Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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Processo 0001232-22.2020.8.26.0495 (processo principal 1002050-88.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Everton Sandro de Oliveira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Fls. 51/52: Sobre o depósito efetuado,
manifeste-se o exequente, bem como apresente o formulário MLE, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES
(OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP)
Processo 0001235-74.2020.8.26.0495 (processo principal 1001110-26.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerson José de Souza - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Sobre a petição
ora juntada, manifeste-se o exequente em cinco dias e, se for o caso, providenciar a juntada do formulário com os dados
para preenchimento do MLE. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP)
Processo 0001237-44.2020.8.26.0495 (processo principal 1002488-17.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene Muniz de Oliveira da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Fls.
08/09: Sobre o depósito efetuado, manifeste-se à exequente, bem como apresente o formulário MLE, no prazo de 05 dias. ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 0001242-66.2020.8.26.0495 (processo principal 1001361-44.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose França - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Sobre a petição ora juntada,
manifeste-se o exequente em cinco dias e, se for o caso, providenciar a juntada do formulário com os dados para preenchimento
do MLE. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 0001254-80.2020.8.26.0495 (processo principal 1003355-10.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnei de Oliveira Lourenço - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Fls. 51/53:
Sobre o depósito efetuado, manifeste-se o exequente, bem como apresente o formulário MLE, no prazo de 05 dias. - ADV:
ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001256-50.2020.8.26.0495 (processo principal 1002299-39.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Tamara Yuri Martins Cunha de Oliveira - Sky Brasil Serviços Ltda - Sobre a petição ora juntada,
manifeste-se o exequente em cinco dias e, se for o caso, apresentar o formulário , com os dados para expedição do MLE. - ADV:
ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001259-05.2020.8.26.0495 (processo principal 1001385-72.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Pedroso - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Sobre a petição ora juntada,
manifeste-se o exequente em cinco dias e, se for o caso, providenciar a juntada do formulário com os dados para preenchimento
do MLE. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 0001283-33.2020.8.26.0495 (processo principal 1001094-72.2019.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alcedina Gomes - Sky Brasil Serviços Ltda - Sobre os embargos apresentados,
manifeste-se à exequente, ora embargada, no prazo de 5 dias. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO
JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001286-85.2020.8.26.0495 (processo principal 1000842-35.2020.8.26.0495) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Duarte de França - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Sobre os embargos
apresentados, manifeste-se a parte exequente, ora embargado, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB
315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/
SP)
Processo 0003808-56.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sabemi Seguradora S/A - Vistos.
Por tempestivos, recebo os embargos de declaração porém lhes nego provimento. Com efeito, a decisão embargada não padece
do vício apontado nos embargos de declaração, vislumbrando-se neles o inconformismo do requerido com o teor da decisão,
revelando-se sua pretensão em dar aos embargos nítido caráter infringente, incabível na espécie, de forma que a matéria
neles ventilada deverá ser objeto de recurso próprio. Ainda que assim não fosse, o entendimento predominante no sistema do
Juizado Especial, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, é de que “o Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)” (grifei), sendo cediço que “não se aplica aos recursos dos
Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015”, conforme entendimento consolidado no Enunciado 168 também do
FONAJE. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada em seu inteiro teor. Intimese. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000693-73.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Maria Alves da Silva - Banco Daycoval S/A - Vistos. Por tempestivos, recebo os embargos de declaração porém lhes nego
provimento. Com efeito, a decisão embargada não padece do vício apontado nos embargos de declaração, vislumbrando-se
neles o inconformismo do requerido com o teor da decisão, revelando-se sua pretensão em dar aos embargos nítido caráter
infringente, incabível na espécie, de forma que a matéria neles ventilada deverá ser objeto de recurso próprio. Ainda que
assim não fosse, anoto que o cálculo elaborado pela z. Serventia seguiu rigorosamente o que dispõe o Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º