Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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- - Inajara Oliveira de Souza Me - Igreja do Evangelho Total Sal da Terra - Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a
manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto à(-s) pesquisa(-s) juntada(-s).Certifico por fim que a parte autora deverá recolher
mais R$ 16,00 para realização do BACEN JUD. - ADV: VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP),
LUANA NAYARA DA PENHA SOBRINHO (OAB 368241/SP)
Processo 1002193-59.2015.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.E.R.P.U. - J.A.N.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de
Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20200928171210048954 no valor de R$896,19 em
favor do(a) requerente ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls.
355, encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária
para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. - ADV:
THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB
232390/SP), EUGENIO CICHOWICZ FILHO (OAB 174658/SP)
Processo 1002249-53.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Rodrigues de
Oliveira - Jair Jose da Rocha Factoring - Vistos. Diante do teor do AR de fls. 160, indique o requerente o paradeiro do requerido,
no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem provocação o item “2”, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo
485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB
95545/SP)
Processo 1002489-08.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - H A C e Silva Materiais Epp - A J da Silva
Construções e Empreiteira de Mão de Obra - Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos.Nada Mais. - ADV: JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB
138165/SP)
Processo 1002883-54.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A LUME VELAS E DECORAÇÃO LTDA ME - - LUCIANA SANTOS DEZIDERIO - Vistos. Fls. 125: Diante da expressa manifestação
do credor, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil e o seu
arquivamento. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do
CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Inviável a manutenção dos autos em
Cartório durante o prazo de suspensão (artigo 921, §2º do CPC), diante da grande quantidade de feitos em andamento neste
Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos
efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada
equipe do Cartório. Eventual notícia de bem penhorável deverá ser provocada pelo credor mediante simples desarquivamento e
peticionamento com indicação de bens passíveis de penhora e demonstrativo atualizado do débito. Se o pleito não apresentar
estes elementos, deve o Cartório intimar o patrono da parte credora por ato ordinatório para complementação em cinco dias,
SOB PENA DE NOVO ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Arquivem-se, imediatamente, após a
publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003002-10.2019.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp
- Wagner dos Santos Alves - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a(s)
resposta(s) do(s) oficio(s) juntada(s) aos autos. Nada mais. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1003030-46.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ceab
- Centro Empresarial Adhemar de Barros - Ozeni Maria Moro - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que,
aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer
dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos
adequados. Decorrido o prazo para apresentação de recurso em face desta decisão tornem conclusos para análise do pleito de
levantamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/
SP)
Processo 1004784-18.2020.8.26.0223 - Dúvida - Registro civil de Pessoas Jurídicas - AFONSO DE SOUZA - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *foi expedido ofício ao suscitado, estando a disposição do patrono do autor
para impressão em seu próprio escritório, devendo comprovar nos autos o encaminhamento ao destinatário em 15 dias. - ADV:
THIAGO ARAUJO CHAVES DE ABREU (OAB 358568/SP)
Processo 1005388-13.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Jj da Silva Ferreira Adega-me - Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte AUTORA para recolhimento da
diligência do oficial de justiça, para posterior expedição do mandado. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005425-11.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint James - Ivo da Silva Souza - - Alexandra Paulino Silverio - Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram
arquivados, estando com “vista” a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor
de 1,212 UFESP, (R$ 33,46 para 2020), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior
desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/
SP)
Processo 1006311-05.2020.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1128748-05.2015.8.26.0100 - Juizo
de Direito da 4ª Vara Civel do Foro Regional II Santo Amaro) - Agfa Gevaert do Brasil Ltda - Maia Logística Ltda. - - Victor
Schneeberger Maia - Vistos. Fls. 58/165: Trata-se de Carta Precatória e, portanto, a competência deste Juízo limita-se à sua
finalidade (fls. 04 avaliação dos imóveis). Manifeste-se a parte requerente quanto a suspensão alegada pelo requerido, indicando
ainda a manifestação do Juízo deprecante, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação das partes, devolva-se à
comarca de origem com as nossas homenagens, anotando-se inclusive no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: SERGIO
ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO
(OAB 226322/SP)
Processo 1006325-62.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
Economia Credito Mutuo Profissionais Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista e Gde São Paulo - Unicred - Paulo Henrique
Grasseschi Panico - Vistos. Fls. 300: Diante da expressa manifestação do credor, determino a suspensão da execução, nos
termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil e o seu arquivamento. Neste período, estará suspenso o prazo
prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará
a correr a prescrição intercorrente. Inviável a manutenção dos autos em Cartório durante o prazo de suspensão (artigo 921,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º