Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1473
(cedente : Leonilde Cavarinni Sicchieri) - - Rogerio Mauro D’avola - - Renale Transportes ( Recessão: Rogério Mauro D’Ávola) - Rogério Mauro D’Avola (Cessionário) e Cessionário final do precatório do coautor Leandro Ferreira Gimenes) - - Salete Thereza
Tomazella de Campos (sucessora de Sandra Benedita Luciano) - - J B Filho Transportes Ltda - - Lemes e Espinoza Consultoria
e Investimento - - Maria Aparecida Fonseca Pereira de Souza Romero E OUTROS (HERDEIROS DE MARIA DA APARECIDA
FONSECA PEREIRA) FLS 1440 - - TSA - Transportes Scremim e Armazenagens Ltda. (Cessionária - Cedente: Julieta Maria
Fonseca Pereira de Souza e Outros) - - Reis Comércio e Indúsria Metalúrgica Ltda. e outros - Indace - Indústria de Acessórios
Ltda - EPP - - BABY ROGER DO BRASIL LTDA. e outros - Execução nº 2005/016460 V I S T O S CR fls. 1123. 1) Fls. 2257 e
fls. 2242: 1.1. Anote-se que o patrono originário apresentou concordância com as cessões de crédito homologadas e respectivas
reservas de honorários contratuais no importe de 21% referente aos coautores cedentes, conforme decisão de fls. 2210: Laura
Bandeira Faccioli Eunice Gil Reis (sucessora cedente Ana Lúcia Gil Reis) Mayra Benicio dos Santos Judith Maria Metzler de
Camargo 1.2. SERVENTIA: Cumpra a decisão de fls. 2210 comunicando-se à Depre acerca das cessões homologadas. 1.3.
SERVENTIA: cumpra decisão de fls. 2210, expedindo-se MLE, observando o formulário juntado às fls. 2244. 1.4. O patrono
originário discordou da reserva de 20% de honorários contratuais da coautora cedente Olga de Souza Zapille, informando
que o percentual correto é de 21% (decisão fls. 2210) Intime-se o patrono originário para que junte o contrato de honorários
celebrado com a referida coautora. 2) Fls. 2260 e 2249: esclarecimentos da cessionária. Verifico que já houve habilitação de
herdeiros, conforme decisão de fls. 2090. 2.1. Ante a regularidade da documentação, HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO
estampada na escritura pública de Cessão carreada às fls. 2184, datado de 29/07/2016 e protocolado nos autos digitais em
06/08/2020, conforme segue: EP: 3963/03 Credor originário: Maria da Aparecida Fonseca Pereira Cedentes/sucessores: Julieta
Maria Fonseca Pereira de Souza Lopes de Oliveira CPF 641.057.848-20 e Maria Cristina Fonseca Pereira de Souza CPF
200.314.308-48 Cessionário: TSA Transportes Scremim e Armazenagens Ltda CPF/CNPJ: 69.151.595/0001-82 Percentual:
39,5% Reserva de honorários: 21% 2.2. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual
de 21%. 2.3. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação
à DEPRE (modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias da presente decisão. 2.4. Anoto
que os demais herdeiros: Maria Aparecida Fonseca Pereira de Souza Romeno e Maria Stella Fonseca Pereira de Souza não
cederam suas quotas partes, portanto, permanecem titulares de 19,75% do crédito, já considerando a reserva de 21% de
honorários contratuais. Comunique-se à Depre. 2.5. Intime-se a cessionária TSA Transportes para que junte procuração nos
autos. Int. - ADV: ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
(OAB 20765/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB
39175/SP), JOSE ALVARO DE CASTRO SACRAMENTO (OAB 35738/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), JAIME
LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO
MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB
139181/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO (OAB 106222/SP),
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), THAIS FERNANDA DE
OLIVEIRA (OAB 341104/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB
393322/SP), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 387821/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), LEANDRO
MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI
BACHEGA (OAB 260448/SP), LUISA VICTOR KUKUCHI D’AVOLA (OAB 321292/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP),
DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB
275358/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0620813-65.1985.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Hermelindo Antonio Paezani - - Irene Elizabeth Gonçalves dos Santos - - Valdemar Ribeiro Filho - - João Bosco
Amaral Vilela - - Cenita Cleide Fontes Bianchi - - Valdeléa Souza Lima - - Petronilha de Souza - - Vera Lucia dos Reis Araujo
- - Edna Araujo da Silva - - Cleide Gama da Silva Vassão - - Wilmadercy Aparecida de Oliveira - - Genilda Barbosa dos Reis - Reginaldo Aparecido da Silva - - José Francisco Cavalcante Filho - - Jefferson Francisco Alves - - Carlos Roberto Duarte Vieira
- - Wilson Talalis - - Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira - - Carlos Ligabo Neto - - Claudinei Leme de Ramos - - Marcelo
Migliorini Vieira - - Luciano Paim Bessa de Souza - - Fernando Soares - - Valdir José de Matos - - Cicera Soares Costa - - Hugo
Jose da Silva Bueno - - Sebastião Barreto de Oliveira - - Fátima M. M. Abrahão M. Barras - - Kleber Picchia - - Antonio Carlos
Paiva de Souza - - Thereza Cristina Prado Xavier - VISTOS. I - Fls. 143/144: Defiro. II - Proceda-se à anotação do sistema SAJ
e expeça-se o ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 0u 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas,
bem como cópias das petições indicadas os quinhões (fls.143/144) e da presente decisão, nos autos do processo DEPRE nº.
0223972-09.2019.8.26.0500 Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0909131-20.1997.8.26.0053 (053.97.909131-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Vieira Mantovani
- - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. - - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (cedenhte Lazara Custodia
Padovani) - - Crown Ocean Capital Credits (Cedente: Josele Pereira Santos) - - Acolari Indústria e Comércio de Vestuários Ltda.
(Cedente: Econ Distribuição S/A/Ced. originária: Dorothea Nogueira) - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - BR Motorsport Comercio de Motocicletas Ltda. e outros - Regina Junqueira Agnelli e oo. - - Sandra Helena Pitta e outros - Crown
Ocean Capital Credits (cedente Rostin Invest.e Part.Ltda,cdt org sucessores de Hedda Rodrigues Faria Taira) - - Econ
Distribuicao S.a. - - RISSO TRANSPORTES LTDA (cedente I3 Participações Ltda,cdt org Ivonete Fernandes Dias de Camargo)
e outros - Marta Junqueira da Silva e outros (herdeiros de Hiroko Furukawa da Silva) e outros - Servimed Comercial Lrda.
cedente : Lazara Custódio Padovani e outros - Execução nº 2005/008751 V I S T O S CR fls. 2592 Fls. 3763/4432 - Depósito
integral 30/11/2018 - decisão deferiu levantamento fls. 03/06. Fls. 4644 último MLE expedido. 1) Verifico que foi expedido o
mandado de levantamento do valor integral, contudo, consta informação do banco de que o mandado foi devolvido, conforme
fls. 4441/4443. Serventia: com urgência, verifique se o mandado foi mesmo cancelado/devolvido, certifique-se e reexpeça-se
guia de levantamento para os credores. 2) Fls. 4548 - pedido de levantamento pela cessionária Servimed Comercial Ltda.
Verifico que todas as cessões estão regularizadas nos autos, tendo em vista que constam como convalidadas na CR de fls.
2592, e última cessão homologada fls. 4494. No mais, o patrono originário já se manifestou às fls. 4455, informando que a
reserva de honorários é de 20%. 2.1. Intime-se a cessionária para que informe qual o percentual cedido de cada coautora que
consta em cada cessão homologada pelo juízo, observando a reserva de honorários (Adalgiza Ferreira dos Santos, Amalia
Gongora Bueno, Lisandra Bueno, Nilda Moura Padovani, Susi Elaine) 2.2. Sem prejuízo, autorizo desde já a expedição de guia
de levantamento referente a 70% do crédito da coautora Lazara Custodia Padovani em favor do cessionário Servimed Comercial
Ltda, representado pelo patrono Olga Fagundes Alves, OAB/SP 247.820. Deverá a cessionária juntar formulário para
levantamento e indicar ou juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 2.3. Autorizo a expedição de
guia de levantamento referente a 20% do crédito da coautora Lazara Custodia Padovani em favor do patrono originário Jose
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