Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2501
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLANDIA PREV - Vistos.
Manifeste-se o requerido, no prazo de 10(dez) dias sobre o pedido de desistência da ação de fls. 90. Intime-se. - ADV: MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1003316-92.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Otávio Germano
de Rezende - Vistos. Requisitem-se informações sobre o reagendamento da perícia. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2020
Processo 1001112-41.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jaime Henrique Gomes - Município de Orlândia - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam
as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência
de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1500596-66.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Oscar de Miceli - Reitere-se a intimação de fls.
75, devendo a parte executada juntar extrato da conta bancária comprovando o bloqueio.(REPUBLICANDO DECISÃO FLS 75
- Vistos. 1. Para que seja possível a apreciação da impugnação à penhora, determino que a parte executada, no prazo de 05
(cinco) dias, traga aos autos extrato bancário da conta mantida junto ao Banco Santander, no qual deverá constar o cumprimento
da respectiva ordem de bloqueio realizado via BacenJud, sendo insuficiente mera alegação de impenhorabilidade. 2. Do que for
juntado, abra-se vista dos autos à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando depois conclusos para análise da
impugnação à penhora. Intimem-se.) - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Processo 1500901-50.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, Providencie a serventia a transferência para conta
judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, levantando-se eventual saldo excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na
forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05
dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP)
Processo 1501470-51.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, Providencie a serventia a transferência para conta
judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, levantando-se eventual saldo excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na
forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05
dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1502198-92.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.O. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, Providencie a serventia a transferência para conta
judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, levantando-se eventual saldo excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na
forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05
dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), IVAN CARLOS GOMES PEREIRA (OAB 205082/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º