo 1012396-21.2020.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.F.M. - Vistos. O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio
ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s)
interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso isento(s),
deverá(ão) apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de
cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses. Ou, independentemente
de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, bem
como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito
da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos
incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição
direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso, anote-se que os documentos apresentados serão
criteriosamente analisados, ficando a parte, desde já, advertida de que qualquer omissão ou informação que implique tentativa
de distorção da sua real situação econômica, ensejará, de imediato, a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação
de multa por litigância de má fé, expedição de ofício à Receita Federal e à OAB, bem como remessa de cópia dos autos ao
Ministério Público para apuração da prática de eventual crime (CPP, art. 40). Em igual prazo, deverão as partes esclarecer se
pretendem o reconhecimento da paternidade socioafetiva ou a adoção de maior. Deverão ainda, apresentar comprovante de
residência de ambos. Cumpra-se na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. - ADV: MATHEUS
SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP)
Processo 1013526-46.2020.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.C.F. - VISTOS. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a execução/cumprimento da sentença que reconhece
a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos não se processa mais mediante ajuizamento de ação autônoma, mas sim por
cumprimento de sentença, . Destarte, deverá o autor formular seu pedido mediante peticionamento eletrônico, com observância
do procedimento previsto no artigo 1285 e seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto,
determino o CANCELAMENTO da distribuição. Intime-se. - ADV: VANESSA MELLO DE AQUINO SIQUEIRA (OAB 163793/SP)
Processo 1013670-59.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.G.O. - Vistos.
1. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo válida a intimação do executado de fls. 166. 2. Aguarde-se
eventual impugnação ou o decurso do prazo legal. 3. Decorridos, intime-se o exequente a indicar no prazo de 5 dias, as medidas
constritivas que deseja adotar e trazendo aos autos memória de débito atualizado. Intime-se. - ADV: GLAUCIA BEVILACQUA
(OAB 228615/SP)
Processo 1013725-68.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz de Souza Cruz - Marcelo Francisco da Cruz, - Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA
SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 1013753-36.2020.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilma dos Santos Antonio - - Washington
Antonio Borges dos Santos - - Jennifer Antonio Borges dos Santos - - Wellington Antonio Borges dos Santos - Vistos. Diante do
singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie-se a serventia pesquisa RENAJUD para
constatação de eventuais veículos em nome do falecido e solicite-se Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência
de testamentos em nome do falecido. Nomeio ZILMA DOS SANTOS ANTONIO para o cargo de inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de Pedro Borges dos Santos, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente
a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC; 3) Certidão negativa de débitos
federais em nome do falecido; 4) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado; 5) Juntada do comprovante de
protocolo da declaração eletrônica do ITCMD no Posto Fiscal; Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de
débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real(propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos
em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando
finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, certifique-se e arquivese os autos até eventual manifestação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Praia Grande, - ADV: ANDRÉ LUÍS
GOMES GIMENES (OAB 443352/SP)
Processo 1013944-18.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.L. e outro - T.N.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º