Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
1381
Vera Lucia Nascimento Osti - - Arthur Cavalher Osti - - Aparecida Pace Nascimento - - Merciney da Silva Nascimento - - Celia
Regina Nascimento - - Ana Maria de Azevedo Nascimento - - José Carlos Nascimento - - Marcia Martin Nascimento - Vistos.
Por ser a causa de procedimento especial, inadmissível o processamento do pedido neste Juízo. Deste modo, as partes devem
ser remetidas às vias ordinárias. Poder-se-ia falar em falta de economia processual, já que o CPC determina que em caso de
incompetência sejam remetidos os autos ao juízo competente. No entanto, o processo pelo Juizado tem particularidades que
não admitem seu aproveitamento no Juízo Comum. A solução deste modo é a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA o presente Alvará Judicial requerido por Merciney da Silva Nascimento e outros, nos termos do art. 51, II, da Lei
9.099/95, na medida em que não é admissível o prosseguimento perante este Juízo, uma vez que a matéria deste processo não
se enquadra dentre aquelas previstas no art. 3º da mesma Lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 1002528-82.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana
de Brito Schaeffer - Drogaria São Paulo Ltda. - Ante o exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do 487, I, CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da
Lei n° 9.009/95. P.I.C. - ADV: RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), JULLIANA
CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 1003385-31.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Requena Rezende e outro - Marco Aurelio Darim Transportes- Me - Zero Utilitários - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos
autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e
honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95. P.I.C - ADV: PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP), EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP)
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 0000502-70.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Valdevino Ladeia - Vistos.
Fls.142: Defiro carga dos autos pelo prazo de dez dias. Decorrido, ante a certidão de fls.141, inutilizem-se os autos. Int. - ADV:
RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 0002131-79.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.C.S. - G.C.M. - Vistos.
Fls. 54/55: à Diretora de Serviço para elaboração de minuta de bloqueio de eventuais ativos financeiros e protocolamento. Em
caso de bloqueio, voltem conclusos com urgência. Em caso de ausência de bloqueio de valores, indique o(a) credor(a), bens à
penhora, no prazo de Vistos. Decreto segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Ante o bloqueio de fls.58, à Diretora de Serviço
para elaboração de minuta de desbloqueio e protocolamento dos valores excedentes. Sem prejuízo, intime-se o devedor para
que querendo se manifeste, dentro do prazo legal de cinco dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). No silêncio, tornem conversão em
penhora e transferência de valores. Int. (carta de intimação expedida) - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 0002357-55.2013.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.L.G. - M. - Vistos.
Ante a certidão de fls. 213 e considerando-se o que mais dos autos consta, ausente a localização de bens penhoráveis, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do art. 53 parágrafo 4o da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo de noventa dias, previsto no
item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09, inutilizem-se os autos. P.I.C. - Vistos. Ante a certidão de decurso do prazo de fls.213,
nada a acrescentar. Cumpra-se fls.214. Int. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0003954-54.2016.8.26.0338 (processo principal 0002829-22.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Franco de Almeida - A.A.P. - Vistos. Fls.85/86: Defiro. Anote-se e observe-se. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls.83. Int. - ADV: LEONARDO SAKAI (OAB 30760/PR), RENATO AUGUSTO ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 74433/PR)
Processo 0005752-94.2009.8.26.0338 (338.01.2009.005752) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A.R.S. - E.V.F. - Fls.611/613: Homologo com fulcro no art. 924, III, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado e decorrido o
prazo de noventa dias, previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09, inutilizem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILLIAM
ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 0005953-23.2008.8.26.0338 (338.01.2008.005953) - Outros Feitos não Especificados - Ivete de Freitas Clare - Hilel Bastos Clare - Banco Bradesco S.a - Vistos. Fls.157/163: Manifeste-se a requerente. Int. (manifestação da requerida sobre
a quitação do débito) - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 0000786-70.1995.8.26.0341 (341.01.1995.000786) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco Santander Sa - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do
processo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002414-06.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002414) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar
o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002415-88.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multiset - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º